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ID
2514169
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Resolução n° 21 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil − CAU/BR contém anexo o glossário dos termos referentes às atividades e atribuições profissionais previstas para fins de Registro de Responsabilidade Técnica − RRT. Dentre os termos elencados no glossário está o Estudo de Impacto Ambiental − EIA. O EIA é um estudo realizado para

Alternativas
Comentários

  • Resolução CONAMA, 001/86
    Art. 1o Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
    I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
    II - as atividades sociais e econômicas;
    III - a biota;
    IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
    V - a qualidade dos recursos ambientais.

    Art. 5o O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
    I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;
    II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade;
    III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;
    lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.


    Resolução 21, CAU

    Estudo de Impacto Ambiental (EIA) - Relatório de Impacto no Meio Ambiente (RIMA)EIA é o estudo realizado para licenciamento de atividades que, direta ou indiretamente, afetam o meio ambiente ou que são potencialmente poluidoras. Este estudo deverá incluir, no mínimo, o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, a análise dos impactos ambientais previstos e de suas alternativas, a definição de medidas mitigadoras e a elaboração de um programa de acompanhamento e monitoramento desses impactos. Já o RIMA é o relatório correspondente, que deverá ser feito após a implantação do empreendimento;
     

  • Segundo o ANEXO (glossário)  da resolução n° 21 de 5 de Abril de 2012 do CAU, pg 10:

    Estudo de Impacto Ambiental (EIA) - Relatório de Impacto no Meio Ambiente (RIMA) – EIA é o estudo realizado para licenciamento de atividades que, direta ou indiretamente, afetam o meio ambiente ou que são potencialmente poluidoras. Este estudo deverá incluir, no mínimo, o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, a análise dos impactos ambientais previstos e de suas alternativas, a definição de medidas mitigadoras e a elaboração de um programa de acompanhamento e monitoramento desses impactos. Já o RIMA é o relatório correspondente, que deverá ser feito após a implantação do empreendimento;

  • Para os não assinantes

    Gabarito: B

  • ACERTEI pq era a única que continha a palavra medidas mitigadoras

  • Excelente comentário Guil., parabéns e obrigado em nome de todos os colegas arquitetos !

    Lembrando que quando disserem que o Estudo de Impacto de Vizinhança substitui o EIA é FALSA a afirmativa..