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ID
2515597
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Araucária - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O artigo 1º do Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015) prevê que “O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições desse Código”. Os princípios do processo que não se encontram expressos nos direitos fundamentais da Constituição Federal são:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Todos os artigos estão na Constituição Federal.

     

    Princípio do devido processo legal: Art. 5°, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

     

    Princípio do contraditório e da ampla defesa: Art. 5°, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

     

    Princípio do juiz natural: Art. 5°, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

     

    Princípio do acesso à justiça (inafastabilidade da jurisdição): Art. 5°, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

     

    Princípio da publicidade dos atos processuais: Art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

     

    Art. 5°, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

     

    Princípio da proibição da prova ilícita: Art. 5°, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

     

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    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5280

     

    Se houver erros, por favor, corrijam-me.

     

    Força, pessoal!!

  • Eu tinha marcado a letra D.

    Bom comentário, Roberto Frois.

     

  • Principio da autocomposiçao

  • A CF não prevê expressamento o princípio da autocomposição.

  • O artigo 1º do Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015) prevê que “O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições desse Código”. Os princípios do processo que não se encontram expressos nos direitos fundamentais da Constituição Federal são: O da inércia inicial e o da autocomposição.