- ID
- 2515534
- Banca
- FAFIPA
- Órgão
- Fundação Araucária - PR
- Ano
- 2017
- Provas
- Disciplina
- Legislação Federal
- Assuntos
No tocante ao Decreto-Lei nº 201, de 27 de
fevereiro de 1967, impõe o artigo 2º que o
processo dos crimes definidos no artigo 1º é o
comum do juízo singular, estabelecido pelo
Código de Processo Penal, com as seguintes
modificações: I - Antes de receber a denúncia, o
Juiz ordenará a notificação do acusado para
apresentar defesa prévia, em determinado prazo.
Se o acusado não for encontrado para a
notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem
caberá apresentar a defesa, dentro do mesmo
prazo. II - Ao receber a denúncia, o Juiz
manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente,
sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos
dos itens I e II do artigo 1º, e sobre o seu
afastamento do exercício do cargo durante a
instrução criminal, em todos os casos. III - Do
despacho, concessivo ou denegatório, de prisão
preventiva, ou de afastamento do cargo do
acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para
o Tribunal competente, em determinado prazo,
em autos apartados. O recurso do despacho que
decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo. Com essas
considerações, assinale a alternativa CORRETA.