SóProvas


ID
251431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O chefe do Executivo de determinado município
promulgou lei que institui nova taxa de serviço. O presidente do
partido político de oposição pretende ajuizar ação, visando a não
aplicação dessa lei aos contribuintes locais.

Considerando essa situação hipotética, os interesses
transindividuais e a tutela coletiva, julgue o item seguinte.

O referido partido político, desde que tenha representação na câmara de vereadores, poderá ajuizar mandado de segurança coletivo.

Alternativas
Comentários
  • "O partido político pode, sim, impetrar mandado de segurança coletivo, na defesa de qualquer interesse difuso, abrangendo, inclusive, pessoas não filiadas a ele, não estando, porém, autorizado a se valer dessa via para impugnar uma exigência tributária". Recurso Extraordinário (RE) 196184.
  • Nas palavras do prof. Erival da Silva Oliveira[1] “O Mandado de Segurança Coletivo é um remédio constitucional criado pela Constituição de 1988, destinado a tutelar os direitos transindividuais (ou metaindividuais ou coletivos em sentido amplo). Sendo uma espécie de mandado de segurança, possui os mesmos pressupostos constitucionais para a impetração: a) destina-se a proteger direito líquido e certo; b) esse direito líquido e certo não é amparado por habeas corpus ou habeas data; c) pode ser ajuizado contra ato ou omissão, marcado por ilegalidade ou abuso de poder; d) ato praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    Com relação a legitimidade ativa, dispõe o inciso LXX do art. 5º da CR/88, que:

    Art. 5º (...) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (grifos nossos)

    Diante da redação da alínea “a” do inciso LXX acima, o partido político só será legitimado ativo se tiver representação no Congresso Nacional e não na Câmara de Vereadores, por isso essa alternativa está errada.

    Por fim, vale ressaltar que representação no Congresso Nacional implica em ter pelo menos um deputado federal ou um senador. 

  • Concordo plenamente com os argumentos apresentados pelos colegas abaixo.

    No entanto, a questão trata de partido político com representação na CÂMARA DOS VEREADORES e não no Congresso Nacional, tal como dispõe a legislação a respeito da legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo
  •  A Lei nº 12.016/2009 em seu artigo 21 traz:

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    o fato de a questão trazer Câmara dos Vereadores é para tentar confudir, pois no texto relacionado à questão têm que o caso se  passa na esfera municipal.

    todavia a Lei ante citada não traz distinção quanto à esfera de poder tratado, sendo sempre necessária a representação no Congresso Nacional.


    bons estudos!!!
  • O erro da questão está em: "...que tenha representação na Câmara dos Vereadores", quando, em verdade, o partido deve ter representação no Congresso Nacional. - Vide Artigo 5º, LXX, "a", CF.

  • A questão de a representação dever ser no Congresso Nacional, não bastando na Câmara de Vereadores, conforme julgado (RE) citado pelo colega do primeiro comentário, não é o único erro da questão, pois partido político não pode impetrar MS coletiva para impugnar majoração de tributos. 
  • O STF RE 196184 MA - Partido politico não pode impetrar MS em matéria tributaria, não seria de pertinência partidária ou direto fundamental.
  • “Súmula 266 - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”

    Contra lei em tese, a bem verdade, não cabe nenhum procedimento judicial, salvo apenas nas ações diretas perante o Supremo Tribunal Federal

  • Não cabe MS contra lei em tese.

  • Súmula 266 - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

  • O item possui mais de um erro. A começar pelo fato de que o mandado de segurança coletivo somente pode ser impetrado pelo partido político com representação no Congresso Nacional, não bastando, portanto, a representação na câmara dos vereadores, conforme artigo 5º, LXX, “a”, da CF/88.

    Além disso, o STF já decidiu, por maioria, que partido político não tem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo contra exigência tributária (vide RE 196184).

    Não bastasse, há também vedação à impetração de mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266, STF).

    A assertiva, portanto, está errada.


  • ERRADO!

     

    O item possui mais de um erro. A começar pelo fato de que o mandado de segurança coletivo somente pode ser impetrado pelo partido político com representação no Congresso Nacional, não bastando, portanto, a representação na câmara dos vereadores, conforme artigo 5º, LXX, “a”, da CF/88.

     

    Além disso, o STF já decidiu, por maioria, que partido político não tem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo contra exigência tributária (vide RE 196184).

     

    Não bastasse, há também vedação à impetração de mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266, STF).

    A assertiva, portanto, está errada.

     

    Fonte: Prof QC

  • Lei em tese, não!

  • representação no CONGRESSO NACIONAL!

  • Já um erro Mandado de segurança coletivo somente pode ser impetrado pelo partido político com representação no Congresso Nacional e não pela câmara de vereadores.

  • Salvo melhor juízo, se não fosse pelo argumento da vedação contra lei em tese, o MS coletivo tbm não se presta a tutelar direitos difusos.

    Qq equívoco, podem me ajudar.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Leia-se CN.

    Fico por aqui, até a próxima.