Elementos ou Requisitos dos Atos Administrativos:
Co'Fi'Fo'Mo'Ob (Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto).
Quais são apenas vinculados? Simples, tira o MO'OB do Mnemônico
Co'Fi'Fo (Competência, Finalidade, Forma).
Quais são vinculados e discricionários? O MOOB
Mo'Ob (Motivo e Objeto).
E quais são os que podem ser convalidados/sanados em caso de vício?
Fo'co (Forma e Competência) - desde que não seja forma essencial e competência exclusiva.
A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos e elementos (requisitos).
Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.
Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"
CON = Competência;
FI = Finalidade;
FOR = Forma;
M = Motivo;
OB = Objeto.
Os atributos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
1) A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário;
2) A autoexecutoriedade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes;
3) A tipicidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos;
4) A imperatividade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.
Segue um mnemônico sobre o assunto:
Atributos dos atos administrativos: "PATI"
P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;
A - Autoexecutoriedade;
T - Tipicidade;
I - Imperatividade.
Analisando as alternativas
Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que apenas a alternativa "d" está correta, na medida em que os elementos motivo e objeto dos atos administrativos formam o mérito administrativo destes.
Gabarito: letra "d".