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ID
2516344
Banca
AOCP
Órgão
CODEM - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme determina o art. 175, da Constituição Federal Brasileira de 1988, fica o Poder Público encarregado, nos limites legais, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, da prestação de serviços públicos. Nesse sentido, considerando os conceitos e as regras gerais dos serviços públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B


     

    Remuneração


    A remuneração do concessionário de serviços públicos será obtida pela cobrança dos usuários de tarifas relativas à utilização dos mesmos. [GABARITO]


    As tarifas poderão ser modificadas, durante a concessão, pelo poder público, mediante proposta ou concordância do concessionário.

     

    A remuneração do concessionário será realizada apenas com a cobrança das tarifas. Segundo Masagão, as demais “subvenções” e “garantias de juros” não devem ser assim consideradas.

     

    Instituto da concessão de serviço público


    Segundo a análise do autor, o instituto da concessão de serviços públicos apresenta as seguintes características:

     

    I) – O funcionamento de um serviço público fica incumbido, pela administração, a uma pessôa jurídica de direito privado, que se obriga a exercê-lo.

     

    II) - A incumbência é feita intuitu personae, pois a administração leva em conta a idoneidade daquele a quem se confia o encargo.

     

    III) – A concessão é feita por tempo que tem termo final ajustado.

     

    IV) – O serviço público concedido conserva esse carater, mas é exercido pelo concessionário em seu próprio nome, e não no da administração concedente.

     

    V) – A administração pode delegar ao concessionário poderes públicos cujo exercício seja necessário para a execução do serviço.


    VI) – Os riscos do serviço incumbem ao concessionário.


    VII) A remuneração deste consiste na percepção, total ou parcial, durante o prazo da concessão, dos tributos pagos pelos que se utilizam do serviço, de acordo com as tarifas que não podem ser unilateralmente modificadas”.



    MASAGÃO, Mário, “Natureza jurídica da concessão de serviço público”, São Paulo:Saraiva, 1933, p.5.​

  • Pq não pode ser a letra A?

  • Alternativa A - INCORRETA

    "Os serviços públicos podem ser definidos como a atribuição do exercício de uma atividade de interesse público pelo Estado a alguém que aceite prestá-lo em nome do próprio ente estatal, cujas responsabilidades pertencem a este último."

    Nas palavras de Matheus Carvalho (in Manual de Direito Administrativo, 2015), em suma, a definição de serviço público deve levar em consideração os elementos material (no que consiste), formal (onde está previsto) e subjetivo (quem presta), tratando-se, portanto, de toda atividade executada pelo Estado, de forma direta ou mediante delegação a particulares que atuarão por sua conta e risco, com o objetivo de promover à sociedade uma comodidade ou utilidade fruível pelo particular, de forma contínua, sem interrupções indevidas.

     

    Alternativa B - CORRETA

    "O concessionário do serviço público tem o direito de se remunerar pela própria exploração da atividade assumida."

    No contrato de concessão de serviço público, a empresa concessionária é remunerada pelas tarifas que cobrará dos usuários, não sendo devida qualquer contraprestação pelo ente estatal.

     

    Alternativa C - INCORRETA

    "Os contratos de serviço público não poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, cabendo à lei firmar os instrumentos necessários para ser mantido o equilíbrio econômico-financeiro."

    Lei n. 8.987/95 - Art. 9º, § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

     

    Alternativa D - INCORRETA

    "Em razão do princípio da isonomia, quando em igualdade de condições apresentadas, não será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira."

    Lei n. 8.987/95 - Art. 15, § 4o Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira.

     

    Alternativa E - INCORRETA

    "Após a publicação do edital de licitação, abre-se prazo de 15 (quinze) dias para que o Poder Público apresente a justificativa para a outorga de concessão ou permissão do serviço público, caracterizando objeto, área e prazo."

    Lei n. 8.987/ 95 - Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

  • Por que  a letra A está errada?

  • O erro da letra a consiste em dizer que o prestador do serviço o prestará em nome do ente estatal, quando, na verdade, o prestador do serviço o prestará em nome próprio. 

  • Questão não está difícil, está mal redigida, principalmente a A e B.

  • Vanessa Guimarães a letra A está errada pelo fato de apresentar: "alguém que aceite prestá-lo em nome do próprio ente estatal, cujas responsabilidades pertencem a este último". Na verdade, o concessinário faz em nome dele e também sob sua responsabilidade (dele também).

  • Art. 7º, § 3o, da Lei nº 8.666/93: "É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica. 

    Força, guerreiros!

  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.


