GABARITO: A
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
3 chefes
I - o Presidente da República; chefe do país
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; chefe do estado
VI - o Procurador-Geral da República; chefe do MP
3 mesas
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 outros
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".
B- Incorreta - A associação de classe e a seção regional não têm legitimidade para propositura de ADI, vide alternativa A.
C- Incorreta - O senador não têm legitimidade para propositura de ADI, vide alternativa A.
D- Incorreta - O prefeito e o presidente do partido não têm legitimidade para propositura de ADI, vide alternativa A.
E- Incorreta - O Ministro de Estado não tem legitimidade para propositura de ADI, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.