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ID
2517052
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Discutindo sobre a apresentação de propaganda partidária gratuita, no rádio e na televisão, os dirigentes do Partido A analisam as seguintes propostas para sua realização: Josias sugere que nela o partido A defenda o Partido B, com o qual se coligou nas eleições passadas, de acusações feitas pela imprensa, exibindo entrevista com o presidente da agremiação atacada; Paola sugere que nela se enalteça a maior participação feminina nos cargos eletivos; Elimar propõe que na propaganda sejam transmitidas mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário. De acordo com a Lei n° 9.096/1995, a sugestão de Josias

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da época = letra d).

     

    * PORÉM, HOJE A QUESTÃO ENCONTRA-SE DESATUALIZADA, VISTO QUE OS DISPOSITIVOS QUE TRATAVAM DO ASSUNTO FORAM REVOGADOS.

     

    LEI 9.096/95 (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS)

     

    DO ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E À TELEVISÃO

     

     

    Art. 45. (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 13.487/2017.)

     

    Art. 46. (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 13.487/2017.)

     

    Art. 47. (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 13.487/2017.)

     

    Art. 48. (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 13.487/2017.)

     

    Art. 49. (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 13.487/2017.)

     

     

     

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  • andre vc e o cara

  • Novidade legislativa: LEI Nº 13.487, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017

    A Lei nº 13.487/2017 acabou com a propaganda partidária no rádio e na televisão revogando os dispositivos da Lei nº 9.504/97 que tratavam sobre o tema:

    Art. 5o  Ficam revogados, a partir do dia 1o de janeiro subsequente à publicação desta Lei, os arts. 45, 46, 47, 48 e 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995.

    Importante esclarecer que a propaganda eleitoral, ou seja, aquela veiculada no período das eleições para pedir votos para os candidatos, continua existindo.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-minirreforma-eleitoral-de.html

  • NAO ERREM ESSA QUESTÃO GENTE! ATENÇÃO!

  • Atualmente, foram revogados os artigos que tratavam sobre a propaganda partidária no rádio e tv, como a colega mencionou abaixo. 

  • Notifiquem erro: questão desatualizada.

  • Questão desatualizada