SóProvas


ID
2514109
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à contratação ou à aquisição de bens e serviços por entidades ou órgãos do serviço público, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.


( ) Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.

( ) É dispensável a licitação para aquisição de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública.

( ) É inexigível a licitação para serviço de publicidade de natureza singular prestado por agência de notória especialização e premiações nacionais e internacionais.


As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

     

  • Gabarito: letra D (V - V - F)

     

    ( ) Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.

     

    O termo "Dispensa de Licitação" engloba a licitação dispensável, a licitação dispensada e a licitação inexigível, e na licitação dispensável há viabilidade de competição, mas, por discricionariedade, a Adm. a dispensa. 

     

    - Licitação DISPENSÁVEL: a licitação é possível, mas a lei autoriza que a Adm. segundo seu critério de oportunidade e conveniência, a dispense. 

    - Licitação DISPENSADA: não há juízo discricionário, a licitação não poderá ser realizada.

    - Licitação INEXIGÍVEL: por haver inviabilidade de competição, faz-se a contratação direta.

     

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    V ) É dispensável a licitação para aquisição de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;  

     

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    F ) É inexigível a licitação para serviço de publicidade de natureza singular prestado por agência de notória especialização e premiações nacionais e internacionais.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Para os que reclamam da fgv, ela foi até boazinha nessa questão, poderia ter colocado alguma alternativa V-V-V

     

    Os casos de licitação dispensável são taxativos, ou seja, o administrador deve seguir a rigor o que estiver nele e não pode criar outros dispositivos de dispensa de licitação. 

     

    Art24 VIII - para aquisição por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou prestados por órgão ou entidade que integre a administração pública e que tenha sido criada para este fim específico.

     

    A questão faz uma pegadinha, já que a maioria dos candidatos quando acabam lendo "singular" marcam inexigibilidade, pode ser sim, mas a inexigibilidade em casos de serviços técnicos de PUBLICIDADE não é aceita. 

     

    Outro ponto importante para elencar sobre a inexigibilidade é que ela não pode ser usual e corriqueira, você não pode contratar o mesmo serviço tecnico especializados várias vezes por exemplo c inexigibilidade de licitação. 

     

    Quando for caso de DISPENSA e INEXIGIBILIDADE, os atos devem ser obrigatoriamente motivados (teoria da motivação), e deverão ser comunicados dentro de 3 dias à autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial no prazo de 5 dias como condição de eficácia.

  • a seguda proposição nao esta incompleta?? nao entendi

  • Alguém poderia explicar o porquê da assertiva II ser considerada correta?

    Reza o Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

    Assim a assertiva encontra-se incompleta, pois não traz a restrição imposta por lei. Ou seja, se o licitante for uma estatal, não há possibilidade de dispensa da licitação, ainda que os bens produzidos ou serviços sejam prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública.

  • Lembrando que a  LICITACÃO será DISPENSADA, quando mesmo havendo possibilidade de competição a lei não permite licitar,  ocorre em determinadas circunstâncias das ALIENAÇÕES previstas ao longo do art. 17 da lei 8.666/93.

    Foco  na missão!

  • Difícil é entender o que estas bancas querem. Ao meu ver, a alternativa II está incorreta, pois deixa de citar as restrições que a própria lei impõe.

  • Gabarito: "D"

     

    (V) Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.

    Comentários: Item Verdadeiro. Neste sentido, ensina MAZZA: "Previstos taxativamente no art. 24 da Lei n. 8.666/93, os casos de dispensa envolvem situações em que a competição é possível, mas sua realização não pode ser para a Administração conveninete e oportuna, à luz do interesse público. Assim, nos casos de dispensa, a efetivação da contratação direta é uma decisão discricionária da Administração Pública."

     

    (V) É dispensável a licitação para aquisição de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública.

    Comentários: Item Verdadeiro. Nos termos do art. 3º, VIII, da Lei 8.666: "para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado."

