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ID
2514991
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. A ação disciplinar prescreverá em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    o prazo para as infrações puníveis com demissão é de 5 ANOS e não de 3 anos.

     

    Lei 8.112/90

     

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • A questão solicitou a alternativa INCORRETA em relação à ação disciplinar.

    De acordo com a Lei 8.112/90 prescreverá:

    Para a advertência: 180 dias.

    Para a suspensão: 2 anos.

    Para as infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão:  5 anos.

    A) CORRETO. Em 2 (dois) anos, quanto à suspensão. De acordo com o Art. 142 da lei 8.112/90.

    B) INCORRETO. O correto seria o prazo de 5 anos.

    C) CORRETO. Em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. De acordo com o Art. 142, III da lei 8.112/90.

    D) CORRETO. Em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão. De acordo com o Art. 142, I da lei 8.112/90.

    A banca pediu o item “incorreto”, logo:

    GABARITO: LETRA “B”

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    Dito isso:

    B. ERRADO. Em 3 (três) anos, quanto às infrações puníveis com demissão.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.