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ID
2516308
Banca
AOCP
Órgão
CODEM - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Administração Pública, nos termos da Constituição Federal de 1988, deve obedecer a princípios basilares, bem como outras regras gerais. Considerado o exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    A) INCORRETA. Art.37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

    B) CORRETA. Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

     

    C) INCORRETA. Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     

    D) INCORRETA. Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    E) INCORRETA. Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • B) Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

  • Art. 37

     

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

  • b)

    Com exceção dos casos especificados em lei, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

  • a) O percentual dos cargos e empregos públicos reservados às pessoas portadoras de deficiência, conforme regra constitucional, é fixado em 10% (dez por cento) sobre o total de vagas disponíveis. - A CF fala que a lei reservará determinado percentual

    b) Com exceção dos casos especificados em lei, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. - Não há erro.

    c) A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada no ordenamento jurídico brasileiro, com suas devidas exceções, as quais não são extensíveis aos empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.

    d) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nela podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, desde que estes façam parte da gestão.- Não pode haver promoção pessoal, fere a moralidade!

    e) O prazo de validade do concurso público será de até um ano, prorrogável uma vez por igual período, totalizando dois anos o período prescricional. - Dois anos

  • B) CORRETA. Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

  • “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.

    A Constituição da República expressamente determinou, em seu art. 37, inciso VIII, a reserva percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.

    Em âmbito federal, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conhecida como o estatuto do servidor público federal, dispôs, em seu artigo 5º, § 2º, os direitos das pessoas portadoras de deficiência de participarem dos certames, destinando-lhes percentual máximo de reserva de vagas:

    “§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”

    Tal direito de reserva de vagas foi igualmente regulamentado pelo Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a “Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”. O artigo 37 desse Decreto, por sua vez, dispõe sobre o percentual mínimo da reserva: no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas do concurso.

    Assim, enquanto o artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 estipula o percentual máximo de vagas que deve ser destinado aos candidatos portadores de deficiência, fixando-o em 20% (vinte por cento), o artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999 estipula o percentual mínimo, fixando-o em 5% (cinco por cento).

     

    Fonte: http://rodriguesmoreira.com.br/2017/02/07/fique-atento-reserva-de-vagas-aos-candidatos-portadores-de-deficiencia-nos-concursos-publicos/

  • Gabarito letra B
     


    Quanto a letra A:

    MÍNIMO= 5% ( Decreto 3298/99 )

    MÁXIMO= 20% ( 8.112/90)

  • a) LEI reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência (Art. 37, VIII, CF 88).

     

    b)Com exceção dos casos especificados em lei, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações ( inciso XXI , art. 37, CF).

     

    c) A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada no ordenamento jurídico brasileiro, com suas devidas exceções, as quais  são extensíveis aos empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público( art. 37, XVI, CF).

     

    d)A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nela NÃO podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, desde que estes façam parte da gestão ( pag.1, art 37, CF).

     

    e)O prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 ANOS, prorrogável uma vez por igual período. (III, art 37, CF/88)

     

    IG @corujinhatrt

  • A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada no ordenamento jurídico brasileiro, com suas devidas exceções, as quais  são extensíveis aos empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.

  • A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada no ordenamento jurídico brasileiro, com suas devidas exceções, as quais  são extensíveis aos empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público

  • LEMBRANDO QUE A CF NÃO ESTABELE PERCENTUAL MÍNIMO DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ART 37, VIII. QUEM ESTABELECE É A LEI 8.112/90 (MÍNIMO 20%).

    FORÇAAAAA!

