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GABARITO: B
o prazo para as infrações puníveis com demissão é de 5 ANOS e não de 3 anos.
Lei 8.112/90
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
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A questão solicitou a alternativa INCORRETA em relação à ação disciplinar.
De acordo com a Lei 8.112/90 prescreverá:
➡ Para a advertência: 180 dias.
➡ Para a suspensão: 2 anos.
➡ Para as infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão: 5 anos.
A) CORRETO. Em 2 (dois) anos, quanto à suspensão. De acordo com o Art. 142 da lei 8.112/90.
B) INCORRETO. O correto seria o prazo de 5 anos.
C) CORRETO. Em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. De acordo com o Art. 142, III da lei 8.112/90.
D) CORRETO. Em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão. De acordo com o Art. 142, I da lei 8.112/90.
A banca pediu o item “incorreto”, logo:
GABARITO: LETRA “B”
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Dito isso:
B. ERRADO. Em 3 (três) anos, quanto às infrações puníveis com demissão.
GABARITO: ALTERNATIVA B.