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Certo.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Certo
Um defensor público só pode advogar pela instituição.
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Lei complementar nº 80
Das Proibições
Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:
I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;
II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;
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>>> OBJETIVIDADE <<<
Boa tarde,
Tenho uma dúvida que se alguém puder ajudar, eu agradeço.
Porque os Procuradores do DF e os Defensores Públicos do DF podem advogar????
Alguém se habilita?
Bons estudos.
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Respondendo à dúvida do colega...
Desconheço essa situação do DF, mas, o que ainda ocorre é que alguns procuradores que entraram na carreira antes da CF/88 e que ainda estão na ativa, tem direito adquirido em advogar fora das atribuições do seu cargo...
Aproveito a oportunidade para também sanar uma dúvida...
No caso da advocacia em causa própria, a lei complementar da defensoria também veda essa prática?
Bons estudos a todos...
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SEÇÃO III
Dos Impedimentos
Art. 47. Ao membro da Defensoria Pública da União é defeso exercer suas funções em processo ou procedimento:
I - em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado;
Art. 131. É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções em processo ou procedimento:
I - em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado;
PArece que não, mas é algo estranho.
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De acordo com o art. 134, § 1º, d CF/88, Lei complementar
organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos
Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em
cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de
provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e
vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
RESPOSTA: Certo
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Área Judiciária - EspecíficosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Defensoria Pública;
É vedado ao defensor público o exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais.
GABARITO: CERTA.
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Questão genérica é questão correta
Não vamos encontrar problemas
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Acerca da DP, de acordo com a CF, e da atuação da DP no estado da Bahia,é correto afirmar que: A CF veda aos membros da DP o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.