    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

          

           II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

           III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;


           IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Gabraito B

    ''POR SUA CONTA E RISCO'' ENTENDE-SE:

    A administração contrata uma empresa, que presta o serviço e é remunerada pelo usuário do serviço. Quem paga a prestadora de serviço não é a administração, e sim o usuário.

        

    LEI 8987/95 - Concessão e Permissão

     Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  • GABARITO A/B. Engraçado são as pessoas buscando erro na A onde não tem.

    Acertei marcando a B, mas a A não está errada.

    Empresa Concessionária trabalha no regime de concessão ---> Descentralização por delegação ou colaboração para pessoas jurídicas ou consorcio de empresas. Sendo transferido apenas a execução do serviço, porém a titularidade permanece com o Concedente.

  • AQUI É O MOMENTO DE ERRAR! APRENDA COM SEUS ERROS SE QUISERES PASSAR!!!

  • GABARITO LETRA - B

    PQ A LETRA (A) ESTA ERRADA-

    Os serviços públicos podem ser definidos como a atribuição do exercício de uma atividade de interesse público pelo Estado a alguém que aceite prestá-lo em nome do próprio ente estatal, cujas responsabilidades pertencem a este último.

    quanto ele diz (cujas responsabilidades pertencem a este último.), esta se- referindo alguém que aceita presta-lo em nome do próprio ente estatal, e não ao detentor da responsabilidade (ESTADO), ele só fez brincar com a (atenção) do candidato na prova.

  • A) Os serviços públicos podem ser definidos como a atribuição do exercício de uma atividade de interesse público pelo Estado a alguém que aceite prestá-lo em nome do próprio ente estatal, cujas responsabilidades pertencem a este último.

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. Art. 25, lei 8.987/95

    B) O concessionário do serviço público tem o direito de se remunerar pela própria exploração da atividade assumida. Característica da concessão comum de serviço público.

    C) Os contratos de serviço público não poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, cabendo à lei firmar os instrumentos necessários para ser mantido o equilíbrio econômico-financeiro.

     Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

                   § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro. Lei 8.987/95.

     

    D) Em razão do princípio da isonomia, quando em igualdade de condições apresentadas, não será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira.

      Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:               

            § 4o Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira. Lei 8.987/95

     

    E) Após a publicação do edital de licitação, abre-se prazo de 15 (quinze) dias para que o Poder Público apresente a justificativa para a outorga de concessão ou permissão do serviço público, caracterizando objeto, área e prazo.

     Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

  • Analisemos as opções, à procura da correta:

    a) Errado:

    Em verdade, os serviços públicos são prestados pelos delegatários em seus próprios nomes, por sua conta e risco. Ademais, as responsabilidades daí derivadas também pertencem aos concessionários ou permissionários, e não ao ente estatal (poder concedente), o que pode ser visto da leitura dos arts. 2º, II, e 25 da Lei 8.987/95:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;  

    (...)

    "Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade."

    b) Certo:

    De fato, dentre os direitos assegurados ao delegatário, encontra-se o de perceber a respectiva remuneração, por meio, fundamentalmente, das tarifas pagas pelos usuários, as quais devem ser objeto de reajustes, periodicamente, bem como de revisões, nos casos de haver eventuais desequilíbrios, sendo certo que o particular contratado faz à manutenção da equação econômico financeira do ajuste ao longo de toda a sua execução. A propósito do tema, eis o teor do art. 23, IV, da Lei 8.987/95:

    "Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    (...)

    IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;"

    c) Errado:

    Esta opção agride frontalmente a norma do art. 9º, §2º, que assim estabelece:

    "Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    (...)

    § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro."

    d) Errado:

    De novo, o caso é de assertiva em violação ostensiva ao texto da lei, mais precisamente do art. 15, §4º, da Lei 8.987/95:

    "Art. 15 (...)
    § 4o Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira."  

    e) Errado:

    Na realidade, a justificativa para a outorga da concessão precede a publicação do edital, como se extrai do teor do art. 5º da Lei 8.987/95:

    "Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo."

    Incorreta, portanto, a proposição em exame, ao sustentar que a justificaria ocorreria após a publicação do edital, em um suposto prazo de 15 dias.


    Gabarito do professor: B

  • Gabarito: B CORRETA

    "O concessionário do serviço público tem o direito de se remunerar pela própria exploração da atividade assumida."

    Ex.: Concessionária de fornecimento de água potável que cobra pelo serviço.

    No contrato de concessão de serviço público, a empresa concessionária é remunerada pelas tarifas que cobrará dos usuários, não sendo devida qualquer contraprestação pelo ente estatal.