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ALTERNADIVA D.
Lei 8.112.
A) Correta: Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
B) Correta: Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
C) Correta: Art 36. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração
D) ERRADA: O § 3o do Art 53 faz proibição de percepção da ajuda de custo nas hipóteses de:
II - a pedido, a critério da Administração III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração. Não se incluindo, assim, o incíso: I - de ofício, no interesse da Administração;.
Art 53 § 3o Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.
E) CORRETA: Art. 37. § 1o A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
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§ 3o Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
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A única modalidade de remoção que terá direito a indenização de ajuda de custo é a remoção de ofício
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Somente a remoção de OFÍCIO terá ajuda de custo!
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GABARITO LETRA "D" DE DODÓI.
A LETRA "D" É JUSTAMENTE A HIPÓTESE EM QUE A ADMINISTRAÇÃO HAVERÁ DE DAR A AJUDA DE CUSTO ! SE ELA ENVIOU DE OFICIO, O CARA QUE É SERVIDOR NÃO TINHA INTERESSES EM MUDANÇA E TALS, ELE FOI OBRIGADO, NÃO HÁ MARGENS PARA DISCRICIONARIEDADE POR PARTE DO SERVIDOR, QUE COITADO, HÁ DE CONVIR COM A ADMINISTRAÇÃO FAZENDO JUS A AJUDA DE CUSTO QUE NÃO PODERÁ EXCEDER A 3 VEZES O VALOR DE SUA REMUNERAÇÃO, TENDO ESTE O PRAZO MINIMO DE 10, E MÁXIMO DE 30 PARA SE APRESENTAR NO NOVO POSTO DE SERVIÇO.
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REDISTRIBUIÇÃO: É O DESLOCAMENTO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, OCUPADO OU VAGO NO AMBITO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL, PARA OUTRO ORGÃO OU ENTIDADE DO MESMO PODER.
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REMOÇÃO:É O DESLOCAMENTO DO SERVIDOR, A PEDIDO OU DE OFICIO, NO AMBITO DO MESMO QUADRO, COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.
VAMOS LÁ COMPREENDER AS DIFERENÇAS DE UMAS VEZ POR TODAS:
REMOÇÃO : O DESLOCAMENTO É DO SERVIDOR, A PEDIDO OU DE OFICIO, DO MESMO QUADRO DE PESSOAL, COM O SEM MUDANÇA DE SEDE. (SOMENTE REMOÇÃO É A PEDIDO OU DE OFICIO)
REDISTRIBUIÇÃO: DESLOCAMENTO DO CARGO, NOTE : NAÕ TEM A PEDIDO OU DE OFICIO, ENTÃO GRAVE A PEDIDO OU DE OFICIO SOMENTE REMOÇÃO, E AINDA PARA OUTRO ORGÃO OU ENTIDADE DO MESMO PODER.
ENTÃO REPETINDO:
REDISTRIBUIÇÃO: DELOCAMENTO DO CARGO, OCULPADO OU VAGO, PARA OUTRO ORGÃO OU ENTIDADE DO MESMO PODER.
ESPERO TER AJUDADO!
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D
É justamente na remoção de ofício que o servidor terá direito à ajuda de custo.
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se o servidor é "obrigado" a mudar de endereço,então ele terá ajuda de custo.
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Eis os comentários sobre cada assertiva:
a) Certo:
Trata-se de proposição afinada com a definição legal de remoção, tal como constante do art. 36 da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício,
no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."
b) Certo:
Desta vez, a Banca aponta, com acerto, o conceito legal de redistribuição, consoante art. 37 da Lei 8.112/90:
"
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento
efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou
entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do
SIPEC, observados os seguintes preceitos:"
c) Certo:
A presente alternativa apresenta corretamente as espécies de remoção, tal como se vê do art. 36, parágrafo único, da Lei 8.112/90:
"Art. 36 (...)
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de
remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da
Administração:"
Logo, sem equívocos neste item.
d) Errado:
Em verdade, tratando-se de remoção de ofício, efetivada no interesse da Administração, é devida, sim, a ajuda de custo, o que resulta claramente da leitura do art. 53, caput e §3º, da Lei 8.112/90:
"Art. 53. A
ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no
interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em
caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso
de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter
exercício na mesma sede.
(...)
§ 3o
Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos
incisos II e III do parágrafo único do art. 36."
Note-se como, no caput, a norma afirma ser devida a ajuda de custo no caso de mudança de domicílio do servidor realizada no interesse da Administração. E, no §3º, afirma-se que a verba é indevida nos incisos II e III do art. 36 que, como acima demonstrado, correspondem a casos de remoção a pedido.
Logo, incorreta esta opção.
e) Certo:
Por fim, esta opção tem apoio expresso no teor do art. 37, §1º, da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:
"Art. 37 (...)
§ 1o A redistribuição ocorrerá ex officio
para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços,
inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade."
Gabarito do professor: D