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Gabarito Letra E
Todas certas
I - Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa
II - Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - Art. 7 § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
bons estudos
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Lei 12.462/2011 RDC
Art. 7o No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:
I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:
a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou
c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;
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A questão está relacionada com o processo de compras públicas. Vamos analisar cada uma das afirmativas:
I. Nenhuma compra poderá ser feita sem a caracterização do
objeto e a indicação dos recursos orçamentários para
pagamento.
Correta. O art. 14 da Lei 8.666/93 estabelece que "Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e
indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade de quem lhe tiver dado causa".
II. Sempre que possível, as compras atenderão ao princípio da
padronização, sendo processadas no sistema de registro de
preços.
Correta. O art. 15, incisos I e II, da Lei 8.666/93 aponta que as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização e ser processadas através de sistema de registro de preços.
III. É possível citar marca comercial como padrão de qualidade
para aquisição, desde que se garanta o acesso de similares.
Correta. A menção à marca de referência é permitida e deriva do dever que a
Administração possui de caracterizar o objeto licitado de forma
adequada, sucinta e clara, de acordo com os arts. 14, 38, caput, e 40, inciso I, da lei nº 8.666/93. Nesses casos, o órgão licitante “deve necessariamente acrescentar
expressões do tipo “ou equivalente", “ou similar", “ou de melhor
qualidade", podendo a Administração exigir que a empresa participante do
certame demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com
a marca de referência mencionada." (TCU, Acórdão 113/2016 – Plenário)
Gabarito do Professor: E
DICA: Sobre a diferença entre a vedação à
indicação de marca e a menção à marca de referência, assim se manifestou
o Tribunal de Conta da União no Acórdão 2.829/15 – Plenário:
"A
diferença básica entre os dois institutos é que o primeiro
(excepcionado pelo art. 7º, § 5º, da Lei 8.666/1993), admite a
realização de licitação de objeto sem similaridade nos casos em que for
tecnicamente justificável, ao passo que o segundo é empregado meramente
como forma de melhor identificar o objeto da licitação, impondo-se a
aceitação de objeto similar à marca de referência mencionada".