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ID
2515222
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O mérito administrativo alcança os seguintes elementos (ou requisitos) do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

     

    O mérito do ato admisnitrativo está nos elementos Motivo e Objeto, pois são discricionários. Os elementos da Competência, Forma e Finalidade são sempre vinculados. 

     

     

    Bizu:

     

    Motivo

    É

    R

    I

    T

    Objeto

  • Correta, D

    Complementando:

    O poder Judiciário não poderá adentrar no mérito da decisão, ou seja,em nenhuma hipótese o controle judicial adentrará no juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo - motivo/objeto) da autoridade administrativa que editou o ato, pois a esse Poder só cabe avaliar a legalidade e legitimidade, mas não o mérito.

    Obs1: Poder Judiciário só analisa a legalidade mediante provocação

    Obs2: Poder Judiciário só analisa o mérito quando estiver na sua função atipica-administrativa de seus próprios atos.

     

  • Gabarito: D

    Competência / Forma e Finalidade: Vinculado

    Motivo e Objeto: Vinculado e Discricionário.

  • Elementos ou Requisitos dos Atos Administrativos:

    Co'Fi'Fo'Mo'Ob (Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto).

    Quais são apenas vinculados? Simples, tira o MO'OB do Mnemônico

    Co'Fi'Fo (Competência, Finalidade, Forma).

    Quais são vinculados e discricionários? O MOOB

    Mo'Ob (Motivo e Objeto).

    E quais são os que podem ser convalidados/sanados em caso de vício?

    Fo'co (Forma e Competência) - desde que não seja forma essencial e competência exclusiva.

  • Mérito -> Presente em atos discricionários

    Elementos discricionários do ato administrativos

    -> Objeto

    -> Motivo

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos e elementos (requisitos).

    Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = Competência;

    FI = Finalidade;

    FOR = Forma;

    M = Motivo;

    OB = Objeto.

    Os atributos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

    1) A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário;

    2) A autoexecutoriedade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes;

    3) A tipicidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos;

    4) A imperatividade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Atributos dos atos administrativos: "PATI"

    P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A - Autoexecutoriedade;

    T - Tipicidade;

    I - Imperatividade.

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que apenas a alternativa "d" está correta, na medida em que os elementos motivo e objeto dos atos administrativos formam o mérito administrativo destes.

    Gabarito: letra "d".