SóProvas


ID
251500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos mecanismos de proteção internacional de direitos
humanos, julgue o item subsequente.

Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos pode apresentar diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação dos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte.

Alternativas
Comentários
  • O correto é a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

  • ERRADA: A regra é a seguinte: As pessoascomuns podem apresentar denúncias e queixas para a Comissão e apenas os Estados-partes e a própria Comissão podem apresentar as denúncias e queixas.

    Artigo 44º - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta
    Convenção por um Estado Parte.


    Artigo 61º

    1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48º a 50º.
  • Olá, colegas! Temos que prestar atenção nas palavras que expressam o enunciado. Cuidado para não confundir a palavra corte com  comissão. Pois o correto seria: qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos pode apresentar diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação dos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte.

  • corte interamericana
    1º não pode ser apresentado petições diretamente por pessoas humanas.
    2º tem que está esgotados todas as vias processuais na lei vigente nacional, entendo-se tambem como esgotamento, a demora injustificada na apuração da infração e punição de seus autores.
  • São características principais da Corte Interamericana de Direitos Humanos:
    1. Pode ser acionada APENAS pelos Estados-partes ou pela Comissão - jamais por indivíduos, os quais, entretanto, podem ofertar argumentos perante ela;
    2. Suas decisões são vinculantes e devem ser cumpridas imediatamente;
    3. É dotada de poder de cautela, isto é, pode tomar medidas provisórias em casos de extrema gravidade e urgência, com vistas a evitar danos irreparáveis às pessoas;
    4. Além da função contenciosa, possui também função consultiva, podendo os Estados-partes consultá-la sobre a interpretação do Pacto ou de outros tratados de direitos humanos;
    5. Pode emitir pareceres sobre a compatibilidade da legislação interna do Estado-parte com o pacto.
  • Complementando...

    O artigo 44 do Pacto de San José permite que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidades não governamentais legalmente reconhecidas em um ou mais Estados-membros da Organização apresentem à comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte.

    Vale ressaltar que cabe à Defensoria Pública a função institucional de representar e postular as demandas perante os órgãos internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Essa determinação está prevista no artigo 4°, inciso VI, da Lei Complementar 80/94, com a redação dada pela LC 132/09 (representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos).

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116380

  • corte --> comissão

  • ERRO: 

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos pode apresentar diretamente à CORTE Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação dos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte.

     

    CORRETO: 

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos pode apresentar diretamente à COMISSÃO Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação dos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte.

  • A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é ressponsável pelo recebimento das comunicações interestatais e das petições individuais.

     

    PETIÇÕES INDIVIDUAIS - CLÁUSULA OBRIGATÓRIA

     

    COMUNICAÇÕES INTERESTATAIS - CLÁUSULA FACULTATIVA

  • A capacidade processual dos indivíduos no plano internacional não é consenso nas cortes internacionais. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo, não reconhece o direito do indivíduo de acessá-la diretamente. Cabe apenas aos Estados membros ou à Comissão Interamericana enviar o caso para apreciação da Corte.
    A resposta está errada.
  • Gabarito:  errado

    Pegadinha , no lugar de Corte Interamericana de Direitos Humanos,deve ser COMISSÃO Interamericana de Direitos Humanos .

  • Corte não admite petições individuais! 

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

      Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos NÃO pode apresentar diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação dos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte.

     

    OBS.:

    - Atentar-se na diferença entre CORTE E COMISSÃO;

    - É competência exclusiva dos Estados-membros ou/e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos representar através de queixas ou denúncias a Corte Interamericana de Direitos Humanos;

    - Ou seja, não tem essa de qualquer pessoa ir direto à Corte Interamericana;

    - Qq pessoa pode fazer uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou aos Estados-membros.

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

     

  • CORTE --- >  Só ESTADOS PARTE E COMISSÃO.

     

    AVANTE!!

  • Se indivíduo acionar o sistema interamericano, deve ser na Comissão

    A Comissão, por seu turno, aciona a Corte

    Abraços

  • ERRADO

     

    "Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos pode apresentar diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação dos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte.

     

    Essas são as hipóteses para apresentar à COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

  • Texto trocou Comissão por Corte. 

    Pegadinha...

  •  

    ERRADO 

    CORTE : Comissão Interamericana e Estado-Parte.

    COMISSÃO : Qualquer pesssoa ou grupos de pessoa e Entidades de Ong. reconhecida por um Estado- Parte.

  •  

    Q64989

     

    No que concerne ao sistema interamericano de direitos humanos, julgue os itens que se seguem.
    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) podem apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação à Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte.

    GAB C

  • Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA tem competência para ingressar com petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção sobre Direitos Humanos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CORRETA - MPE/SC, 2014).

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que concerne ao sistema interamericano de direitos humanos, julgue os itens que se seguem.

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) podem apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação à Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte.

  • Apresentar petições/casos à:

    COMISSÃO - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização.

    CORTE-  Somente os Estados Partes e a Comissão.

  • CORTE INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS

    Sede: San José - Costa Rica

    Membros: 7 juízes

    Função: Jurisdicional e Consultiva

    Prolata: Sentenças

    Acessibilidade: Somente CIDH ou Estados-Partes que aceitaram a jurisdição da corte.

    COMISSÃO INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS

    Sede: Washington - EUA

    Membros: 7 comissários

    Função: Política

    Prolata: Recomendações

    Acessibilidade: Qualquer individuo ou grupo de individuo, Estados e ONG's

  • Na verdade, não é à Corte que podem apresentar petições, mas sim à Comissão, conforme o artigo 44 da CADH:

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.

    Resposta: Errado

  • COMISSÃO

    • Não pode mais de um nacional de um mesmo país.

    • Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.

     7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos

    • Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental legalmente reconhecidas  → Pode ir a comissão.

    • Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.

    • Comparece em todos os casos da corte.

    • Instituída em 1959 → sede em washington 

    ·        Competência: apenas consultiva.

    CORTE

    • Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.

    • Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.

    • 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE

    • Competência → consultiva e contenciosa 

    • mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.

    • quorum → 5 juízes

    • Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.

    • Sentenças → Definitivas e Inapeláveis