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Encontrei isso em um documento de orientação para fiscalização de intrumentos de controle em contratos de um Instituto de educação(IFMG):
Metodologia de avaliação da execução dos serviços
3.9.1. A execução do contrato será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos:
a. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada.(LETRA A)
b. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.
c. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.(LETRA D)
d. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. (LETRA E)
e. A satisfação do público usuário.(LETRA C)
Fonte:https://www.formiga.ifmg.edu.br/documents/2017/DiretoriaAdministracaoePlanejamento/Regulamentao-da-gesto-de-contratos-administrativos.pdf
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Deveres do contratado quanto à fiscalização:
O Contratado DEVERÁ manter preposto, aceito pela administração, no local da obra ou serviço, para representa-lo na execução do contrato. Ele é OBRIGADO a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ÀS SUAS EXPENSAS, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de MATERIAIS EMPREGADOS, e é o responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
Resumindo: o contratado deve manter a fiscalização sobre os materiais utilizados na obra ou serviço. Esse fiscal será aceito pela administração.
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GABARITO: B
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Não entendi essa questão
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Não deixa de ser um instrumento de controle mesmo que seja da parte do contratado...
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a lógica para a assertiva é que nao importa o valor do material usado durante a execução, visto que o preço a ser pago para o contratado ja foi estabelecido anteriormente. ;)
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Alguém pode informar o artigo da resposta dessa questão?
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Donde saiu isso?
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Parece que vem daqui:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 30 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não.
Art. 34 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
I – os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
II - os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
V - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
VI - a satisfação do público usuário.
Fonte: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/417-instrucao-normativa-n-02-de-30-de-abril-de-2008
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O gabarito dessa questão, aplicando a nossa realidade, faz muito sentido; visto que, temos obras em péssimas qualidades, realizadas pela nossa Administração, -a exemplo do viaduto que caiu essa semana (08) na altura do Eixão, em Brasília.
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O erro da alternativa B diz respeito apenas ao preço. No caso da qualidade, esta deve deve ser fiscalizada.
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71 % de erro!
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Como diria um grande amigo meu: " fiquei boiando nesta questão".
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concluão obras publicas não precisam de materiais de qualidade, pode ser qualque porcaria mesmo.
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Não se fiscaliza o preço dos materiaisna excecução do contrato, e sim a qualidade, visto que aquilo é tratado na fase licitatoria.
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Achei essa IN de 2017. Acho que foi daqui que tiraram essa questão.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 26 DE MAIO DE 2017
Art. 47. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
I - os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; (LETRA A)
II - os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; (LETRA B)
- Vejam que NÃO fala sobre o PREÇO dos materiais.
IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; (LETRA D)
V - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e (LETRA E)
VI - a satisfação do público usuário. (LETRA C)
GABARITO: B
Fonte: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/760-instrucao-normativa-n-05-de-25-de-maio-de-2017
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Pra quem assim como eu, ficou boiando na questão, relaxa, ela é específica do cargo e estava prevista no edital para cargo de tecnico em suporte administrativo operacional. Tem o seguinte ponto no edital: Gestão por resultados na administração pública: fundamentos, conceitos, ferramentas, avaliação de desempenho e resultados, indicadores de avaliação de desempenho.
É uma coisa em específica e não deve cair nas demais provas comuns de direito administrativo.
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A
questão aborda o tema:
fiscalização e gestão do
contrato administrativo.
O
art. 58, III, da Lei 8666/93,
confere à Administração o poder-dever de fiscalizar a execução
dos contratos administrativos. O
conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos
resultados previstos, nos
ajustes contratuais é disciplinado por um grupo
de diplomas, como a própria
lei 8666/93 (arts. 58, 67, 69,70, 76); o Decreto 9.507 (art. 10), e
outros instrumentos normativos, como portarias e instruções
normativas, que detalham e viabilizam tal atividade, na administração
pública federal, sendo replicada nas demais esferas
federativas.
Nesse
sentido, notamos que a banca
optou
por explorar a literalidade do art. 47 da Instrução
Normativa, nº5/2017 do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão, como veremos, a seguir:
Art.
47. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada
por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração
dos seguintes aspectos, quando for o caso:
A. I - os
resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação
dos prazos de execução e da qualidade demandada; CORRETA
B. III -
a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; (note
que a banca substitui a palavra “quantidade" por “preço",
para assim, provocar a incorreção da assertiva) INCORRETA
C. VI - a
satisfação do público usuário. CORRETA
D. IV- a
adequação dos serviços prestados à rotina de execução
estabelecida; CORRETA
E: V - o
cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; CORRETA
Como o enunciado
pede a proposição incorreta, a alternativa adequada será a letra
B.
Gabarito do
Professor: B
Tome
nota!
As
instruções normativas são espécies
de atos administrativos, em
geral, expedidas pelos Ministros de Estado,
que
têm como objetivo viabilizar a execução de leis, decretos
e regulamentos (art. 87,§1º, II, CRFB)
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gab B
lembrar que o preço já foi analisado antes da compra/contratação. Sendo assim, não há porque avaliar. Além disso, na licitação (procedimento prévio ao contrato, como regra) busca a melhor alternativa para a administração pública, o que nem sempre significa melhor preço.