SóProvas


ID
251575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação às disposições constitucionais aplicáveis à previdência
social, julgue o item a seguir.

É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades que, exercidas sob condições especiais, prejudiquem a saúde ou a integridade física, e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO:

    Art. 40 da CF

    "§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares
    ."

    Vamos até o fim galera!
  • Certo.  A banca copiou literalmente o parágrafo 1º do art. 201 CF/88.

    § 1ºÉ vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).   

    Bons Estudos!!!
  •  É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria
    aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados os casos de atividades exercidas
    exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar.
    (Redação da EC 20/98).


    Questão: Correta

  • Questão certa. art.201, § 1º lipis literi.
  • ...Concluindo, esta regra é aplicada tanto para os servidores abrangidos pelos RGPS (Regime Geral de Previdência Social,  art 201 § 1º, ), quanto para os servidores abrangidos pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social, Regime Estatutário, art 40 § 4º Cf).

    Bons estudos!
  • Olá Pessoal,

               Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce.

    Bons estudos!!!!
  • SOPITA NO MEL!!!!!!!!!!!!!!
  • Ainda não existe lei complementar regulamentando a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial para os portadores de deficiência. Assim,até que venha ser editada essa lei complementar, a aposentadoria especial destina-se apenas aos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
  • Errei  a questão por causa da parte dos deficientes físicos, conforme o comentário de  Gabriela Menezes.
  • Aim ... qm estuda de mais soh serve p confundir ... errei pq confundi com o RPPS ... q pelo art. 40 § 4º da CF inclui qm exerce atividade de risco: 

    art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, (RPPS) ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência(Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    j
    á p § 1 º do art 201 não o inclue ... 

    art. 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • A afirmativa faz ressalva à aposentadoria especial (insalubridade) e aos deficientes físicos (ainda não há lei complementar).
    Questão letra da CF. Por isso está correta. Mas se não fosse, cabe uma reflexão: e quanto aos professores (tempo de contribuição) e trabalhadores rurais (por idade), que podem se aposentar 5 anos antes dos outros segurados? Não seriam, também, critérios diferenciados?
  • Já existe a tal lei que dispõe sobre a aposentadoria da pessoa portadora de deficiência. É a L.C. 142/2013 que só entará em vigor a partir de 09/11/13.
  • Professores do ensino médio e fundamental não tem a saúde prejudicada e nem são deficientes e no entanto são exercidos critérios diferenciados para aposentadoria.

  • Pessoal, cuidado para não confundir o art. 40 § 4º, com o art. 201, § 1º.


    ART. 40 §4º = RPPS + a ressalva da vedação inclui: 1) portadores de deficiência; 2) quem exerce atv. de risco; 3) quem exerce atv. especial + nos termos de leiS complementarES


    ART. 201, §1º = RGPS + a ressalva da vedação inclui: 1) portadores de deficiência; 2) quem exerce atv. especial + nos termos de lei complementar.

  • De acordo com o §1°, do artigo 201, da Constituição, com redação dada pela •

    Emenda 20/98 e posteriormente alterada pela Emenda 47/05, “é vedada, a adoção

    de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos

    beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades

    exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a inte-1

    gridade física e quando se tratar de segurados portadores dê deficiência, nos

    termos definidos em lei complementar”. . ' ' ' “

    Assim, em regra, o legislador constituinte reformador proibiu a adoção de requisitos

    diferenciados para a aposentadoria, salvo as atividades especiais prejudiciais

    à saúde ou integridade física do segurado, bem como no caso do trabalho prestado

    pelos portadores de deficiência física, em aplicação ao Princípio da Isonomia, pois se

    cuidam de situações diferenciadas que merecem um tratamento privilegiado.

    De efeito, no que concerne ao trabalho especial que prejudica a saúde e integridade

    física do trabalhador, o tema já era regulado pelos artigos 57 e 58, da Lei

    8.213/91, que prevêem o benefício da aposentadoria especial, tendo esses dispositivos

    normativos sido recebidos com força de lei complementar com o advento da

    Emenda 20/1998.

    Direito e Processo Previdenciario Frederico Amado

  • A redução de 5 anos na aposentadoria por idade e tempo de contribuição do professor não seria um critério diferenciado? Se alguém puder tirar essa dúvida, agradeço!

  • E a APO por invalidez? Eu errei a questão , pois APO por invalidez também são outros critérios!

  • Leví Gama, a redução de 5 anos é somente no tempo de CONTRIBUIÇÃO dos professores que exercerem efetivo trabalho na educ. infantil, no ensino fundamental e médio. Tanto é que esses anos são compensados na hora do cálculo do fator previdenciário, quando eles se aposentarem pelo TC, sendo ainda acrescidos mais 5 anos para as professoras que exerçam trabalho em sala de aula nas condições acima expostas. certo camarada??

