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ID
2515621
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Araucária - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em se tratando das disposições do Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015) acerca da audiência de instrução e julgamento, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    A) CORRETA.

    Art. 367.  O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.

    (...)

    § 2o Subscreverão o termo o juiz, os advogados, o membro do Ministério Público e o escrivão ou chefe de secretaria, dispensadas as partes, exceto quando houver ato de disposição para cuja prática os advogados não tenham poderes.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

     

    Como se pode perceber, a alternativa alterou a ordem em que as provas orais são produzidas.

     

    C) INCORRETA.

    Art. 362, § 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 364.  Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

    (...)

    § 2o Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.

     

    -----------------------------------------------------------

     

    Se houver erros, por favor, corrijam-me.

     

    Força, pessoal!!

  •  

    GABARITO:   A

     

     

     

    Mnemônico para b

    _____________________________________________________________________________

    As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:  PAART

     

    Perito 

    Assistente técnico 

    Autor 

    Réu

    Testemunhas

    _____________________________________________________________________________

    Guarde bem esse ''preferencialmente'' porque há questões que dizem ''obrigatóriamente...'' e você acaba errando. 

    Bons estudos.

  • Provas Orais Audiência é PAS e ART -->>

    Peritos

    ASsistentes

    e

    Autor

    Réu

    Testemunhas

  • *Ordem legal da produção de provas orais produzidas na audiência de instrução e julgamento (Art. 361):

    *As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente (não obrigatoriamente – o juiz pode inverter a ordem das oitivas):

    1. Colheita de provas periciais (com parecer dos assistentes técnicos) => os quesitos podem ser respondidos de forma oral ou escrita nos autos – perito e assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do Art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito (inciso I);

    2. Depoimento pessoal do autor (o réu não ouve porque ainda não depôs, sai da sala);

    3. Depoimento pessoal do réu;

    4. Oitiva das testemunhas do autor;

    5. Oitiva das testemunhas do réu;

    *Enquanto são ouvidos (depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas) não poderão os advogados das partes ou o MP intervirem ou apartearem sem licença do juiz (§ único);

    *O CPC não prevê o princípio da identidade física do juiz, que dispõe o mesmo juiz que vai acompanhar a instrução deve realizar o julgamento e proferir a decisão (na prática esse princípio nunca foi respeitado);

    *Não há mais o sistema de reperguntas (o advogado, defensor, etc., podem elaborar perguntas diretamente ao depoente);

  • Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 minutos para cada um, prorrogável por mais 10 minutos, a critério do juiz.

    §2. Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 dias, assegurada vista dos autos.

  • sobre a letra D- § 2 Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos

  • Em se tratando das disposições do Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015) acerca da audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que: Subscreverão o termo da audiência o juiz, os advogados, o membro do Ministério Público e o escrivão ou chefe de secretaria, dispensadas as partes, exceto quando houver ato de disposição para cuja prática os advogados não tenham poderes.

  • D) INCORRETA

    § 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.