1-) Quanto ao conteúdo:
a- Material: são aquelas normas que tratam da estrutura do estado, organização dos poderes e limites da atuação estatal (norma sobre o Estado).
b- Formal: são aquelas normas inseridas no texto escrito que não dizem respeito somente a estrutura estatal (art. 242,§ 2º da cf).
2-) Quanto a forma:
a- não escrita: costumeira ou consuetudinária, são aquelas que tem com base os costumes e os precedentes jurisprudenciais, não estando codificada em um só texto.
b- Escrita: são aquelas cuja a composição é um conjunto de regras codificadas e sistematizadas em um único documento.
3-) Quanto a extensão ou (tamanho):
a- Sintética: concisão ou resumida, é aquela que se dispõe somente sobre aspectos fundamentais do estado.
b- Analítica ou prolixa: é aquela que tem a característica de ser extensa e detalhada abrangindo disciplinas que poderiam ser vinculadas por lei ordinária.
4-) Quanto ao modo de elaboração:
a- dogmática: reflete aceitação de certas ideias vigentes no momento da sua elaboração considerados verdadeiros para ciência política.
b- histórica: é a não escrita resultante de uma lenta transformação do Estado, não refletindo o trabalho materializado em um único momento.
5-) Quanto à ideologia:
a- Eclética ou pluralista: é aquela que equilibra vários princípios ideológicos, resultado de vários debates políticos.
b- ortodoxa: é aquela que traduz apenas uma ideologia sem possibilidade de debate.
6-) Quanto à origem:
a- promulgada, democrática ou popular: são aquelas que tem um processo de positivação proveniente de um acordo, ou seja, da vontade do povo.
b- Ourtogada: é aquela imposta sem aquela participação popular.
7-) Quanto a estabilidade ou mutabilidade:
a flexível ou plástica: é aquela que pode ser modificada por um procedimento comum nas ordinárias ou somente com a evolução estatal.
b- semirrígida: que possui uma parte rígida e outra flexível a doutrina entende que somente a imperial teve essa característica.
c- rígida: é aquela que permite a alteração por procedimento mais complexo do que o exigido para as leis ordinárias.
8-) Quanto a sua função
Está classificação foi apresentada pelo doutrinador José Joaquim Gomes Canotilho e não apresenta categoria totalmente excludentes ou seja é possível a adoção de 2 classificações:
a- garantia ou quadro: é aquela que estabelece um enunciado das garantiais fundamentais do indíviduo e dos limites do poder estatal.
b- Balanço: modelo adotado pelos juristas soviéticos que registravam as suas conquistas sociais nas emendas constitucionais.
c- Dirigente ou programática: é aquela que não se limita ao organizar o poder, mas também pré-ordena programas e metas para o Estado alcançar.
Qual a classificação da CF/1988?
Formal/ analítica/ dogmática/ eclético/ promulgado/ rígido/ dirigente
A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Correta. A constituição promulgada (=popular ou democrática) (classificação quanto à origem) é aquela produzida com participação popular. É característica de regimes democráticos. Ex: Constituição de 1988 (atual).
b) Incorreta. A constituição aberta (classificação quanto à correspondência com a realidade) é aquela que efetivamente consegue transparecer as mudanças sociais e políticas, que segue a mudança da cultura do seu povo.
c) Incorreta. A constituição semântica (classificação quanto à correspondência com a realidade) é aquela que tem como objetivo dar legitimidade ao poder político vigente, a partir da formalização (não importa se corresponde ou não à realidade do contexto político-social).
d) Incorreta. A constituição outorgada (classificação quanto à origem) é aquela que é imposta, que decorre de um ato unilateral de pessoa ou grupo político. Ex: Constituição de 1824, do período imperial.
e) Incorreta. A constituição material (= substancial) (classificação quanto ao conteúdo) é aquela em que normas constitucionais são aquelas que retratam o conteúdo essencial da estruturação e funcionamento político-jurídica independentemente do processo utilizado na sua elaboração.