     

    (F) É inexigível a licitação para serviço de publicidade de natureza singular prestado por agência de notória especialização e premiações nacionais e internacionais.

    Comentários: Item Falso. Conforme se verifica no art. 25, II, da Lei 8.666: "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação."

  • Como assim?? Copiou o inciso pela metade e diz que está correto, na "cara dura"? Pode fazer copia e cola, a gente até gosta, mas cole direitinho né...

  • sempre tem uns baba ovos pra dizer que a questao tava certa e defender a banca
  • (V) Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.

     

     

    (V) É dispensável a licitação para aquisição de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública.

    Obs: Apesar da questão estar incompleta não deixa de ser correta.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;  

     

     

     

    (F) É inexigível a licitação para serviço de publicidade de natureza singular prestado por agência de notória especialização e premiações nacionais e internacionais.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • o pior dessa questão é que vc poderia errar sdabendo. afinal a banca tbm poderia colocar VFF afinal poderia dizer q a II tá errada |(o que de fato tá) pois está incompleta.

  • No que se refere ao instituto da inexigibilidade, sendo serviço técnico de notória especialização, como regra geral, é permitido a aplicação do artigo 25 da lei 8.666/93. No entanto, para serviços de publicidade e divulgação a lei expressamente veda tal forma de contratação direta.

  • Se a questão não disse que a pessoa jurídica foi criada para este fim específico a questão se torna errada. Ampliação absurda com esse corte feito.
  • A questão indicada está relacionada com a licitação.


    • Licitação:

    A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo que objetiva selecionar a proposta de contratação mais vantajosa para a Administração Pública. Em regra, toda vez que a Administração Pública precisar contratar, ela irá licitar, ressalvados os casos especificados na legislação, nos termos do artigo 37, XXI, da Constituição Federal de 1988. 


    Licitação dispensável (artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993):

    A licitação dispensável é aquela em que o administrador público pode realizar a licitação ou não, de acordo com os critérios de conveniência e de oportunidade - discricionariedade. Trata-se de rol exaustivo. 


    Licitação dispensada (artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993):

    A licitação dispensada é aquela em que há possibilidade de competição, mas a lei afasta o dever de licitar. Nessa situação, não há discricionariedade em licitar ou não licitar, a licitação não deve ser efetuada. As hipóteses estão previstas de maneira taxativa. 


    Inexigibilidade de licitação (artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993):

    A inexigibilidade acontece quando há inviabilidade de competição. Rol do artigo 25 é exemplificativo. Hipóteses mais comuns: fornecedor exclusivo, contratação de serviços técnicos profissionais especializados e contratação de serviços artísticos. 


    (V) As hipóteses de dispensa encontram-se dispostas nos Incisos do artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993. São casos em que a competição é possível, porém a decisão em efetivar a contratação direta é discricionária. 


    (V) Com base no artigo 24, Inciso VIII, da Lei nº 8.666 de 1993. Embora a descrição do Inciso VIII neste item esteja incompleta, a mesma não possui erro. 


    (F) Com base no artigo 25, Inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993, é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e de divulgação. 


    Assim, a única alternativa correta é a letra D) V - V - F.


    Gabarito: D


    Referências:

    Constituição Federal de 1988. 
    Lei nº 8.666 de 1993. 
  • Resumo:

    1) Licitação dispensada (Art. 17) = Rol taxativo (EXAUSTIVA) alienação de bens + não pode  haver a licitação (ato vinculado). 

    2) Licitação dispensável (Art. 24) = Rol taxativo (EXAUSTIVA)+ aquisição de bens e contratação de serviços + pode haver ou não a licitação →ainda que  exista viabilidade jurídica de competição (ato discricionário).→ a lei autoriza a contratação direta. 

    3) Licitação ineXigivel (Art. 25) = Rol eXemplificativo + inviabilidade de competição + não há como realizar a licitação.

  • GABARITO: LETRA D

    Gente, apesar a II não estar totalmente completa, não deixa de estar correta. Tal omissão não tira a veracidade da questão.