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Gabarito letra d (?)
* AO MEU VER, A QUESTÃO NÃO POSSUI GABARITO, DEVENDO ESTA SER ANULADA.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 21. Compete à União:
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
V - serviço postal.
* Logo, a competência mencionada na letra "a" é da União.
b) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos.
* DICA: LEI ORGÂNICA = "DDD"
D = Dois turnos
D = Dez dias
D = Dois terços
c) Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.
d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XV - proteção à infância e à juventude.
* No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem. Portanto, a letra "d" não pode ser o gabarito da questão, fazendo com que não haja gabarito para a questão em tela.
e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social.
* ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420 E Q834953.
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Certíssima a observação do colega. A maioria esmagadora das questões sobre o tema, consideram equivocada a assertiva que atribui a competência concorrente legislativa aos Municípios.
Quando muito, apenas poderia se cogitar de uma exceção expressa na CF, que na forma do art. 219-B, §2º, CF atribui competência legislativa concorrente a todos os entes, inclusive municípios, para legislar sobre as suas peculiaridades atinentes ao Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia.
Questão deveria ser anulada, porque não tem alternativa correta, segundo a literalidade da CF.
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essas questões são uma encruzilhada, pq. vc não acha a resposta certa , mais tem que marcar alguma coisa!
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My God!
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TRT RJ VAI SER F..........
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Vai vendo!!!!!!!!
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NESSA A BANCA DEU CAGADA FEDERAL!!!!
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LETRA A - (ART.21, X, CF) - "Compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional" - c/c (ART.22, V, CF) - "Compete privativamente à União legislar sobre serviço postal".
LETRA B - (ART.29,CF) - "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição".
LETRA C - (ART.28,CF) - "A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente."
Sobre a LETRA D ser a correta PELA BANCA podemos analisar na íntegra o ART.29, XV da CF,que estará assim: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude".
-> Na alternativa, a banca coloca União, Estados e Municípios, se formos pela literalidade da constituição, a alternativa também está ERRADA, fazendo que a questão em sua literalidade seja ANULADA.
LETRA E - (ART.22, XXIII, CF) - "Compete privativamente à União legislar sobre a seguridade social." (não confundir com pevidência social que é legislada concorrentemente com a UNIÃO, ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL - ART.24,XII,CF).
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Meu Deus! Comecei a resolver questões da AOCP por causa do TRT/RJ, aí já começa com esse cartão de visitas... Competência concorrente de Município é forçar a barra demais!
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Preocupante a escolha da AOCP pelo TRT/RJ. Que questão é essa??
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questão absurda ¬¬
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JESUS AMADO!!!!!
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Misericórdia .. rsrs
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No meu entendimento, deveria ter colocado na alternativa "d" que o município pode SUPLEMENTAR a legislação federal e a estadual no que couber, conforme art. 30, II, da CF, para que a alternativa pudesse ser a opção correta. Mas, dessa forma está difícil de aceitar esse gabarito.
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Apesar de não estar elencado entre os entes que possuem competência concorrente Art. 24, os municípios podem exercer a competência legislativa suplementar, desde que relacionados a assuntos de interesse local Art. 30, II, CF/88.
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Questão ANULADA no site da banca.
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Questão realmente foi anulada.
Gabarito
ANALISTA FUNDIÁRIO – ADVOGADO - PROVA 01
http://www.aocp.com.br/concursos/arquivos/pbcodem_gabardeftarde.pdf
Questão 26
Prova
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/aocp-2017-codem-pa-analista-fundiario-advogado
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Não há o que ficar imaginando muito. A banca é do tipo literal e cometeu erro grave na questão. Aqui não é CESPE ou FGV para ficar extrapolando o entendimento, se vale a competência suplementar ou coisa assim. Simplesmente não há resposta correta.
Compare com a questão: Q463780 da FGV
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COMPLEMENTANDO:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Para decorar:
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em DDD
Dois turnos
Dez dias de interstício mínimo
Dois terços dos membros da Câmara Municipal
Bons estudos.
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Estava estudando essa questão na apostila do estratégia e vim aqui confirmar (errei, óbvio) se essa **** tava certa. Como eu desconfiava, não tinha gabarito!
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JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a inexistência de uma alternativa correta, pois a Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu art.24, afirma que “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção à infância e à juventude”. Portanto recurso deferido.