SóProvas


ID
2517016
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos autos do Recurso Especial n° 1.655.947 − RN (2017/0038911-4), o Relator (Min. HERMAN BENJAMIN), ao apreciar determinada Portaria do Distrito Federal que vedava aos servidores da polícia o uso de determinadas vestimentas no local de trabalho, tais como shorts, chinelos, dentre outros, entendeu que esse ato delimitava alguns conceitos constantes de legislação que tratava da adequada apresentação daqueles servidores públicos.


Com base nestas informações, o relator qualificou a edição da portaria como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C.

     

    “Poder regulamentar, espécie de poder normativo, é, portanto, o que cabe aos Chefes dos Poderes Executivos com a finalidade de expedir normas de execução ou de complementação das leis. Decorre do dispositivo contido no art. 84, IV, da Constituição, que determina ser competência privativa do Presidente expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis.” (NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo, 7 ed. São Paulo: Atlas, 2017. p. 132)

  • Aos que quiserem saber mais sobre a decisão :) 

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL FEDERAL. PORTARIA QUE DISCIPLINA VESTIMENTAS EM SERVIÇO. EXCESSO NO EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR. NÃO OCORRÊNCIA. (...) 3. As alterações inseridas pela Portaria n.º 4405/2014-DG/DPF, de 2 de maio de 2014, não implicaram exorbitância do poder regulamentar por estarem em consonância com os princípios constitucionais elencados no art. 37, da Constituição Federal, em especial, o da impessoalidade, bem como com a legislação que rege a atuação dos servidores públicos federais. 4. A referida Portaria apenas delimitou os conceitos necessários à aplicação concreta da Lei n.º 8.112/90, no que concerne à apresentação adequada de um Policial Federal, no ambiente de trabalho, detalhando procedimentos, sem inovar ou divergir do conteúdo da Portaria regulamentadora anterior. 5. O acréscimo inserto pela Portaria n.º4405/2014-DG/DPF, portanto, não excedeu a finalidade da norma regulamentadora que implicasse exorbitância do poder regulamentar, não violou o princípio da legalidade e nem restringiu direitos a ponto de justificar o seu não cumprimento. (REsp n.º 1.655.947, julgado em 27/04/2017) 

  • PODER REGULAMENTAR

     

    Edição de normas GERAIS E ABSTRATAS (atos infra legais) nos limites estabelecidos em lei. É, em regra, um poder de natureza deriva ou secundário, pois tem que estar em conformidade com a lei.

    O poder regulamentar da Administração pública, também denominado de poder normativo, não abrange, exclusivamente, os regulamentos; ele também se expressa por outros atos, tais como por meio de instruções, portarias, dentre outros.

     

    GABARITO C

  •  a) expressão do poder disciplinar, tendo em vista que se tratava de categoria policial, na qual o rigor na imposição de regras é superior às demais.

    COMENTÁRIO: não pode ser considerado poder disciplinar, pois não é medida de punição ou sanção. Não se trata de infração cometida.

     

    b) extrapolação do poder hierárquico, tendo em vista que a matéria objeto da portaria não possuía relação direta com a atuação funcional dos mesmos.

    COMENTÁRIO: a matéria possuia relação direta com a atuação funcional, uma vez que se tratava do uso de determinadas vestimentas no local de trabalho.

     

    c)manifestação do poder regulamentar, pois a portaria explicitou os conceitos já constantes da legislação, permitindo a aplicação em concreto dos mesmos.

    COMENTÁRIO: a portaria do DF se enquadra nos decretos de execução ou regulamentares, uma vez que ela delimitava alguns conceitos constantes de legislação já existente. Os decretos de execução ou regulamentares não criam novos direitos e obrigações, mas apenas estabelece "como" serão os procedimentos para que a lei seja cumprida.

     

    d) manifestação irregular do poder normativo do Poder Executivo, que não pode restringir a liberdade de seus servidores públicos por meio de portaria, uma vez que se trata de matéria reservada à lei.

    COMENTÁRIO: vide comentário da letra "c"

     

    e) expressão regular do poder hierárquico, que admite a imposição de comportamentos vedados para os servidores públicos por meio de ato normativo infralegal, bem como a instituição das respectivas sanções disciplinares, o que configura manifestação do poder disciplinar. 

