GABARITO: D
Todos os artigos estão na Constituição Federal.
Princípio do devido processo legal: Art. 5°, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Princípio do contraditório e da ampla defesa: Art. 5°, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Princípio do juiz natural: Art. 5°, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Princípio do acesso à justiça (inafastabilidade da jurisdição): Art. 5°, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Princípio da publicidade dos atos processuais: Art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
Art. 5°, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Princípio da proibição da prova ilícita: Art. 5°, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
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Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5280
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Força, pessoal!!