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ID
251461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da DP, de acordo com a CF, e da atuação da DP no estado
da Bahia, julgue o item seguinte.

A CF veda aos membros da DP o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 
    (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Certo

    Um defensor público só pode advogar pela instituição.
  • Lei complementar nº 80
    Das Proibições
    Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

    II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Boa tarde,
    Tenho uma dúvida que se alguém puder ajudar, eu agradeço.
    Porque os Procuradores do DF e os Defensores Públicos do DF podem advogar????
    Alguém se habilita?
    Bons estudos.
  • Respondendo à dúvida do colega...
    Desconheço essa situação do DF, mas, o que ainda ocorre é que alguns procuradores que entraram na carreira antes da CF/88 e que ainda estão na ativa, tem direito adquirido em advogar fora das atribuições do seu cargo...
    Aproveito a oportunidade para também sanar uma dúvida...
    No caso da advocacia em causa própria, a lei complementar da defensoria também veda essa prática?
    Bons estudos a todos...
  • SEÇÃO III

    Dos Impedimentos

    Art. 47. Ao membro da Defensoria Pública da União é defeso exercer suas funções em processo ou procedimento:

    I - em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado;




    Art. 131. É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções em processo ou procedimento:

    I - em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado;


    PArece que não, mas é algo estranho.

  • De acordo com o art. 134, § 1º, d CF/88, Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


    RESPOSTA: Certo


  •  Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Área Judiciária - EspecíficosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Defensoria Pública; 

    É vedado ao defensor público o exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais.

    GABARITO: CERTA.


  • Questão genérica é questão correta

    Não vamos encontrar problemas

  • Acerca da DP, de acordo com a CF, e da atuação da DP no estado da Bahia,é correto afirmar que: A CF veda aos membros da DP o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.