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ID
2516320
Banca
AOCP
Órgão
CODEM - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os cargos, empregos e funções públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CERTA LETRA E

     

    O art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988 dispõe que: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    A partir do texto acima, nota-se que não há uma distinção precisa entre as funções de confiança e os cargos em comissão. A maior diferença está no lugar ocupado no quadro funcional da Administração, sendo que, enquanto o cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação baseada na confiança da autoridade nomeante para com o nomeado) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de responsabilidades, a função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública

  •  a) INCORRETA

    A associação sindical de servidor público civil é inerente ao cargo, razão pela qual sua sindicalização é obrigatória.

    Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    Deprende-se dos aritigos que ninguém será obrigado a se sindicalizar e nem a se manter sindicalizado.

     

     b) INCORRETO

    O prazo de validade do concurso público será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até duas vezes, de forma a não ultrapassar o mesmo lapso temporal, respeitando, assim, o limite de 02 (dois) anos.

    Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     c) INCORRETO

    A Constituição Federal Brasileira de 1988 reserva 10% (dez por cento) dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência, cuja comprovação obedecerá os critérios estipulados em edital.

    Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     d) INCORRETA 

    Os cargos e empregos públicos podem ser acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros, mas a função pública não pode ser exercida por estrangeiros.

    Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    e) CORRETA

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Art. 37

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

     

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Complementando a letra c, o percentual é estabelecido por lei, nos concursos federais, a Lei 8.112/90:

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

  • Olá Pessoal!

    Com certeza esse vídeo vai dar uma ajudinha para esse tipo de questão:

    https://youtu.be/k_kG2qLyY-Q

    Bons estudos!

  • Kelly M, não é tão simples assim:

     

    1) Há um decreto estabelecendo que a porcentagem mínima é de 5% das vagas (Decreto nº 3.298/1999)

     

    2) A lei 8112/1990, que só se aplica no âmbito federal, prevê que o máximo é 20%

     

    3) Assim, caso haja no mínimo 5 vagas para o concurso, pelo menos 1 vaga (no máximo 20% das 5) terá que ser para o deficiente.

     

    4) Se, no entanto, em determinado concurso público existirem, apenas, 4 (quatro) vagas para determinado cargo público, ou um número de vagas ainda menor (três, duas ou uma), então não poderá haver reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência, pois, nesses casos, 1 (uma) vaga sequer já corresponderia a um percentual de reserva maior que os 20% permitidos pela Lei nº 8.112/1990.

  • GABARITO:E


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:



    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; [GABARITO]

  • A) INCORRETA. A sindicalização não é obrigatória nos termos do art. 8, V, CF/88: " ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato".

     

    B) INCORRETA. O prazo de validade do concurso público é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, no interesse da Administração (art. 37, III, CF/88).

     

    Complementação: Tanto a fixação do período de validade (seis meses, um, dois anos), quanto a decisão de prorrogar ou não a validade do certame é ato discricionário da administração, isto é, está vinculado quanto a competência, finalidade e forma, mas, discricionário quanto motivo (mérito administrativo, conveniência e oportunidade) e objeto (seis meses, um ano).

     

    C) INCORRETO. A Constituição apenas faz uma previsão genérica neste sentido, devendo a lei específica fixar o montante a ser reservado.  Art. 37, VIII, CF, dispõe: a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

     

    Complementação: O art. 37, §1º, Decreto-Lei 3298/99 fixa como mínimo 5% e é o entendimento dominante na jurisprudência.
    Na lei 8.112/90 o máximo é de até 20% (art. 5º, §2º).

     

    D) INCORRETO. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88).

     

    E) CORRETO. Literalidade do art. 37, V, CF/88: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • NOSSA! Assustada com a redação das questões dessa banca! Uma organizadora dessas fará o TRT do Rio de Janeiro! Uau... que merda!

