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ID
2514100
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que devem abranger os aspectos listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o. 

Alternativas
Comentários
  • Encontrei isso em um documento de orientação para fiscalização de intrumentos de controle em contratos de um Instituto de educação(IFMG):

    Metodologia de avaliação da execução dos serviços

     

    3.9.1. A execução do contrato será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos:

     

    a. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada.(LETRA A)

    b. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.

    c. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.(LETRA D)

    d. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. (LETRA E)

    e. A satisfação do público usuário.(LETRA C)

     

    Fonte:https://www.formiga.ifmg.edu.br/documents/2017/DiretoriaAdministracaoePlanejamento/Regulamentao-da-gesto-de-contratos-administrativos.pdf

  • Deveres do contratado quanto à fiscalização: 

     

    O Contratado DEVERÁ manter preposto, aceito pela administração, no local da obra ou serviço, para representa-lo na execução do contrato. Ele é OBRIGADO a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ÀS SUAS EXPENSAS, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de MATERIAIS EMPREGADOS, e é o responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

     

    Resumindo: o contratado deve manter a fiscalização sobre os materiais utilizados na obra ou serviço. Esse fiscal será aceito pela administração.

  • GABARITO: B

  • Não entendi essa questão
  • Não deixa de ser um instrumento de controle mesmo que seja da parte do contratado...
  • a lógica para a assertiva é que nao importa o valor do material usado durante a execução, visto que o preço a ser pago para o contratado ja foi estabelecido anteriormente. ;)
  • Alguém pode informar o artigo da resposta dessa questão?

  • Donde saiu isso?

  • Parece que vem daqui:

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 30 DE ABRIL DE 2008

     

    Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não.

     

    Art. 34 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:

    I – os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

    II - os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;

    III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

    IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

    V - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e

    VI - a satisfação do público usuário.

     

    Fonte: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/417-instrucao-normativa-n-02-de-30-de-abril-de-2008

  • O gabarito dessa questão, aplicando a nossa realidade, faz muito sentido; visto que, temos obras em péssimas qualidades, realizadas pela nossa Administração, -a exemplo do viaduto que caiu essa semana (08) na altura do Eixão, em Brasília. 

  • O erro da alternativa B diz respeito apenas ao preço. No caso da qualidade, esta deve deve ser fiscalizada.

  • 71 % de erro!

  • Como diria um grande amigo meu: " fiquei boiando nesta questão".

     

  • concluão obras publicas não precisam de materiais de qualidade, pode ser qualque porcaria mesmo.

  • Não se fiscaliza o preço dos materiaisna excecução do contrato, e sim a qualidade, visto que aquilo é tratado na fase licitatoria.

  • Achei essa IN de 2017. Acho que foi daqui que tiraram essa questão.

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 26 DE MAIO DE 2017

     

    Art. 47. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:

     

    I - os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; (LETRA A)

    II - os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigidas;

     

    III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; (LETRA B)

               - Vejam que NÃO fala sobre o PREÇO dos materiais.

     

    IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; (LETRA D)

    V - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e (LETRA E)

    VI - a satisfação do público usuário. (LETRA C)

     

    GABARITO: B

    Fonte: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/760-instrucao-normativa-n-05-de-25-de-maio-de-2017

  • Pra quem assim como eu, ficou boiando na questão, relaxa, ela é específica do cargo e estava prevista no edital para cargo de tecnico em suporte administrativo operacional. Tem o seguinte ponto no edital: Gestão por resultados na administração pública: fundamentos, conceitos, ferramentas, avaliação de desempenho e resultados, indicadores de avaliação de desempenho.

    É uma coisa em específica e não deve cair nas demais provas comuns de direito administrativo.

  • A questão aborda o tema: fiscalização e gestão do contrato administrativo.




    O art. 58, III, da Lei 8666/93, confere à Administração o poder-dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos. O conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos, nos ajustes contratuais é disciplinado por um grupo de diplomas, como a própria lei 8666/93 (arts. 58, 67, 69,70, 76); o Decreto 9.507 (art. 10), e outros instrumentos normativos, como portarias e instruções normativas, que detalham e viabilizam tal atividade, na administração pública federal, sendo replicada nas demais esferas federativas.




    Nesse sentido, notamos que a banca optou por explorar a literalidade do art. 47 da Instrução Normativa, nº5/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, como veremos, a seguir:




    Art. 47. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:

    A. I - os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; CORRETA

    B. III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; (note que a banca substitui a palavra “quantidade" por “preço", para assim, provocar a incorreção da assertiva) INCORRETA

    C. VI - a satisfação do público usuário. CORRETA

    D. IV- a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; CORRETA

    E: V - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; CORRETA

    Como o enunciado pede a proposição incorreta, a alternativa adequada será a letra B.

    Gabarito do Professor: B

    Tome nota! As instruções normativas são espécies de atos administrativos, em geral, expedidas pelos Ministros de Estado, que têm como objetivo viabilizar a execução de leis, decretos e regulamentos (art. 87,§1º, II, CRFB)

  • gab B

    lembrar que o preço já foi analisado antes da compra/contratação. Sendo assim, não há porque avaliar. Além disso, na licitação (procedimento prévio ao contrato, como regra) busca a melhor alternativa para a administração pública, o que nem sempre significa melhor preço.