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GABARITO: LETRA E.
a) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
b) Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
c) Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
d) Art. 122, § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
e) Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. (CORRETA)
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Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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RESPONSABILIDADE CIVIL:
- ATO OMISSIVO
- ATO COMISSIVO
- ATO DOLOSO
- ATO CULPOSO
RESPONSABILIDADE CIVIL-ADMINISTRATIVA
- ATO OMISSIVO
- ATO COMISSIVO
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LETRA E CORRETA
LEI 8.112
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
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A - As sanções civis e penais são cumulativas
B - Se um servidor conseguir a absolvição criminal, dele será afastado qualque imputabilidade de crime administrativo
C- o ato pode ser culposo ou doloso (enriquecimento ilicito, dolo; prejúizo ao erário, dolo ou culpa)
D - Aos parentes a punição somente se estenderá até o limite da herança recebida
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o lula tá estudando para se defender das acusações do juiz Sergio Mouro,hahaha...
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Art. 126
SERVIDOR GENTE FINA:
FI - Fato Inexistente
NA - Negação de Autoria
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elimineichon
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Vejamos as afirmativas lançadas, uma a uma:
a) Errado:
Na verdade, em razão do princípio da independências das instâncias, é equivocado afirmar que as responsabilidades civil e penal não possam se acumular. A propósito, confira-se o teor do art. 125 da Lei 8.112/90:
"Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão
cumular-se, sendo independentes entre si."
b) Errado:
Esta afirmativa malfere frontalmente a norma do art. 126 da Lei 8.112/90:
"Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."
c) Errado:
Na realidade, a responsabilidade civil do servidor pode derivar de condutas culposas ou dolosas. Ademais, pode ocasionar danos ao erário ou a terceiros, tudo nos termos do art. 122 da Lei 8.112/90:
"Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,
doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."
d) Errado:
Em verdade, a responsabilidade dos sucessores é limitada ao valor da herança transmitida, conforme evidencia o art. 122, §3º, da Lei 8.112/90:
"Art. 122 (...)
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos
sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida."
e) Certo:
Por fim, trata-se de assertiva alinhada com a regra do art. 124 da Lei 8.112/90, in verbis:
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo
ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função."
Gabarito do professor: E