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Princípios
Indivisibilidade (ou integridade arquivística)
Segundo Heloísa Bellotto os fundos de arquivos devem ser preservados sem dispersão, mutilação, alienação, destruição não autorizada ou adição indevida. Esse princípio deriva do Princípio da Proveniência.
Unicidade
Os arquivos conservam um caráter único em função do contexto em que foram produzidos.
Organicidade
Segundo Heloísa Bellotto os arquivos refletem a estrutura, as funções e as atividades da entidade produtora/acumuladora, em suas relações internas e externas.
Proveniência consiste em manter os arquivos agrupados, sem misturá-los aos outros provenientes de uma administração, instituição ou de uma pessoa física ou jurídica. É fundamental o respeito à origem dos documentos. RESPEITO AOS FUNDOS.
PRINCÍPIOS DA ARQUIVOLOGIA
PROVENIÊNCIA – É o princípio fundamental da teoria arquivística. De acordo com esse princípio, os arquivos devem ser organizados por fundos de documentos, de modo a se respeitar a origem dos documentos. Também chamado de princípio do respeito aos fundos. Estes não podem ser misturados a outros fundos, isto é, devem ser organizados pela origem dos arquivos. A partir desse princípio básico, tem-se a ideia de pertinência territorial, segundo a qual os arquivos devem ficar custodiados em seu território de produção.
Também é chamado de Princípio da PROCEDÊNCIA, diz que devem ser mantidos, em um mesmo fundo, todos os documentos provenientes de uma mesma fonte geradora. (Marilena Leite Paes)
ORGANICIDADE – Princípio segundo o qual os arquivos refletem a estrutura, as funções e as atividades da entidade produtora, em suas relações internas e externas. É a relação natural entre documentos de um arquivo em decorrência das atividades da entidade produtora.
INDIVISIBILIDADE – exige que os fundos arquivísticos devem ser preservados sem dispersão, mutilação, alienação, destruição ou acréscimos indevidos ou não autorizados. Esse princípio deriva do Princípio da Proveniência (ou princípio do respeito aos fundos)
UNICIDADE - Os arquivos conservam um caráter ÚNICO em função do contexto em que foram produzidos.
CUMULATIVIDADE – Refere-se ao fato de que os arquivos constituem uma formação progressiva e natural decorrente das funções e atividades de um organismo (pessoa, empresa etc.).
O princípio da Cumulatividade afirma que o conjunto de documentos é uma:
-> formação natural (os documentos são produzidos naturalmente)
-> formação orgânica (os documentos possuem relação direta com a organização) e
-> formação progressiva (a tendência do arquivo é sempre aumentar seu volume).
IMPARCIALIDADE (em sua criação): derivada do fato de que não foram criados para "dar contas" à posteridade. Os documentos administrativos são meios de ação e relativos a determinadas funções. Sua imparcialidade explica-se pelo fato de que são relativos a determinadas funções; caso contrário, os procedimentos aos quais os documentos se referem não funcionarão, não terão validade.
PERTINÊNCIA: Quando há necessidade de se reclassificar os documentos por tema, sem se levar em consideração a sua proveniência ou a classificação original, estará sendo aplicado o princípio da pertinência. Quando o princípio da pertinência é aplicado, deve-se reclassificar os documentos por ASSUNTO, sem levar em conta a origem desses documentos e a sua classificação original.
REVERSIBILIDADE: princípio segundo o qual todo procedimento ou tratamento empreendido em arquivos pode ser revertido, se necessário.
Pessoal é muito difícil ficar decorando todos os princípios vamos responder por palavras chaves que vão está em negrito.
Princípio da Proveniência: Os arquivos originários de uma instituição ou de uma pessoa devem manter sua individualidade, não sendo misturados aos de origem diversa.
Princípio da Unicidade Documentos de arquivo, a despeito de forma, espécie ou tipo, conservam caráter único em função do seu contexto de origem.
Princípio da Organicidade: Os arquivos refletem a estrutura, as funções e as atividades da entidade produtora/acumuladora em suas relações internas e externas.
Princípio da Indivisibilidade: Um fundo deve ser preservado sem dispersão, mutilação, alienação, destruição não autorizada ou acréscimo indevido.