-
Gabarito letra c).
L.C. 64/90
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição.
Súmula do TSE nº 69: Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
Para responder à questão, necessário conhecer o art. 1º, I, “j”, da LI:
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
Logo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.
Prof.Ricardo Torques
-
(24) Inelegibilidade do art. 1º, I, e, da LC 64/90 (modificada pela LC 135/2010 – Ficha Limpa) “Art. 1º São inelegíveis: I — para qualquer cargo: (...) e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
letra c
-
kkkkk meu que amadorismo , por eliminação viram a questão B e E .
B)5 anos a contar da eleição, tendo esse prazo termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte. WtF?!!!
E)5 anos a contar da eleição, tendo esse prazo termo inicial no dia da data da posse e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.
-
Súmula TSE n 69 : Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art.1°da LC 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.
-
1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição.
Súmula do TSE nº 69: Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte
-
LC 64/90:
ART. 1º, I, d - TERMO INICIAL - NA DATA EM QUE SE VERIFICOU O ABUSO;
ART. 1º, I, h e j - TERMO INICIAL - NO DIA DO PRIMEIRO TURNO.
TERMO FINAL - AMBOS OS CASOS, NO DIA DE IGUAL NÚMERO DO OITAVO ANO SEGUINTE.
-
Súmula do TSE nº 69: Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.
Alínea J -> corrupção eleitoral; captação ilícita de sufrágio; doação captação e gastos ilícitos de recursos de campanha; conduta vedada a agentes públicos durante as eleições que gerem cassação do registro ou diploma.
Alínea H -> benefício ilegal por detentor de cargo na ADM "abuso de poder econômico ou político"
-
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento acerca
de inelegibilidade decorrente de condenação por captação ilegal de sufrágios.
2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
Art. 1º. São inelegíveis:
I) para qualquer cargo:
j) os que forem condenados, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça
Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por
doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta
vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do
registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição (incluído
pela LC n.º 135/10).
3) Base jurisprudencial (Súmula TSE)
Súmula nº 69. Os prazos de
inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da LC nº
64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no
dia de igual número no oitavo ano seguinte.
4) Análise e identificação da assertiva correta
Jadson, candidato ao Governo de
determinado Estado, foi condenado por decisão proferida por órgão colegiado da
Justiça Eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, com a cassação do seu
registro de candidato.
Nos termos do art. 1.º, inc. I,
alínea “j", da LC n.º 64/90, com redação dada pela LC n.º 135/10, bem como na
Súmula TSE n.º 69, Jadson ficará
inelegível por 8 anos, a contar da eleição, tendo esse prazo termo inicial no
dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo
ano seguinte.
Resposta: C.