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ID
2515588
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Araucária - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas sobre processo legislativo têm previsão na Constituição Federal a partir do artigo 59. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

    b) Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

     

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

     

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

     

    c) Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

     

    Art. 57, § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

     

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

     

     

    d) Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    III – reservada a lei complementar.

     

     

     

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  • Somente os projetos de lei do Procurador Geral da República podem ser iniciados no Senado Federal, todos os demais devem ter a Camara como casa iniciadora.

  • *Casa iniciadora => depende de quem foi a iniciativa do projeto de lei; na maior parte das vezes a casa iniciadora é a Câmara dos Deputados (Art. 64, caput), que tem uma certa primazia no processo legislativo;

    *Câmara dos Deputados – casa iniciadora (regra) à projetos de lei de iniciativa de:

    - Deputado Federal;

    - Comissão da Câmara dos Deputados;

    - Presidente da República;

    - PGR;

    - STF;

    - Tribunais Superiores;

    - Cidadãos;

    *Senado Federal – casa iniciadora (exceção) => somente quando os projetos de lei forem de iniciativa de:

    - Senador; ou

    - Comissão do Senado Federal; ou

    - Quando a PEC é apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas;

    *Projeto de lei apresentado por uma comissão mista do Congresso Nacional => a casa iniciadora vai se alternando entre Câmara dos Deputados e Senado Federal;

    *Casa revisora => o Senado Federal será revisor na maioria dos projetos de lei, somente iniciando o procedimento legislativo quando a proposta é de um Senador ou de uma Comissão do Senado (ou na hipótese excepcional em PEC);

  • VETO >> sessão conjunta 30 dias

    MEDIDA PROVISÓRIA >> sessão separada (em cada casa do CN)

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A matéria constante de projeto de lei ordinária ou complementar rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria simples dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Errado. O quórum é de maioria absoluta, nos termos do art. 67, CF: Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    b) No processo legislativo perante o Congresso Nacional e suas duas casas, o projeto tramita pela casa iniciadora e depois pela casa revisora. A Câmara dos Deputados será a casa iniciadora dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência dos arts. 65 e 64 da CF: Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    c) O veto do Presidente da República será apreciado em cada casa legislativa separadamente e poderá ser rejeitado pela maioria simples dos Deputados e Senadores.

    Errado. O veto é apreciado em sessão conjunta e o quórum é maioria absoluta, nos termos dos arts. 66, § 4º, e 57, § 3º, IV, CF: § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Art. 57, § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    d) O Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, em caso de relevância e urgência, podendo tratar de matéria que tem previsão de regulamentação por lei ordinária ou reservada a lei complementar.

    Errado. Matéria reservada a lei complementar não pode ser objeto de medida provisória, nos termos do art. 62, § 1º, III, CF: 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  III – reservada a lei complementar; 

    Gabarito: B