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ID
251692
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - Embora a criação de obras intelectuais seja própria, por natureza, de pessoas físicas, é possível atribuir à pessoa jurídica direitos de autoria, eis que a elas são reconhecidos os direitos incorpóreos.

II - Na cessão de direitos autorais, ainda que a transmissão seja total e a título universal, não se incluem os direitos do autor de, a qualquer tempo, modificar a obra.

III - Sem assistência paterna, o menor, relativamente incapaz, não pode declarar o nascimento e fazer o registro civil de filho natural.

Alternativas
Comentários
  • I. CERTA
     
    Art. 11 da lei 9610/98 -  Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.
     
    Em regra “autor” é pessoa física, ou um grupo de pessoas, mas também pode ser uma pessoa jurídica, seja de fato, seja por ficção legal
     
    Ex-1: Obra cinematográfica Art. 15, alínea 2 da convenção de Berna – Decreto n.º 75.699/75;
    Ex-2:  Art. 5º da Lei no 7.646/87 (programas de computador e sua comercialização) ;
     
     
    II.CERTA
     
    Art. 24. São direitos morais do autor:
            IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
     
            V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
     
     
    III. ERRADA
     
    Cito doutrinas:
     
    Walter Ceneviva:
    “Nenhuma vedação levanta a lei civil a que o menor relativamente incapaz faça declaração de nascimento de um filho, mesmo sem assistência paterna. Nesse sentido manifestou-se o TJSP, que, reportando-se à sentença de primeiro grau, reproduziu o seguinte trecho: `de há muito está condenada a doutrina que sustentava que o reconhecimento de um filho natural por um menor é vedado, por lesivo e prejudicial ao mesmo, com as graves obrigações que assume´” (Lei dos Registros Públicos Comentada, Editora Saraiva, 16ª edição – 2005, página 130).
     
    Reinaldo Velloso dos Santos:
     
    “Para declarar o nascimento, exige-se capacidade civil para o ato. Em relação aos relativamente incapazes, prevalece o entendimento de que não é necessário que estejam assistidos, já que a lei não faz essa exigência” (...)  E, continua o professor: “Ora, se o maior de dezesseis anos pode fazer testamento, incluindo no ato o reconhecimento de um filho, não há porque exigir assistência para o reconhecimento por escritura ou no ato de registro” (Registro Civil das Pessoas Naturais, Editora Fabris, 2006, página 52).
  • Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo SEÇÃO III - DO NASCIMENTO [...]
     
    44.1.Poderá ser efetuado o registro de reconhecimento espontâneo do filho pelo relativamente incapaz sem assistência de seus pais ou tutor.
  • Somente a assertiva III é falsa.
  • Sobre a assertiva II, apenas complementando o primeiro comentário:

    Lei 9,610 (direitos autorais):
    Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:

    I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei;

    (...)

    Art. 24. São direitos morais do autor:

    I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

    II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

    III - o de conservar a obra inédita;

    IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

    V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

    VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

    VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.