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O servidor poderá perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado e não sentença penal, como diz a questão.
A continuação está correta.
Gabarito B
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Gabarito B
Lei 8.112/90.
"Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."
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Resposta: B
A Constituição estabelece sentença, em sentido genérico, podendo abranger qualquer espécie de sentença. A alternativa peca pela especificação, ao impor restrição (vinculação da perda do cargo apenas a sentenças penais) inexistente na própria Constituição.
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Acredito que tem uma quarta possibilidade para o servidor perder o cargo quando estável. Se refere a bem do serviço público.
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a resposta incorreta letra B
O servidor público estável só poderá perder o cargo em virtude...
nao são apenas essas 3 possibilidades existe uma 4ª "excesso de quadro" (CF/88 art. 169 3º e 4º parágrafos)
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A questão trata do tema estabilidade dos servidores públicos, de acordo com o tratamento constitucional, conforme o próprio enunciado da questão dispõe.
A respeito da perda do cargo, a partir da EC 19/1998, verifica-se que passam a ser quatro as hipóteses de rompimento não voluntário do vínculo funcional do servidor estável (e não somente três, conforme expostas na questão):
a) sentença judicial transitada em julgado;
b) processo administrativo disciplinar com ampla defesa;
c) insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa;
d) excesso de despesa com pessoal, nos termos do artigo 169, §4º/CF.
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Questão errada Letra B) O servidor público estável só poderá perder o cargo em
virtude de sentença penal transitada em julgado, mediante processo administrativo
em que lhe seja assegurada ampla defesa, e, finalmente, mediante procedimento
de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar.
(Lei 8.112/90) Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença
judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual
lhe seja assegurada ampla defesa.
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B) ERRADO: O servidor público estável só poderá perder o cargo em virtude de sentença penal transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, e, finalmente, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar;
Comentários: Art. 41 da CF/88 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Se o servidor já é estável, isso significa que ele não perderá o cargo em virtude de aviação de desempenho.
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A alternativa errada é a letra B.
Isso se deve pelo fato de a questão confundir o dito na Constituição com o disposto na lei 8112. Vejamos:
Art. 22, da lei 8112:
O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
A Constituição dita que serão quatro hipóteses de perda de cargo, conforme os nobres colegas expuseram. Segue abaixo:
a) sentença judicial transitada em julgado;
b) processo administrativo disciplinar com ampla defesa;
c) insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa;
d) excesso de despesa com pessoal, nos termos do artigo 169, §4º/CF.
O erro da questão não reside no fato de deixar a quarta hipótese de lado (“excesso de despesa...”), e, sim, no fato de ela ater-se somente à lei 8112, porém misturando-a com as hipóteses da CFRB/88.
Bons Estudos!
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Alguém pode me ajudar ?
Essa quarta hipótese estabelecida pela CF de perda do cargo com excesso de despesa pessoal, já não estaria incluído dentro do procedimento administrativo disciplinar ? Pois de qualquer jeito haveria necessidade do PAD com contraditório e ampla defesa para que depois o servidor viesse a perder o cargo .
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Vamos
às alternativas:
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Alternativa A: correta, pois, de fato, o período de serviço para que o servidor
alcance a estabilidade é de 3 anos, nos termos do art. 41 da CF/88: “São estáveis após três anos de efetivo
exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de
concurso público”.
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Alternativa B: essa opção é incorreta, pois há outra maneira de o servidor
público perder o cargo, prevista pelo art. 169, §4º da CF, segundo o qual “Se as medidas adotadas com base no
parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da
determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável
poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes
especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da
redução de pessoal”. Portanto, a opção é incorreta, resposta buscada da
questão.
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Alternativa C: correta, por expressa previsão no §4º do art. 169 da CF/88: “Como condição para a aquisição da
estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão
instituída para essa finalidade”.
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Alternativa D: correta, por se tratar de expressa reprodução do art. 28 e
parágrafos da lei 8.112/90.
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PERAI! PERAI! Tem muito comentário que vai confundir as dúvidas do porque da letra B ser a opção errada e por isso a única a ser assinalada:
1º A questão pede a única alternativa errada! Temos quatro certas então;
2º A questão pede para procurarmos o que está errado a respeito de estabilidade de acordo com a Constituição Federal, e NÃO de acordo com a Lei 8.112/90 (RJU/90).
CF/88: Art. 41.§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja asseguradaampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho,na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
CF/88: Art. 169.§ 4º Se as medidas adotadascom base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar ocumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo,desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividadefuncional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Cuidado galera! Nem sempre perca de cargo é punição, ele pode ocorrer pela simples extinção do cargo, por isso não importa a consequência da perda do cargo, o que o enunciado quer são as situações da perda dele.
Logo são 04 requisitos na Constituição Federal para perca do cargo:a) Sentençajudicial transitada e julgada;
b) Processoadministrativo disciplinar no qual lheseja assegurado ampla defesa;
c) Areprovação na avaliação periódica dedesempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.
d) Corte de cargos devido despesas acima dos limites financeiros estabelecidos.
Agora! Porque raios a letra B está errada? Afinal ela citou três requisitos que estão certos, o pecado da letra B é por falta do último requisito (Corte de Pessoal para contenção de despesas) tanto que o avaliador SITH cruel e sacana ainda colocou entre parenteses "... , finalmente, ..." ou seja, encerrando, induzindo que só haveriam essas três.
COMO ASSIM? ALÉM DE ESTUDAR NORMA, DOUTRINA, CONSULTAR TARÔ E FAZER TRABALHO COM PAI DE SANTO EU TENHO QUE INTERPRETAR O TEXTO?
É SIM! CONCURSO PÚBLICO: AME-O OU DEIXE-O!
Saquem suas canetas Jedis e que a força esteja... comigo! KKKK
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Como já disse um coleguinha aqui:
Resposta: B
A Constituição estabelece sentença, em sentido genérico, podendo abranger qualquer espécie de sentença. A alternativa peca pela especificação, ao impor restrição (vinculação da perda do cargo apenas a sentenças penais) inexistente na própria Constituição.
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Esse "só" e "finalmente" não combinaram
Abraços
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COMPLEMENTANDO. CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO:
----> PODE GERAR A PERDA DO CARGO
----> PRECISA DE LEI COMPLEMENTAR
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO:
----> OBRIGATÓRIO P/ AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE
----> PRECISA DE COMISSÃO INSTITUÍDA PARA ESSA FINALIDADE
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A questao pede baseado na C.F
1.Sentença judicial transitada em julgado;
2.Processo administrativo com ampla defesa;
3.Excesso de despesa com pessoa;
4.Insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica,na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (a lei ainda não
foi editada);
Agora se fosse conforme a lei 8.112 sao só as hipóteses 1 e 2.