    COMENTÁRIO: apesar da edição da portaria ser expressão regular do poder hierárquico, uma vez que uma de suas atribuições é dar ordens mediante a edição de atos administrativos ordinários, como portarias, instruções, etc., não se enquadra como manisfestação do poder disciplinar.

  • É um saco essa divergência de nomenclaturas no Direito Administrativo. Vejam trecho de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Note-se que o poder regulamentar é uma espécie do gênero poder administrativo, porém, como aquele é exclusivo do Chefe do Poder Executivo, é mais frequente, quando nos referimos a essa autoridade, falarmos em poder regulamentar (...)" (Direito Administrativo Descomplicado, 24ª ed., p. 264)

    Em provas de concurso, realmente é um cara ou coroa saber se, quando se fala em poder regulamentar, está-se referindo ao poder normativo genérico da Administração Pública ou à atribuição exclusiva do Chefe do Executivo de editar decretos para fiel aplicação da lei.

    Bons estudos a todos!

  • Pode portaria regulamentar lei? A expressao do poder regulamentar nao deve se dar através de decreto regulamentar neste caso? 

  • Major Tom, depende da doutrina que a banca utiliza. Essa sua afirmação está correta de acordo com Hely Lopes e Di Pietro. Já Carvalho Filho pensa diferente:

    "De acordo com ele, o poder regulamentar pode ser feito por qualquer autoridade, por meio de qualquer ato. Ele também não reconhece o decreto regulamentar autônomo, que para ele, são meros atos primários. Ou seja, só é poder regulamentar aquele com fundamento em LEI."

    É importante saber todas as correntes, pois as bancas cada hora usam todos. 

    Se permite um conselho, o único curso que me explicou cada uma das correntes (e faz isso para todos os pontos de todas as matérias) foi o papa concursos.

    Boa sorte!

  • Mais uma vez a FCC fazendo uma mistureba com poder regulamentar e poder normativo. Porém, devemos aprender a fazer prova. E nessa questão dava para responder por eliminação das incorretas.

  • PODER NORMATIVO = GÊNERO

     

    PODER REGULAMENTAR = ESPÉCIE

  • deveria ter algum meio algum recurso ou alguma coisa contra essas bancas, primeiro ninguém é especialista em direito e segundo ele ficam fazendo a bel prazer tratando as pessoas como idiotas quando usam várias conrrentes e quem paga o parto somos nós

  • Regimento, instruções, deliberação, resolução,portaria=poder regulamentar

  • Caramba, a FCC ta de parabens. Ela coloca casos praticos para testar o conhecimento teorico do candidato. Muito bom!

  • GAB ''C''

     

    GENÊRO : PODER NORMATIVO ( PODER REGULATÓRIO DE DETERMINADA LEI, CONSUBSTANCIADO NO ARTIGO 84, IV, CF EXPLICANDO A LEI, NÃO A RESTRINGINDO. PODE SER EXERCIDO POR TODA A ADMINISTRAÇÃO )

     

    ESPÉCIE: PODER REGULAMENTAR ( ESTE, É O EXERCICÍO DO PODER NORMATIVO PELOS CHEFES DO EXECUTIVOS )

     

     

    Art.84

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

     

    FONTE: PROF MARCELO SOBRAL

  • O triângulo amoroso: FCC, Poder Regulamentar e Poder Normativo...e aquele tempinho dedicado ao Hierárquico. 

    SEMPRE cai!!!!

  • Para esta questão, temos de usar a velha tática dos búzios e tarô para saber se a doutrina utilizada é aquela na qual os conceitos de "poder regulamentar" e "poder normativo" são iguais ou se aquele é espécie deste.

    Neste caso específico se pensarmos que o "poder regulamentar" é espécie do gênero "poder normativo", teremos a letra "c" como incorreta, uma vez que as portarias são editada pelo Diretor Geral e não pelo chefe do executivo.

    A doutrina utilizada na elaboração da prova deveria constar no edital, somos estudantes e não adivinhos!

    A FCC está mostrando cada vez mais que está falhando na tentativa de deixar de ser a "fundação copia e cola".

  • PODER HIERÁRQUICO


        É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.   

     

    PODER DISCIPLINAR


        Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). 


