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ID
2515624
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Araucária - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos elementos e efeitos da sentença previstos no Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A- Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    B- Art. 493.  Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

    C-Art. 489.  São elementos essenciais da sentença:

    § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    D-Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando:

     

  • Letra D - art. 491 CPC/2015

  • Art. 493.

     

    Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

     

    Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.

  • Por mais que tenha acertado a questão, não há como negar que a questão é extremamente mal formulada, devendo tentar acertar pela "menos errada possível". Ao pegar a letra fria da Lei a banca naõ se ateve as exceções, como por exemplo:
    Alternativa a) Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público e/ou que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
    Essa alternativa poderia ser considerada errada porque generaliza. O  §3º do art. 496 elenca os valores que mínimos de condenação para que esteja sujeito ao duplo grau de jurisdição. Portanto, há exceções, não podendo ser considerada completamente certa.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
     

  • Sentença é o ato judicial proferido pelo juízo de primeiro grau que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou que extingue a execução (art. 203, §1º, CPC/15). Ela está regulamentada, de forma geral, nos arts. 485 a 495, do CPC/15.  

    Alternativa A) O duplo grau de jurisdição (ou reexame necessário ou remessa necessária) é uma condição legal de eficácia definitiva da sentença que impede o seu trânsito em julgado até que seja apreciada pelo tribunal hierarquicamente superior ao juízo em que inicialmente tramita a demanda. A sentença condenatória contra a proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal, estará sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório por disposição expressa do art. 496, II, do CPC/15. Afirmativa correta.  

    Alternativa B) Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 493, do CPC/15: "Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão. Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir". Conforme se nota, na hipótese trazida pela afirmativa o juiz poderá agir de ofício, ou seja, ainda que não haja requerimento da parte. Afirmativa a incorreta.

    Alternativa C) O art. 489, §1º, do CPC/15, traz as hipóteses em que a decisão judicial não será considerada fundamentada por violar o princípio da motivação das decisões judiciais. São elas: "Art. 489, §1º, CPC/15. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento". No caso, tendo o juiz demonstrado a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, a decisão será considerada fundamentada. Afirmativa correta.

    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 491, caput, do CPC/15: "Art. 491. Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando: I - não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido; II - a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença". Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra B.
  • PRA QUEM, ASSIM COMO EU, FICOU NA DÚVIDA EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA "D"

    Art. 491.Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando:

    I - NÃO for possível determinar, de modo DEFINITIVO, o montante devido;

    II - a apuração do valor devido DEPENDER da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, seguir-se-á a apuração do valor devido por liquidação.

    § 2º O disposto no caput também se aplica quando o acórdão alterar a sentença.