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ID
2515204
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade tributária pode revogar atos administrativos que sejam:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE: VCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!

    V - Vinculados

    C- Consumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

  • 1) Em primeiro lugar, não é possível a revogação de atos vinculados. Assim é porque um ato vinculado tem como característica possuir um único motivo objetivamente descrito na lei, ao qual corresponde um único objeto, sem liberdade de escolha pela administração.

    2) Em segundo lugar, não podem ser revogados os atos que já geraram direito adquirido.


    3) Também não podem ser revogados os atos consumados, que já exauriram seus efeitos.Ora, é fácil entender por que um ato assim não pode ser revogado: como a revogação é prospectiva, "ex nunc", só desfaz o ato dali para frente, claro é que ela também só afeta o efeitos que o ato produziria dali para frente. Mas, se o ato já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir, não há possibilidade lógica de revogá-lo. 

     

    4) Segundo a doutrina, não podem ser revogados, tampouco, os atos que integram um procedimento. Um procedimento administrativo é uma sucessão ordenada de atos encadeados com vistas à prática de um ato final, que é o objetivo do procedimento. Pois bem, o que os administrativistas dizem é que, a cada ato praticado, passa-se a uma nova etapa do procedimento, ocorrendo a preclusão administrativa relativamente à etapa anterior. Preclusão administrativa significa a impossibilidade de voltar a uma etapa anterior de um procedimento para "rediscutir" as decisões que nela foram tomadas. Assim, não caberia "rediscutir" a conveniência do ato praticado no procedimento porque, ao praticá-lo, passou-se à etapa seguinte, com a preclusãoda etapa anterior, a qual corresponde àquele ato que já foi praticado.

     

    5) Em quinto lugar, a doutrina assevera que não podem ser revogados os assim chamados "meros atos administrativos".Vejam o que diz a esse respeito a Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro: "a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei".

     

    6) Por fim, não é cabível a revogação quando já se exauriu a competência da autoridade que editou aquele ato. Por exemplo, se uma pessoa apresentou recurso administrativo contra um ato administrativo e o recurso foi recebido e já está sendo apreciado pela autoridade competente para tanto, a outra autoridade (aquela que praticou o ato recorrido) não mais poderá revogá-lo, porque já está exaurida sua competência.

     

    7) atos complexos, que somente existem pela vontade de dois ou mais órgãos, não podendo ser revogados por apenas um deles. Sua extinção somente pode ser feita pelo Poder Judiciário.

     

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9815/marcelo-alexandrino/revogacao-de-atos-administrativos

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1010831/atos-administrativos

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as formas de extinção dos atos administrativos.

    São formas de extinção dos atos administrativos:

    Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

    Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os complexos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão, os consumados, cujos efeitos já se exauriram, e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que o descrito nas alternativas "a", "b", "c" e "d" se refere a atos administrativos os quais não podem ser revogados. Portanto, apenas a alternativa "e" se encontra correta. Ressalta-se que, de acordo com o § 2º, do artigo 14, da lei 9.784 de 1999, "o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

    Gabarito: letra "e".