    Ex : Aplicação de pena de suspensão ao  servidor público.

     

    PODER DISCIPLINAR NÃO SE CONFUNDE COM PODER HIERÁRQUICO.

    NO PODER HIERÁRQUICO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DISTRIBUI E ESCALONA AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS E DE SEUS SERVIDORES.

    NO PODER DISCIPLINAR ELA RESPONSABILIZA OS SEUS SERVIDORES PELAS FALTAS COMETIDAS.

     


    PODER REGULAMENTAR


        Ë aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.  A CF/88 dispõe que :


    “ Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”;   

     

    O direito brasileiro não admite os chamados "decretos autônomos", ou seja aqueles que trazem matéria reservada à lei.     


    PODER DE POLÍCIA


        “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

       

        Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público. 


    Extensão  do Poder de Polícia - A extensão é bastante ampla, porque o interesse público é amplo. Segundo o CTN “Interesse público é aquele concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, `a tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais” (Código Tributário Nacional, art. 78 segunda parte). 

  • Quais são os erros da e?

  • ANITA, VEJA ESSAS AULAS. 

    https://www.youtube.com/watch?v=8xlxjkZ4I4Q&list=PLbQeIXJbBuGJQrcLXeGFTTvypCjJCjjuh

     

  • Poder Regulamentar: Poder inerente ao Chefe do Executivo para decretos.

    Atos normativos são editados por outras autoridades e órgão com base no poder normativo.

    Decreto de execução: da fiel execuções as leis administrativas; não pode ser delegado; atos de caráter geral e abstrato.

    Direito administrativo Prof. Erick Alves-Aula 04 Estratégia Concurso.

  • Acredito que o erro da E seria que a portaria NÃO pode CRIAR sanções disciplinares... isto é matéria reservada a lei... a portaria apenas esclareceu conceitos legais indefinidos, especificou de forma a facilitar a execução da lei.

  • Fcc adota Di Pietro na maior parte das questões. Essa autora defende que poder regulamentar (espécie do normativo) só é exercido, de fato, pelo Chefe do Executivo.

    Porém, em algumas questões recentes, está aparecendo o que José Carvalho defende. Poder regulamentar é exercido por toda a AP.

    A FCC tem adotado José Carvalho.

  • Era só saber que Portaria advém do Poder Regulamentar.

    Letra C

  • Portaria é ato ordinatório. 

  • Alguém poderia me dizer qual é o erro da E?

  • Apesar da Dúvida quanto à Letra E, o que elucida a Questão para o gabarito Correto é o próprio Enunciado: a Portaria DELIMITA  alguns conceitos constantes de legislação (Poder Regulamentar).

     

  • A Letra E fala que compete ao Poder Disciplinar INSTITUIR sanções. As sanções são instituidas por LEI: o Poder Disciplinar é a aplicação dessas sanções e decorre do Poder Hierarquico.

  • O poder regulamentar é dividido em dois:

     

    O decreto regulamentar e o decreto autônomo:

     

    O decreto regulamentar é uma espécie de "reforço" da lei para garantir uma melhor aplicação. É como se fosse assim: tô detalhando a lei pra vc n a infligir.

     

    Lembrando que é uma competência exclusiva, indelegavel.

     

    Já no decreto autônomo não existe lei como base, mas utiliza como baliza CF, ele serve para inovar o ordenamento jurídico. Tem natureza primária (já que n tem lei como base) e pode sofrer delegação aos Ministros de estado, procurador geral e advogado geral da União

  • mesmo com os comentários não entendi o erro da letra E.

  •  

     

    Q836737

     

    A Resolução Administrativa nº 12/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região regulamenta, no âmbito daquele Tribunal, a aplicação da resolução conjunta nº 04/2014, dos presidentes do CNJ e CNMP, que autoriza o porte de arma de fogo para os servidores que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, conforme permissivo legal do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03).

     

    Em tema de poderes administrativos, é correto afirmar que a citada resolução foi editada com base no poder: 

     

    normativo, que é aquele conferido à Administração Pública para expedição de normas gerais, abstratas e com efeitos erga omnes, para, no caso concreto, complementar a Lei nº 10.826/03, observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação; 

     

     

     

    Para entender: já existe a Lei 8.112 ( que prevê tal conduta aos servidores da polícia no âmbito Federal). A Portaria só uniformizou à fiel execução da Lei. SEM INOVAR ! 

