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De acordo com o art. 37, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
a) CORRETA
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) CORRETA
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
c) CORRETA
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
d) ERRADA
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
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alguem pode me dizer o que há de errado com a assertiva "D" já que a mesma relete na integra o art. 37 inc. X da CF\88, portanto está corretíssima meus preclaros colegas. digai-vos por favor.
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Típica questão nojenta que muda apenas uma palavra do texto da lei e confunde o candidato desatento ou de memória fraca =/
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O erro da letra D é que a iniciativa não é privativa do chefe do executivo, mas a INICIATIVA PRIVATIVA EM CADA CASO.
Típica pegadinha de prova!!! Cuidado!!!Art 37, X, CF
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"Determina o inciso X do art. 37 que a remuneração dos servidores públicos e os subsídios dos agentes públicos somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica. A iniciativa do projeto dessas leis está distribuída na Constituição, e varia conforme a estrutura em que estejam os cargos.
Assim, a alteração de remuneração dos cargos do Senado Federal é tratado no art. 52,XIII; na Câmara dos Deputados, no art. 51, IV; no TCU, no art. 73, caput, combinado com o art. 96,II,b; no MPU, no art.127,&2; nos Tribunais, no art. 96, II; no Executivo, no art.61, &1,II,a."
Fonte: Constituição Esquematizada - Gabriel Dezen Junior.
Portanto, a iniciativa não é somente do chefe do executivo.
Bons Estudos!!!
E muita paciência e determinação!
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A remuneração dos servidores públicos e o subsídio ( remuneração do membro do poder, detentor de mandato eletivo, Ministro de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória) somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privada em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinçaõ de índices.
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Está vedada a discriminação entre nacionais e estrangeiros
Abraços
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Cons. ferderal
Art 37
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Pegadinha da questão...
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GABARITO: D
a) CERTO: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) CERTO: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
c) CERTO: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
d) ERRADO: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 37, I, CF. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
B. CERTO.
Art. 37, VI, CF. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
C. CERTO.
Art. 37, II, CF. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
D. ERRADO.
Art. 37, X, CF. A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
GABARITO: ALTERNATIVA D.