SóProvas


ID
2515627
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Araucária - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto expressamente no artigo 7º da Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

Alternativas
Comentários
  • XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

     

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 7°

     

     

    a) I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

     

     

    b) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

     

     

    c) VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

     

     

    d) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

     

    * Mnemônico: Creche -> ​Cinco anos ("c com c").

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Galera, só alertando quanto aquela velha história de que na CF era uma idade e no ECA ERA outra:"ISSO NON ECZISTE MAIS"!!!

     

    De acordo com a Lei 13.306 de 2016, o inciso IV do art. 54 do ECA possui nova redação: 

     

    Art. 54, IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de ZERO a CINCO anos de idade;

     

     Portanto está de acordo com o que já previa o Art. 7°, XXV, CF/88, conforme outros colegas já comentaram.

     

    Força Guerreiros!!!

  • CRECHE 5  :  TRABALHADOR CLT TEM DIREITO, SERVIDOR  NÃO TEM DIREITO, PARA O DOMÉSTICO DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO.

  • a) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    b) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

    c) garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

    d)  assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. 

  • GABARITO: D)

     

    a) Relação de emprego protegida contra despedida por justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. (Art. 7º , I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos)

     b) Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário. (Art 7º, II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário)

     c) Garantia de salário, podendo ser inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. (Art. 7º, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variavel)

     d) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré- escolas. (Art 7º, XXV)

  • a) Relação de emprego protegida contra despedida por justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. 

    b) Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário

    c) Garantia de salário, podendo ser inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. 

    d) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré- escolas. CORRETO

  • d) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré- escolas. 

     

     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    a) Art. 7º. I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

     

    b) Art. 7º. II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

     

    c)  Art. 7º. VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    d) Art. 7º. XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5  anos de idade em creches e pré-escolas; 

  •  I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    A-   Relação de emprego protegida contra despedida por justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

     

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

     

    B-   Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário.

     

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

      

    C-   Garantia de salário, podendo ser inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

     

     

    D- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré- escolas.

  • De acordo com o disposto expressamente no artigo 7º da Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    A) Relação de emprego protegida contra despedida por justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    Art. 7º. I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    ------------------

     

    B) Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário.

    Art. 7º. II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    ------------------

     

    C) Garantia de salário, podendo ser inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

    Art. 7º. VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    ------------------

     

    D) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré- escolas.

    Art. 7º. XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas; [Gabarito]

  • Letra D

    ART. 5 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;       

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. É assegurado constitucionalmente o direito dos trabalhadores urbanos e rurais CONTRA A DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA, existindo previsão de indenização compensatória, senão vejamos: (art. 7º, I, CF)

    Art. 7º . [...] I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; 

    b) INCORRETA. O seguro-desemprego é assegurado nos casos de DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO (art. 7º, II, CF), isto é, quando ele NÃO ocorreu por vontade do empregado. 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...] II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    c) INCORRETA. Há previsão constitucional de que os que recebem remuneração variável NÃO podem receber MENOS DO QUE O SALÁRIO MÍNIMO, senão vejamos o art. 7º, IV, CF:

    Art. 7º. [...] VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    d) CORRETA. Há previsão constitucional de ASSISTÊNCIA GRATUITA aos filhos e dependentes dos trabalhadores DO NASCIMENTO ATÉ CINCO ANOS em creches e pré-escolas, senão vejamos o Art. 7º, XXV, CF:

    Art. 7º. [...] XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;        

    GABARITO: LETRA “D”