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ID
2516356
Banca
AOCP
Órgão
CODEM - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração, para poder exercer suas atividades, necessita ser detentora de bens que possam garantir a efetividade destas. Tais bens, por sua vez, formam o chamado “domínio público”. Assim, com base na ideia de administração, utilização, alienação e características dos bens públicos, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C

     

    Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.


    Com a descoberta do Brasil, todo o território passou a integrar o domínio da Coroa Portuguesa. A colonização portuguesa adotou o sistema de concessão de sesmarias para a distribuição de terras, através das capitanias hereditárias: aos colonizadores largas extensões de terra foram trespassadas com a obrigação, a estes de medi-las, demarcá-las e cultivá-las, sob pena de reversão das terras à Coroa.


    As terras que não foram trespassadas, assim como as que foram revertidas à Coroa, constituem as terras devolutas. Com a independência do Brasil, passaram a integrar o domínio imobiliário do Estado brasileiro, englobando todas essas terras que não ingressaram no domínio privado por título legítimo ou não receberam destinação pública. Para estabelecer o real domínio da terra, ou seja, se é particular ou devoluta, o Estado propõe ações judiciais chamadas ações discriminatórias, que são reguladas pela Lei 6383/76.

  • O erro da letra "E" é dizer que trata-se de bens de uso comum quando o correto seria dizer que trata-se de bens de uso especial.

    e) As repartições públicas estão instaladas nos chamados bens de uso comum. (Errada)

    e) As repartições públicas estão instaladas nos chamados bens de uso especial. (Corrigida)

     

  • Fonte da resposta do usuário Willyziinho Maiia:

    http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27510-o-que-sao-terras-devolutas/

  • Do Processo Discriminatório:

    Conceito: O processo discriminatório é aquele destinado a assegurar a discriminação e delimitação das terras devolutas da União e dos estados-membros, além de separá-las das terras particulares e de outras terras públicas.

    regulado pela lei 6383.

     

    •Existem duas modalidades de processos discriminatórios:

    –a efetivada  administrativamente e

    –por meio judicial.


    Leia mais: https://www.professorvilmar.com/news/terras-devolutas/

  • a) A inalienabilidade dos bens públicos tem caráter absoluto, uma vez que esta é a melhor forma de se preservar o patrimônio nacional.

    INCORRETAArt. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

    b) Para resguardar os interesses públicos, o legislador infraconstitucional vedou a utilização de bens públicos por particulares.

    INCORRETAArt. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    c) As terras devolutas, mesmo sendo consideradas bens públicos dominicais, estão sujeitas ao chamado processo discriminatório, o qual objetiva afastar a incerteza jurídica do domínio público ou particular dessas áreas.

    CORRETA - Vide comentário do colega Willyziinho

     

    d) Os bens públicos dominicais são destinados à utilização imediata do povo. Por esse motivo, só podem ser alienados se respeitarem as determinações legais.

    INCORRETA - Art. 99. São bens públicos:

                                   I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

                                   III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

                             Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

                             Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

    e) As repartições públicas estão instaladas nos chamados bens de uso comum.

    INCORRETA - Art. 99. São bens públicos:

                                      II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

     

     

    "A vida é para os insistentes."

  • c) As terras devolutas, mesmo sendo consideradas bens públicos dominicais, estão sujeitas ao chamado processo discriminatório, o qual objetiva afastar a incerteza jurídica do domínio público ou particular dessas áreas.

     

    Lei n. 6.383/76

    O processo discriminatório, busca a composição das terras devolutas e sua separação das demais, cujo domínio é induvidoso.

  • Segue relacionada:

     

    QUESTÃO CERTA: São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.  

     

    Comentário: Para regularizar as terras devolutas, inexoravelmente deve-se passar pelo processo discriminatório. O processo discriminatório é aquele destinado a assegurar a discriminação e delimitação das terras devolutas da União e dos estados-membros, além de separá-las das terras particulares e de outras terras públicas.

     

    Fonte: Qconcursos. 

     

    Resposta: Letra C. 

  • a) A inalienabilidade dos bens públicos tem caráter absoluto, uma vez que esta é a melhor forma de se preservar o patrimônio nacional.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    b) Para resguardar os interesses públicos, o legislador infraconstitucional vedou a utilização de bens públicos por particulares.

    Autorização de uso - é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público

    Permissão de uso - é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Esta permissão é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir. 

    Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato.

    Concessão de direito real de uso - é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social. Ex.: mini-distritos industriais

    c) As terras devolutas, mesmo sendo consideradas bens públicos dominicais, estão sujeitas ao chamado processo discriminatório, o qual objetiva afastar a incerteza jurídica do domínio público ou particular dessas áreas.

    Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular. 

    d) Os bens públicos dominicais são destinados à utilização imediata do povo. Por esse motivo, só podem ser alienados se respeitarem as determinações legais.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    e) As repartições públicas estão instaladas nos chamados bens de uso comum.