     

     

    - O Poder Normativo NÃO inova (MODIFICA) no ordenamento jurídico. Pois, a base do poder regulamentar é a criação de mecanismos de complementação das leis, necessários para a sua efetiva aplicabilidade; consubstanciado na edição de atos normativos com a finalidade de produzir disposições operacionais uniformizadoras à execução da lei. Observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação. 

     

    Para entender vide a Q836737 e  Q434331

     

    Sua edição faz-se necessário quando a dicção legal, por sua generalidade e abstração, comporta a disciplina da discrição administrativa dos órgãos e dos agentes encarregados da execução das atividades, com vistas a obter uma uniformidade de procedimento, oferecer segurança jurídica e aplicação isonômica da regra

  • E. expressão regular do poder regulamentar, que admite a imposição de comportamentos vedados para os servidores públicos por meio de ato normativo infralegal, bem como a instituição das respectivas sanções disciplinares, o que configura manifestação do poder disciplinar. 

  • FCC adotando o velho Carvalhinho...

    podia se decidir e ficar com Di Pietro pra sempre.

  • precisa nem ler a questão toda.

  • Fcc não se decide se aplica Di Pietro ou Carvalho Filho! Assim fica difícil :(

  • Gabarito: LETRA C

    Dica: Aqui a gente não poderia se ater ao conceito de Poder Regulamentar conforme a Di Pietro, ou seja, ato exclusivo do Chefe do Executivo exercido mediante Decreto. Na verdade, nessa questão foi adotado a doutrina de Carvalho Filho, que entende que qualquer autoridade administrativa pode exercer o Poder Regulamentar através de qualquer ato.

    Sobre a letra E, lembro também que a instituição de sanção é matéria reservada à lei, não podendo ser instituída por Portaria.

  • complicado...

  • Contribuindo...

     

    Poder regulamentar - A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

     

    Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não tem destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstrativamente preveem. Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo em forma de Decreto.

     

    O exercício do Poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os denominados decretos de execução ou decretos regulamentares. Essa competência está da prevista no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal para o Presidente da República, sendo atribuída, por simetria, aos Chefes do Poder Executivo dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas respectivas Constituições e leis orgânicas.

     

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, editora método, 2017

  •  

    Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, podem caracterizar-se como inseridos no poder regulamentar. É o caso de instruções normativas, resoluções, portarias etc. Tais atos têm frequentemente um círculo de aplicação mais restrito, mas, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, não deixam de ser, a seu modo, meios de formalização do poder regulamentar." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 58)
     

    GAB LETRA C (aprendi com cespe a acertar essa) mas que é foda é.

  • Que questão maldosa... Quando eu havia estudado menos acertei essa questão, à medida que me aprofundei, errei :(.

  • A) INCORRETO. "Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa" (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 30ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017). Nesse caso, não há aplicação de sanções.

     

    B) INCORRETO. Não há extrapolação do poder hierárquico uma vez que a matéria objeto da portaria possui relação direta com a atuação funcional dos servidores na medida em que regula suas vestimentas.

     

    C) CORRETO. O poder regulamentar (ou normativo) facilita a compreensão do texto legal. Os seus atos são sempre inferiores à lei e visam regulamentar determinada situação de caráter geral e abstrato, pois facilitam a execução da lei, minudenciando seus termos (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 125).

     

    D) INCORRETO. Não foi uma manifestação irregular, uma vez que não restringiu a liberdade dos servidores públicos, mas, tão somente, regulamentou a lei que já dispunha sobre a matéria.

     

    E) INCORRETO. "(...) não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, até porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme artigo 5º, II, da Constituição (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 30ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017). O poder hierárquico, nem o regulamentar, permitem a imposição de comportamentos aos servidores públicos por meio de ato normativo infralegal.

