Da Lei 8.112/90:
Art. 78. (...)
§ 3 O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
A) A 15 (quinze) dias.
Errado. A lei cita "fração superior a 14 dias" e não "superior a 15 dias" em relação às férias. Em relação à gratificação natalina o correspondência é "fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral.
B) A 14 (quatorze) dias.
Correto. De acordo com a lei.
C) A 30 (trinta) dias.
Errado. O prazo de 30 dias corresponde ao número de dias de férias a qual o servidor tem direito.
D) A 16 (dezesseis) dias.
Errado. A lei cita "fração superior a 14 dias"
Gabarito: Letra "B"