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ID
2515291
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Será suspenso o pagamento do imposto relativo à aquisição de imóvel, ou de direito real, sobre imóvel destinado à instalação de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    Apesar do enunciado falar "suspenso" o que deixa a afirmativa estranha, trata-se das imunidades constitucionais aplicadas aos impostos:

     

    Imunidades do ITBI

    >> Decorrente de integralização do capital social;

    >> Decorrente de fusão, cisão e incorporação;

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ITBI):

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

     

    Imunidades Gerais que se aplicam ao ITBI

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • LEI Nº 729, DE 29/12/1988 - PUB. 30/12/1989

    (Revogada pela Lei nº 2597/2008) (LEI MUNICIPAL - NITERÓI-RJ)


    Art. 6º Será suspenso o pagamento do imposto relativo à aquisição de imóvel ou de direito real sobre imóvel, destinado à instalação de:


    I - entidades sindicais de trabalhadores oficialmente reconhecidas, desde que destinado à sua sede ou fins de natureza assistencial, cultural, recreativa ou desportiva;


    II - associações de moradores, observadas as condições estabelecidas no inciso anterior;


    III - federações e confederações das sociedades mencionadas nos incisos anteriores;


    IV - entidades de educação e assistência social, desde que comprovada a sua finalidade não lucrativa, com o atendimento dos requisitos previstos na legislação tributária;


    V - templos de qualquer culto.


    § 1º O disposto neste artigo aplicar-se-á enquanto a destinação do imóvel ou a finalidade da entidade adquirente não for modificada ou desvirtuada, nem transmitido o bem ou direito real.


    § 2º Ocorrida uma das hipóteses previstas no parágrafo anterior, o imposto não pago à época da transmissão será imediatamente devido, com os acréscimos legais, contados da data em que houver ocorrido o fato causador da perda do benefício fiscal. (Redação dada pela Lei nº 1635/1998)