  • GABARITO: C

     

    MNEMÔNICO:

     

    PODER REGULAMENTAR:

     

    1.º GRAU: REDE

     

    REgulamentos

    DEcretos

     

    2.º GRAU: PIOR

     

    Portarias

    Instruções normativas

    Orientações normativas

    Resoluções

     

  • Aquele momento em que a FCC te obriga a "advinhar" se o termo "portaria do DF" (quem editou a bendita portaria???) diz respeito ao exercício do Poder Regulamentar (privativo do Executivo, ou seja, a portaria foi editada pelo Governador) ou Normativo (gênero, e aí a portaria foi editada por autoridade que não o Governador)... Afff

  • Pô Josiel Mota, acho que ocorreu um bugzinho aí, em?

  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL FEDERAL. PORTARIA QUE DISCIPLINA VESTIMENTAS EM SERVIÇO. EXCESSO NO EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR. NÃO OCORRÊNCIA. (...) 3. As alterações inseridas pela Portaria n.º 4405/2014-DG/DPF, de 2 de maio de 2014, não implicaram exorbitância do poder regulamentar por estarem em consonância com os princípios constitucionais elencados no art. 37, da Constituição Federal, em especial, o da impessoalidade, bem como com a legislação que rege a atuação dos servidores públicos federais. 4. A referida Portaria apenas delimitou os conceitos necessários à aplicação concreta da Lei n.º 8.112/90, no que concerne à apresentação adequada de um Policial Federal, no ambiente de trabalho, detalhando procedimentos, sem inovar ou divergir do conteúdo da Portaria regulamentadora anterior. 5. O acréscimo inserto pela Portaria n.º4405/2014-DG/DPF, portanto, não excedeu a finalidade da norma regulamentadora que implicasse exorbitância do poder regulamentar, não violou o princípio da legalidade e nem restringiu direitos a ponto de justificar o seu não cumprimento. (REsp n.º 1.655.947, julgado em 27/04/2017) 

  • Quanto aos poderes administrativos:

    a) INCORRETA. O poder disciplinar se relaciona à apuração de infrações e à punição de servidores públicos e daqueles sujeitos à administração pública.

    b) INCORRETA. Não extrapola o poder hierárquico, na medida em que a matéria objeto da portaria possui relação direta com a atuação dos funcionários, referindo-se às suas vestimentas.

    c) CORRETA. O poder regulamentar permite a elaboração de regulamentos para melhor compreensão da lei, facilitando sua execução.

    d) INCORRETA. O decreto não restringiu direitos, apenas regulamentou matéria já existente na lei.

    e) INCORRETA. Não pode determinar imposições de comportamentos a servidores não previstos em lei.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Quanto aos poderes administrativos:

    a) INCORRETA. O poder disciplinar se relaciona à apuração de infrações e à punição de servidores públicos e daqueles sujeitos à administração pública.

    b) INCORRETA. Não extrapola o poder hierárquico, na medida em que a matéria objeto da portaria possui relação direta com a atuação dos funcionários, referindo-se às suas vestimentas.

    c) CORRETA. O poder regulamentar permite a elaboração de regulamentos para melhor compreensão da lei, facilitando sua execução.

    d) INCORRETA. O decreto não restringiu direitos, apenas regulamentou matéria já existente na lei.

    e) INCORRETA. Não pode determinar imposições de comportamentos a servidores não previstos em lei.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Com todo respeito ao examinador que elaborou a questão, mas a questão possui alguns erros gramaticais. Gramaticalmente, o pronome demonstrativo "mesmo" não pode ser empregado para retomar nomes; é o que acontece nas alternativas B e C. Deve-se usar o pronome reto "ele" ou "ela" ou o pronome demonstrativo "este" ou "esta".

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI4192,101048-O+mesmo

  • Aquele momento em que você percebe que tem que estudar mais kk

  • pelos meus estudos , essa questão deveria ser anulada . Tendo em vista que a edição de uma portaria , ATO ADMINISTRATIVO ORDINATÓRIO, é corolário do PODER HIERÁRQUICO. Esse ato não pode ser derivado do poder regulamentar, porquanto se restringe aos decretos regulamentares e os decretos autônomos.

  • Menos choro e mais estudo, galera!

    Avante!

  • Aí fica complicado...se for tomar a diferenciação entre poder normativo e regulamentar a assertiva 'C' mostra-se incorreta, posto que o poder regulamentar é privativo do Chefe do Poder Executivo. Pelo que noto, na maioria das questões a FCC faz tal diferenciação. Difícil saber qual o posicionamento definitivo da banca.