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ID
2514919
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A educação profissional e tecnológica nos termos do Art. 39. Da Lei nº 93.94 de 20 de dezembro de 1996 (LDB/96) alterada pela Lei nº 11.741, de 2008, deve integrar-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia e abrangerá os seguintes cursos:

Alternativas
Comentários
  • § 2o  A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    II – de educação profissional técnica de nível médio;         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

  • a) De formação inicial, continuada ou qualificação profissional, de educação profissional técnica de nível médio, tecnológica de graduação e pósgraduação.

  • Gab : A

    Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integrase aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
    § 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: (Incluído pela Lei nº 11.741,
    de 2008)
    I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
    II – de educação profissional técnica de nível médio; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. (Incluído pela Lei nº 11.741,
    de 2008)
     

  • Gabarito: A

     

    #partiuposse

  •  a)

    De formação inicial, continuada ou qualificação profissional, de educação profissional técnica de nível médio, tecnológica de graduação e pósgraduação.