  • Gabarito: B

     

     

    a) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

     

    b) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

     

     

    c) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

     

    d) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

     

    e) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • A Constituição não traz os percentuais dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, esses percentuais estão dispostos em lei, conforme já dito pelos colegas : 

    MÍNIMO= 5% ( Decreto 3298/99 )

    MÁXIMO= 20% ( 8.112/90)

    Ficar atento pois em algumas questões a banca coloca os percentuais corretos e afirma que estão expressos na CF/ 88 , deixando a alternativa incorreta

     

     

  • a)O percentual dos cargos e empregos públicos reservados às pessoas portadoras de deficiência, conforme regra constitucional, é fixado em 10% (dez por cento) sobre o total de vagas disponíveis.

    É entre 5 e 20% a previsão é constitucional, mas os percentuais são infraconstitucionais.

     

    b)Com exceção dos casos especificados em lei, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

     c)A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada no ordenamento jurídico brasileiro, com suas devidas exceções, as quais não são extensíveis aos empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.

    Mais uma vez a AOCP muda exatamente a o termo de inclusão por exceção ou vice e versa. E mais uma vez não é razoável nessa mudança, para quem não conhecia a previsão legal, basta pensar que o uma autarquia pouco differe da administração direta e não faz sentido essa p revisão. De todo jeito é extensível a todos.

     

     d)A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nela podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, desde que estes façam parte da gestão.

    AOCP mais uma vez trocando a exclusão pela inclusão e vice versa, e mais uma vez não sendo razoável e ferindo o princípio da indisponibilidade do interesse público e da impessoalidade. LEMBRANDO QUE: Que quem prende não  é o policial, tampouco o Japonês da federal  Newton Ishii  e sim a POLICIA FEDERAL. 

     

     e)O prazo de validade do concurso público será de até um ano, prorrogável uma vez por igual período, totalizando dois anos o período prescricional.

    Até 2 anos.

  • Letra B. Art. 37; XXI

  • Rumo ao CFO SC!

  • Comentário da Luana Vilela. Muito importante!

    A Constituição não traz os percentuais dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, esses percentuais estão dispostos em lei, conforme já dito pelos colegas : 

    MÍNIMO= 5% ( Decreto 3298/99 )

    MÁXIMO= 20% ( 8.112/90)

    Ficar atento pois em algumas questões a banca coloca os percentuais corretos e afirma que estão expressos na CF/ 88 , deixando a alternativa incorreta

  • CF/88

     

    Art. 37 – ...

    XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações;

     

    a) a CF não dispõe acerca dos percentuais, mas apenas que estes serão determinados em lei;

    c) estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, etc...

    d) nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

    e) o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B

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    C) A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada no ordenamento jurídico brasileiro, com suas devidas exceções, as quais não são extensíveis aos empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    --------------------------

     D) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nela podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, desde que estes façam parte da gestão.

    Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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     E) O prazo de validade do concurso público será de até um ano, prorrogável uma vez por igual período, totalizando dois anos o período prescricional.

    Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • A) O percentual dos cargos e empregos públicos reservados às pessoas portadoras de deficiência, conforme regra constitucional, é fixado em 10% (dez por cento) sobre o total de vagas disponíveis.

    Art.37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

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    B) Com exceção dos casos especificados em lei, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

     Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. [Gabarito]

  • Aos que irão fazer PC/PA, lembrar que no Regime Jurídico Único (Lei Estadual n° 5.810/1994) há previsão de reserva de até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas às pessoas com deficiência.

    Art. 15, RJU - A administração proporcionará aos portadores de deficiência, condições para a participação em concurso de provas ou de provas e títulos.

    Parágrafo Único - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, às quais serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Exceção e ressalvados são mesmos???

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 37, VIII, CF. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    Art. 5º, Lei 8.1112/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 2º. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    B. CERTO.

    Art. 37, XXI, CF. Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    C. ERRADO.

    Art. 37, XVII, CF. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.   

    D. ERRADO.

    Art. 37, §1º, CF. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.            

    E. ERRADO.

    Art. 37, III, CF. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    Importante saber que esse é o prazo máximo, não havendo impedimento para que o edital fixe prazo menor. Além disso, a prorrogação é uma faculdade, não uma obrigação da Administração Pública.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.