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ID
2514214
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Para a aprovação, licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico ou urbanístico deverá ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e no Decreto n° 5.296/2004. Integra tais documentos a seguinte recomendação:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146 2015 Estatuto da PCD.

     

    Art. 55.  A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

     

    Art. 56. § 2o  Para a aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes e para o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço, deve ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade (previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e no Decreto n° 5.296/2004).

     

    Cumpre destacar que, antes do início de uma obra, é necessário obter a licença de construção ou reforma (alvará de construção ou reforma) junto ao órgão público licenciador, oportunidade em que deverá ser analisado se o projeto atende aos requisitos de acessibilidade.

     

    Ar. 60

     

    § 1o  A concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

     

    § 2o  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

     

     

  • Resposta Letra C

    Decreto 5.296, art. 19. A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir, pelo menos, um dos
    acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de
    obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade

  • DEC 5296 

    Art. 19.  A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.

  • Letra C



    DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

     

    Art. 19.  A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.

     

    Classificação errada... Questão do Estatuto da Pessoa com deficiência !!!! QC vamos contratar uma equipe eficaz, eficiente e efetiva para classificar as questões e para não deixar o site travar ?!
     

     

    Bons estudos ! Persistam sempre !!!

  • Lembrando que pela NBR 9050/2015 todos os acessos à edificação devem ser acessíveis.

    Ver item 6.2.

  • Para não confundir a letra D, é só lembrar que, via de regra, deve-se dar o maior conforto às PCD. Então, o correto é ter uma cabine para cada sexo em cada pavimento. É por isso que, nas edificações de uso público a serem construídas, deve-se construir uma cabine para cada sexo, em cada pavimento, com entrada independente.

    O que acontece é que, quanto às edificações de uso público já existentes, às vezes a sua estrutura não permite que se tenha mais de um banheiro para PCD. Então deve-se ter no mínimo um banheiro acessível por pavimento (não precisa ser um para cada sexo), com entrada independente. É o mínimo que se pode exigir...

    (Fulcro: Art. 22, D5.296)

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    Thiago