    Repartições públicas são bens especiais. Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

  • A Turma reiterou que a inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva (Info 485/STJ)

  • GENTE ALGUÉM ME DA UMA LUZ. MESMO COM OS COMENTÁRIOS, AINDA NÃO ENTENDI O QUE TEM DE ERRADO COM A LETRA D. ALGUÉM PODE SER MAIS ESPECIFICO?

  • Luiz Rosseto, os bens dominicais são aqueles aos quais não foi dada nenhuma destinação pública específica.

    Em outras palavras os bens dominicais são bens desafetados.

    Exemplos de bens dominicais: prédios públicos desativados, terras devolutas,etc ..

     

    Como são desafetados, em regra, esses bens tem estrutura de direito privado e por esse motivo podem ser alienados. E não por serem destinados à utilização imediata do povo. (além desta última afirmação também estar errada, pois a esses bens não foi dada qualquer destinação).

  • Letra D) O erro da questão está em afirmar que os bens públicos dominicais são destinados à utilização imediata do povo, visto que esses bens são aqueles que não possuem nenhuma destinação pública específica, ou seja, são desafetados.

  • A) A inalienabilidade dos bens públicos tem caráter absoluto, uma vez que esta é a melhor forma de se preservar o patrimônio nacional.

    R = Não tem caráter absoluto, uma vez que os bens públicos DOMINICAIS, ou seja, os DESAFETADOS (sem destinação específica) podem ser alienados. As outras características inerentes a todos os bens públicos como: imprescritibilidade, não onerabilidade e impenhorabilidade são absolutas, a inalienabilidade é relativa justamente em razão de os dominicais poderem ser alienados (vendidos).

    B) Para resguardar os interesses públicos, o legislador infraconstitucional vedou a utilização de bens públicos por particulares.

    R = A maioria dos bens públicos podem ser utilizados pelos particulares, sejam eles De Uso Comum do Povo, Uso Especial, o de uso comum do povo independentemente de autorização (rios, praças, ruas...), contudo a cobrança de taxa para o uso desses bens "de uso comum do povo" não tira a sua qualidade de "uso comum do povo" (EX: taxa ambiental para entrar em Fernando de Noronha). Os de uso especial são as repartições públicas, carros oficiais, isto é, onde se prestam os serviços públicos.

    D) Os bens públicos dominicais são destinados à utilização imediata do povo. Por esse motivo, só podem ser alienados se respeitarem as determinações legais.

    R = O bens públicos DOMINICAIS não têm um destinação específica, na verdade estão lá sem ningúem e nenhuma função, em regra o povo não os utiliza, afinal " o prédio está trancado e sem ninguém por não estar sendo utilizado pela Adm. Púb."

    E) As repartições públicas estão instaladas nos chamados bens de uso comum.

    R = As repartições públicas são de Uso ESPECIAL. De Uso Comum do Povo são os "rios, praças, ruas..."

  • Seguem os comentários sobre cada alternativa:

    a) Errado:

    A inalienabilidade dos bens públicos não tem caráter absoluto. Trata-se, na verdade, de característica que atinge apenas os bens de uso comum do povo e de uso especial. Ainda assim, apenas enquanto conservarem esta qualificação. Acaso sejam desafetados, passando à categoria de bens dominicais, poderão ser alienados, observadas as condições legais. Nesse sentido, os artigos 100 e 101 do Código Civil:

    "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

    Logo, incorreta esta primeira opção.

    b) Errado:

    Inexiste vedação genérica à utilização de bens públicos por particulares. A regra geral, aliás, consiste na possibilidade de sua utilização, como se vê no caso dos bens de uso comum do povo, cuja própria denominação deixa transparecer que existem e se caracterizam, justamente, em vista de sua destinação voltada ao uso geral da população (ruas, estradas, praças, praias etc). No caso dos bens de uso especial, afetados a serviços públicos em geral, também podem ser acessados por particulares, em certos casos e condições. Por exemplo, as repartições públicas são abertas ao atendimento do público, que pode, portanto, ingressar em suas dependências. E, por fim, no tocante aos bens dominicais, podem ser objeto de utilização até mesmo privativa por particulares, acaso haja interesse para a Administração.

    Do exposto, incorreto este item.

    c) Certo:

    A uma, está correto dizer que as terras devolutas sejam exemplos de bens dominicais, porquanto não estão afetadas a qualquer destinação pública. A duas, igualmente verdadeiro aduzir que podem ser objeto de processo discriminatório, cuja disciplina encontra-se na Lei 6.383/76, que assim preconiza em seu art. 1º:

    "Art. 1ºO processo discriminatório das terras devolutas da União será regulado por esta Lei.

    Parágrafo único. O processo discriminatório será administrativo ou judicial."

    d) Errado:

    O que caracteriza os bens dominicais consiste, exatamente, na inexistência de uma destinação pública. São bens desafetados. Logo, se não possuem destinação pública, está claramente equivocado dizer que "são destinados à utilização imediata do povo", característica esta que, na realidade, aplica-se aos bens de uso comum do povo.

    e) Errado:

    Em rigor, repartições públicas consubstanciam bens de uso especial, na forma do art. 99, II, do Código Civil:

    "Art. 99. São bens públicos:

    (...)

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;"


    Gabarito do professor: C