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6.6.4 Os patamares no inicio e no término das rampas devem ter dimensões longitudinal mínima de 1,20m.
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Embora a letra C seja o gabarito, eu discordo da letra D. Acho que também está errada.
De acordo com item 10.4.1 da NBR de 2015:
"Os corredores de circulação da plateia devem ser livres de obstáculos. Quando apresentarem rampa ou degrau, deve ser instalado pelo menos um corrimão, conforme 4.6.5, na altura de 0,70 m, instalado de um só lado ou no meio da circulação"
Sendo assim não é toda rampa que precisa de 2 corrimãos e que seja instalado em duas alturas.
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Paula C., o item trouxe a situação geral, o que está na alternativa é a letra da norma:
"6.6.2.6 Toda rampa deve possuir corrimão de duas alturas em cada lado, conforme demonstrado na Figura 72."
As regras para auditórios e plateias diferem das regras gerais, por exemplo, pode ter rampa com 16,66% de inclinação, isso é inviável em qualquer caso das tabelas de rampa, até na tabela de reformas a inclinação máxima permitida é 12,5%, e ainda será necessário comprovar a inviabilidade.
Então parta sempre da regra geral, quando a questão perguntar especificamente sobre plateias e auditórios, aí aplique essas adaptações.
As condições específicas dos equipamentos urbanos em geral né. Acabei de me lembrar, por exemplo, que o corrimão em piscinas pode ser um em cada degrau, ou seja, tem a possibilidade de não ser contínuo, configurando outra condição específica fora da regra geral.
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d) Toda rampa deve possuir corrimão de duas alturas em cada lado. Certo
6.9.2.1 Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados, a 0,92m e a 0,70m do piso.
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Gab. C
A) Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m.✅
B) Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.✅
C) Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,50 m❌.
Dimensão longitudinal mínima de 1,20m
D)Toda rampa deve possuir corrimão de duas alturas em cada lado.✅
E) Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva.✅