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ID
2515513
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Araucária - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Estabelece a lei federal 13.019/2014 o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Nessa toada, com fulcro no artigo 2º, para os fins dessa Lei, considera-se administrador público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Lei 13.109/2014

     

    a) Art. 2o V - administrador público: agente público revestido de competência para assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros;

     

    b) Art. 2o, VI - gestor: agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, desginado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização;

     

    c) Art. 2o, X - comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar de julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública;

     

    d) Art. 2o, IX - conselho de política pública: órgão criado pelo poder público para atuar como instância consultiva, na respectiva área de atuação, na formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas.

  • Erro da B: É GESTOR. NÃO ADM PÚBLICO. ART. 2º VI, 13019.

  • Só lembrei da opção correta pq lembrei que achei interessante o fato do administrador público poder delegar competência a terceiros hahahaha