  • A) ERRADO - Nao há obrigação de filiação à Associação sindical

    B) ERRADO - O Prazo de validade é de até 2 anos ,prorrogáveis por igual período 

    C) ERRADO - A CF apenas diz que lei específica dirá isso e especificará os critérios de sua admissão ( A 8112 reserva vagas em ATÉ 20% DAS VAGAS PARA DEFICIENTES  ) 

    OBS: O Decreto 3298 diz que o limite MÍNIMO será de 5% para Deficientes 

    OBS 2: A LEI 12.990 reserva 20% das vagas para Negros p/ cargos do poder executivo federal 

    D) ERRADO - Estrangeiros podem ter acesso também 

    E) CORRETA 

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:            

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;                             

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;              

     

    IG @corujinhatrt Sempre em frente!!!

        

  • A- ERRADA 

    CF 88 SEÇÃO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37.

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    B- ERRADA

    CF88

    CAPÍTULO VII   DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    SEÇÃO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    ART 37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; 

    LEI 8.112  Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    C- ERRADA

    Título II

    Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição

    Capítulo I

    Do Provimento

    Seção I

    Disposições Gerais 

      § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. 

    DECRETO 3298/99- RESERVA MÍNIMA DE 5%.

    CF 88

    Título III    
    Da Organização do Estado

    Capítulo VII    
    Da Administração Pública

    Seção I    
    Disposições Gerais

     VIII -  a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão

    D- ERRADA 

    ART 37  I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; 

     

     

     

  • Gabarito: E

     

    a) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

    b) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    c) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

    d) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    e) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela EC n. 19/1998)

  • A) Sindicalização é livre, não obrigatória. 

     

    B) Prazo de validade de concurso é de até 2 anos prorrogáveies uma única vez por igual período.

     

    C) A CF reserva ATÉ 20% das vagas destinadas às pessoas c deficiência,  respeitada o mínimo de 5%. 

     

    D) Vagas destinadas a estrangeiros na forma da lei.

     

     E) Resposta.

  • Você não é premium e ultrapassa o limite de respostas, ou quer ver as diferentes formas de resposta e ponto de vista e pah ver cada comentário que pode te confundir caso você tenha duvida, acho que as pessoas, antes, de escrever explicações deveriam pelo menos ter uma referência fundamentada.

  •  a) A associação sindical de servidor público civil é inerente ao cargo, razão pela qual sua sindicalização é obrigatória. V - NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FILIAR-SE OU MANTER-SE FILIADO A SINDICATO; 

     b) O prazo de validade do concurso público será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até duas vezes, de forma a não ultrapassar o mesmo lapso temporal, respeitando, assim, o limite de 02 (dois) anos. III - O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO SERÁ DE ATÉ 2 ANOS, PRORROGÁVEL UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO;

     c)A Constituição Federal Brasileira de 1988 reserva 10% (dez por cento) dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência, cuja comprovação obedecerá os critérios estipulados em edital. VIII - A LEI RESERVARÁ PERCENTUAL DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E DEFINIRÁ OS CRITÉRIOS DE SUA ADMISSÃO; ( ATÉ 20%).

     d)Os cargos e empregos públicos podem ser acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros, mas a função pública não pode ser exercida por estrangeiros. I - OS CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS SÃO ACESSÍVEIS AOS BRASILEIROS QUE PREENCHAM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI, ASSIM COMO AOS ESTRANGEIROS NA FORMA DA LEI;

     e)As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. ( CORRETA)

  • Letra E. Art.37; V.

  • Quero comentário da Lilic@ Concurseira em todas as questões hehe

  • função de conFiança: cargo eFetivo

    Cargo em comiSSão: servidor de CaRReira

  • I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    PERCENTUAL DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E DEFINIRÁ OS CRITÉRIOS DE SUA ADMISSÃO; ( ATÉ 20%).

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   

  • III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    PERCENTUAL DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E DEFINIRÁ OS CRITÉRIOS DE SUA ADMISSÃO; ( ATÉ 20%).

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a) a de dois cargos de professor;    

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;   

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

  • III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    PERCENTUAL DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E DEFINIRÁ OS CRITÉRIOS DE SUA ADMISSÃO; ( ATÉ 20%).

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a) a de dois cargos de professor;    

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;   

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    b) ERRADO: Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    c) ERRADO: Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    d) ERRADO: Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    e) CERTO: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;