SóProvas


ID
251413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos princípios básicos que regem o direito do consumidor,
da teoria da imprevisão e da responsabilidade de fato sobre o
produto e o serviço, julgue o item a seguir.

A inversão do ônus da prova, direito básico, mas não absoluto, do consumidor, só será a este concedido quando o juiz verificar, de forma cumulativa, a sua hipossuficiência e a verossimilhança de suas alegações.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - art. 6º, VIII, do CDC.
     
    Os critérios não são cumulativos, mas alternativos.
     
    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    (...)
    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
  • Sem muito apego a redaçao literal da lei, é bom ressaltar que a teoria da carga dinâmica da prova(inversao),é  aplicada nos casos que nao se concebe distribuir o ônus probatório de modo a retirar tal incumbência de quem poderia fazê-lo mais facilmente e atribuí-la a quem, por impossibilidade lógica e natural, nao o conseguiria.
  • critérios são ALTERNATIVOS
     
    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    (...)
    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências 
  • ERRADO - pode ser a hipossuficiencia OU a verossimilhança, ou seja, a alegação se apresente de tal modo que seja uma possivel
    verdade
  • A inversão do ônus da prova, direito básico, mas não absoluto, do consumidor, só será a este concedido quando o juiz verificar, de forma cumulativa, a sua hipossuficiência e a verossimilhança de suas alegações.


    Não é de forma cumulativa. É um OU outro.

  • Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de exp


  • A inversão do ônus da prova, direito básico, mas não absoluto, do consumidor, só será a este concedido quando o juiz verificar, de forma cumulativa, a sua hipossuficiência e a verossimilhança de suas alegações.

    Código de Defesa do Consumidor

      Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

        VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    A inversão do ônus da prova, direito básico, mas não absoluto, do consumidor, só será a este concedido quando o juiz verificar, de forma alternativa, a sua hipossuficiência ou a verossimilhança de suas alegações.

    Gabarito – ERRADO.

  • Existem pelo menos duas hipóteses de inversão do ônus da prova no CDC...

    Logo, não é só nesse caso

    Abraços

  • errado, não é cumulativo.

    LoreDamasceno.