SóProvas


ID
2516551
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência à Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as afirmativas a seguir.


I. O Relatório de Gestão Fiscal deve ser emitido ao final de cada bimestre, contendo comparativos com os limites estabelecidos pela LRF.

II. No último ano de mandato do Executivo é proibido realizar operação de crédito por antecipação de receita.

III. No último ano de seu mandato é vedado ao titular de Poder contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal

    II - CERTO: Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    IV - estará proibida:
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    III - Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito

    bons estudos

  • ARO > Proibido no último ano do presidente, governador ou prefeito.

    Contrair despesa que não possa ser integralizada > (dentro dos) Dois últimos quadrimestres do mandato.

     

    Gab: B

  • ARTIGO 165, § 3° - § 3º O Poder Executivo publicará, até 30 DIAS  após o encerramento de cada BIMESTRE, relatório resumido da execução orçamentária que abrangerá todos os Poderes e o Ministperio Público e será composto de:

     

    - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ( RECEITAS POR FONTE E DESPESAS POR GRUPO DE NATUREZA)

    - DESMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO DAS :

    1 - RECEITAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE

    2 - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

    3 - DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

  • Cuidado pra não fazer confusão de Relatório Resumido (bimestral) c/ Relatório de Gestão Fiscal (quadrimestral).

  • Relatório de Gestão Fiscal. F= four. Quadrimestral!

     

  • Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal.

    Já a alternativa C, o titular do Poder até pode contrair obrigações, mas se elas passarem para o exercício seguinte, ele tem que deixar dinheiro em caixa para o próximo titular poder, quitá-las.

  • CUIDADO!

     

    ARO= Não pode ser feita no último ano do mandato do chefe do executivo, 

    RESTOS A PAGAR= Não pode ser contraido nos 2 últimos quadrimestres do último ano do chefe do executivo

  • Com referência à Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as afirmativas a seguir.

     

    I. O Relatório de Gestão Fiscal deve ser emitido ao final de cada bimestre, contendo comparativos com os limites estabelecidos pela LRF.

     

    Errado. O RGF deve ser emitido até 30 dias ao final de cada quadrimestre.

     

    II. No último ano de mandato do Executivo é proibido realizar operação de crédito por antecipação de receita.

     

    Correto. de acordo com art. 38 da LRF.

      

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

        

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

     

    III. No último ano de seu mandato é vedado ao titular de Poder contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele.

     

    Errado. Art. 42. É vedado ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • Pensei um pouco e cheguei a conclusão que nunca tinha chego: é evidente que ARO no ultimo ano não pode, pois imagina se o Chefe do Executivo faz uma Op. Cred Ant. e a arrecadação cai, justamente no ultimo ano, deixando uma despesas para o próximo gestor? Então isso faz total sentindo. 

    O art. 42 LRF também é neste sentido. Imagina se ele contrai a obrigação acima do limite de despesa com pessoal? Ele vai ter que retornar a esse limite nos dois quadrimestres seguintes e entregar as contas em equilíbrio para o sucessor! :D Acho que é isso. 
     

  • GAB B macete : quem é bimestre ou quadrimestre?

    RREO nome é maior = menor tempo bimestre

    RGF nome menor = maior tempo quadrimestre

  • I - O Relatório de Gest4o Fisc4l é a cada 4 meses.

    III - Pode, se houver recursos para cobrir tais despesas.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Vejamos os itens:

    I. Errado. Eu disse que a primeira grande pegadinha é quanto aos prazos do RREO e do RGF.

    Lembre-se:

    II. Correto. É isso mesmo, olha só:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência

    de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e

    mais as seguintes:

    IV - estará proibida: (...)

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    III. Errado. Enfatizei bastante o prazo para essa restrição, porque as bancas adoram confundir

    os candidatos aqui. Na verdade, não é no último ano (inteiro) do mandato. É somente nos últimos

    dois quadrimestres do mandato. Confira aqui:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois

    quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser

    cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício

    seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    E para não confundir mais, eu preparei isto para você:

    Gabarito: B

  • Vejamos logo os itens:

    I. Errado. Como adoram trocar a periodicidade do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Portanto grave isto:

    • RREO: bimestre

    • RGF: quadrimestre

    Só para comprovar, vamos conferir na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: (...)

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)

    Mas uma coisa o item acertou: o comparativo com os limites estabelecidos pela LRF realmente está no RGF. Confira:

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4º;


    II. Correto. A operação de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) é mesmo proibida no último ano de mandato do Executivo, conforme artigo 38 da LRF:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...)

    IV - estará proibida: (...)

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.


    III. Errado. E eu consigo identificar dois erros aqui. Primeiro: o prazo. Não é no último ano de mandato. É nos últimos dois quadrimestres do mandato. As questões adoram fazer pegadinha com esses prazos, porque existem outras restrições de final de mandato, com prazos diferentes. Por isso eu preparei esse esquema para meus alunos:

     



    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    O primeiro erro é óbvio e é o que torna a questão incorreta. Mas é possível que argumentar que, a rigor, não é vedado ao titular de Poder contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, desde que ele deixe disponibilidade de caixa suficiente para pagar as parcelas no exercício seguinte. Isto é: “ou paga tudo no mesmo exercício financeiro ou deixa o dinheiro para o próximo pagar". Essa é a regra!

    Aqui está o dispositivo legal para dirimir qualquer dúvida (preste atenção no prazo):

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.


    Gabarito do professor: Letra B.
  • RGF

    F de four(quatro meses) ou quadrimestre

  • Bizu com as vedações para o chefe do executivo

    i. últimos 180 dias - aumento de despesas com pessoal;

    ii. últimos 2 quadrimestres - despesas que não possam ser cumpridas integralmente no exercício ;

    iii. - último ano - Operação de crédito ARO.