  • Art. 201 CF/88 § 1ºÉ vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

    Quanto a aposentadoria especial, vide art.  57, 58 da lei 8213/90, in verbis:

    Da Aposentadoria Especial

      Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.  § 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

    ~ Importante!  Com o advento da Lei Complementar 142/2013, que veio a regulamentar a aposentadoria especial dos segurados deficientes, estes também passaram a ter direito à redução em 05 anos na idade na concessão da sua aposentadoria por idade, independentemente do grau da sua deficiência, desde que comprovada à deficiência pelo período de carência de 15 anos.

    FONTE; FREDERICO AMADO, Sinopse jurídica, juspodivm 2015


  • Art. 201

    § 1º É VEDADA: a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários (segurados e dependentes) do regime geral de previdência social.


    RESSALVADOS os casos de atividades :


    > exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física; e


    > quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.


    Fonte: Carta Magna

  • Criterios para adoção de aposentadoria diferenciada :

    1.portadores de deficiência.

    2.que exerçam atividades de risco.

    3.cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde.

     4.cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a integridade física.


  • CORRETO

    É o Princípio da Seletividade aplicado na diferenciação de concessão de benefícios!

  • Errei porque pensei da mesma maneira que o Rodrigo Marinho. :/

  • Errei por pensar na questão da diferenciação em relação aos gêneros: homem, mulher; professor, professora.

    Mas essas são distinções feitas pela própria Constituição Federal.

  • Só uma dica, essa aposentadoria do deficiente LC 142
    o cespe chama de aposentadoria especial do deficiente.

    Q420898
    Tendo em vista que, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, julgue o item subsequente.

    A CF prevê a possibilidade da adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados portadores de deficiência.
    Certo

  • Entre numa sala de aula para lecionar Rodrigo Souza, aí vc verá o motivo da redução de 5 anos.

    Cansaço físico e mental! Sem mencionar que professor fica meio surdo com o decorrer dos anos!

    Tudo isso com o salário vexatório!!!!!!

    Triste realidade!

    Sábio o legislador!!!!!

  • Fiquei em dúvida quanto ao critério financeiro, ao caso do segurado facultativo de baixa renda que poderá se filiar com pagamento de 5% . salário mínimo, abrindo mão da aposentadoria por tempo de contribuição.


    Errei, reforçar.



  • Há também um dos exemplos de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, entre segurado urbano e rural.

  • Não sei pq a lei diz que é VEDADA a adoção de critérios diferenciados se existem tantas ressalvas! 

  • CF,ART 201,§ 1º 
    É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Correto!


    Atenção, o Cespe adora trocar a última palavra. Complementar por Ordinária!
    Bons estudos
  • CTRL+C --- CTRL+V

  • errei pq pensei no prof

  • uma dica apareceu "vedado (ou outros no mesmo sentido)"... em seguida "ressalvado, porém, etc" Marque correta mesmo que vc não saiba do que se trata... 98% desses tipos de questões estão certas, mas há excessões

  • Sabia o texto legal até a parte da LC. Pensei que fosse pegadinha :T

  • A palavra correta é EXCEÇÕES 

    A palavra errada é excessões

  • Ótima dica Wallex Lima, Obrigado

  • § 1º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar.

    Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: 

    IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 

    Critério diferenciado .

    TOMA !

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • Lembrando que essa lei complementar sobre os deficientes veio em 2013.

  • E a redução de 5 anos na ap. por idade do rural? Redução de 5 anos na ap. por contribuição do professor?

    Não concordo com o gabarito!

  • Prezado (a) Fran Pscheidt, com a devida e máxima vênia, e sem querer defender a CESPE, até porque eu já tomei muita rasteira dessa banca FDP, mas a questão não consta: "ressalvados APENAS" os casos condições especiais e portadores de deficiência física.

     

    Portanto, no meu humilde entendimento, vislumbro que a banca afirmou sim que estas constituem duas exceções, PORÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉMMMMMMMMMMMMM a banca em nenhum momento afirmou que estas seriam as ÚNICAS exceções.

     

    Muito cuidado com essa banca, ela não é de Deus! kkk

     

    ALGUNS DE NÓS GUARDAVA A ROUPA NA GELADEIRA!!!

  • Realmente a banca não é de Deus, mas concordo com Fran Pscheidt. Inclusive marquei errada pensando nos professores. A forma como foi redigida deixou o entendimento de que eram apenas aquelas duas exceções. Desse jeito ficamos sempre a margem das sacanagens da CESPE, que nunca segue um padrão definido. 

  • Na realidade Rodrigo Marinho, o professor deveria se aposentar com 15 anos de serviço.....é o máximo que dá pra aguentar....depois disso, são laudos e mais laudos! Principais motivos de afastamento: calo nas cordas vocais, depressão, síndrome do pânico, surdez, burcite, pressão alta, esgostamento físico e mental.....

  • Hoje em dia não é mais portador de deficiência, mas pessoa com deficiência

    Abraços

  • A assertiva reproduz a letra da Constituição, mas fora de contexto está errada.

  • Certinho!

    Questãozinha letra de lei!!