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ID
2515219
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor, ao praticar ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário, não estará sujeito à seguinte penalidade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    O pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente é pena para Atos de Improbidade que atentam contra os Princípios da Administração Pública.

     

    De acordo com a Lei 8.429/92, o responsável pelo ato de improbidade administrativa está sujeito às seguintes penalidades, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente:

     

    - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Perda dos bens ou valores acrecidos ilicitamente ao patrimônio;

    Ressarcimento integral ao dano, quando houver;

    Perda da função pública;

    Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;

    Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.

     

    - ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO

    Perda dos bens ou valores acrecidos ilicitamente ao patrimônio;

    Ressarcimento integral ao dano, quando houver;

    Perda da função pública;

    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.

     

    - ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA

    Perda dos bens ou valores acrecidos ilicitamente ao patrimônio;

    Ressarcimento integral ao dano, quando houver;

    Perda da função pública;

    Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;

    Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos.

     

    - CONCESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO

    Perda da função pública;

    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências).

    Conforme o inciso II, do artigo 12, da citada lei, "na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos."

    Ressalta-se que o artigo 10 citado acima trata dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

    Conforme o inciso III, do artigo 12, da citada lei, "na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Ressalta-se que o artigo 11 citado acima trata dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, percebe-se que apenas o contido na alternativa "a" (multa pecuniária de até 100 (cem) vezes o valor de sua remuneração) não corresponde a uma sanção cabível ao servidor o qual cometer um ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário. Cabe destacar que a multa pecuniária de até 100 (cem) vezes o valor de sua remuneração é uma sanção inerente ao servidor o qual atentar contra os princípios da Administração Pública.

    Gabarito: letra "a".