GABARITO: C
A e B. Erradas, ambas são hipótese de aposentadoria compulsória, e a questão indaga sobre a aposentadoria voluntária. Conforme art. 40, §1º, II, da CF/88: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar
C. Certa, art. 40, §5º, da CF/88: § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Assim, o homem passa de 35 para 30 anos de contribuição e a mulher de 30 para 25 anos de contribuição)
D. Errada. A assertiva trocou o tempo do homem e da mulher, conforme art. 40, §1º, III, a da CF/88: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
E. Errada, conforme art. 40, §1º, III, b da CF/88: b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.