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Errado: letra D, visto que o crime é deixar de prestar contas anuais...
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Mais uma pra lista: errei por falta de atenção.
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Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
VII - Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo;
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GABARITO: D.
a) CORRETA: art. 1º, inciso XV, Dec. Lei 201/67: Deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecidos em lei.
b) CORRETA: art. 1º, inciso XII, Dec. Lei 201/67: Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;
c) CORRETA: art. 1º, inciso XXI, Dec. Lei 201/67: Captar recursos a títul de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda nao tenha ocorrido;
d) INCORRETA: art. 1º, inciso VI, Dec. Lei 201/67: Deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.
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NÃO CONFUNDIR:
---> Art. 1º São crimes de responsabilidade (...) VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
---> Art. 4º São infrações político-administrativas (...) V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;