SóProvas


ID
2517058
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Silvaneide está com sua inscrição eleitoral suspensa em virtude da suspensão de seus direitos políticos por decisão transitada em julgado, enquanto que seu marido, Renato, está com sua inscrição eleitoral cancelada por ter perdido seus direitos políticos. O casal resolveu mudar de Estado a fim de conseguir melhores condições de vida. Nesse caso, de acordo com a Resolução do TSE 21.538/2003, a transferência do número de inscrição é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    RESOLUÇÃO 21.538/03

     

     

    Art. 5°, § 2º É vedada a transferência de número de inscrição envolvida em coincidência, suspensa, cancelada automaticamente pelo sistema quando envolver situação de perda e suspensão de direitos políticos, cancelada por perda de direitos políticos (FASE 329) e por decisão de autoridade judiciária (FASE 450).

     

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-nb0-21.538-de-14-de-outubro-de-2003-brasilia-2013-df

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Art. 5°, § 2º É vedada a transferência de número de inscrição envolvida em coincidência, suspensa, cancelada automaticamente pelo sistema quando envolver situação de perda e suspensão de direitos políticos, cancelada por perda de direitos políticos (FASE 329) e por decisão de autoridade judiciária.

  • Códig Eleitoral:

    Art. 61. Somente será concedida transferência ao eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral.

  • Título Suspenso e cancelado é vedado Transferência 

    Art 5º,§ 2 resolução 21538

  • Para complementar:

     

    § 3º Será admitida transferência com reutilização do número de inscrição cancelada pelos códigos FASE 019 – falecimento, 027 – duplicidade/pluralidade, 035 – deixou de votar em três eleições consecutivas e 469 – revisão de eleitorado, desde que comprovada a inexistência de outra inscrição liberada, não liberada, regular ou suspensa para o eleitor.

  • Se está suspenso e cancelado não há de se falar em qualquer modificação.

  • Para ter seu Titulo transferido o eleitor deverá estar quite com a Justiça Eleitoral

  • Art. 5º 21.538 Deve ser consignada

    OPERAÇÃO 3 – TRANSFERÊNCIA SEMPRE que o eleitor desejar ALTERAR seu

    1.    DOMICÍLIO e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados.

    § 1º Na hipótese do caput, o eleitor permanecerá com o número originário da inscrição e deverá ser, obrigatoriamente, consignada no campo próprio a sigla da UF anterior.

    § 2º É VEDADA a TRANSFERÊNCIA de número de inscrição

    1.    ENVOLVIDA EM COINCIDÊNCIA, SUSPENSA,

    2.    cancelada automaticamente pelo sistema quando envolver situação de perda e suspensão de direitos políticos,

    3.    cancelada por perda de direitos políticos (FASE 329) e

    4.    cancelada por decisão de autoridade judiciária (FASE 450).

    LETRA C

  • OBS: NÃO SE UTILIZA MAIS A NOMENCLATURA "FASE", MAS SIM "ASE".

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca da temática relacionada ao procedimento para transferência eleitoral.

    2) Base legal (Resolução TSE n.º 21.538/03)

    Art. 5º. Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 – TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados.

    § 2º. É vedada a transferência de número de inscrição envolvida em coincidência, suspensa, cancelada automaticamente pelo sistema quando envolver situação de perda e suspensão de direitos políticos, cancelada por perda de direitos políticos (ASE 329) e por decisão de autoridade judiciária (ASE 450).

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    i) Silvaneide: está com sua inscrição eleitoral suspensa em virtude da suspensão de seus direitos políticos por decisão transitada em julgado (a transferência do seu número de inscrição é vedada pelo art. 5.º, § 2.º, da Resolução TSE n.º 21.538/03); e

    ii) Renato: está com sua inscrição eleitoral cancelada por ter perdido seus direitos políticos (a transferência do seu número de inscrição é vedada também pelo art. 5.º, § 2.º, da Resolução TSE n.º 21.538/03).

    Resposta: C. De acordo com o art. 5.º, § 2.º, da Resolução do TSE 21.538/2003, mesmo tendo Silvaneide e Renato mudado de estado a fim de conseguir melhores condições de vida, a transferência do número de inscrição de ambos é vedada.

  • GABARITO C

    Conforme a Resolução 21.538/03

    Art. 5°, § 2º É vedada a transferência de número de inscrição envolvida em coincidência, suspensa, cancelada automaticamente pelo sistema quando envolver situação de perda e suspensão de direitos políticos, cancelada por perda de direitos políticos (FASE 329) e por decisão de autoridade judiciária (FASE 450).

  • Estudo ativo. Talvez questão desatualizada? A nova R23.659 trouxe algumas alterações significativas nessa parte:

    Art. 24. A situação da inscrição eleitoral define sua disponibilidade para o exercício do voto e para a realização das operações do Cadastro Eleitoral, e será uma das seguintes:

    II - suspensa, quando, em razão de conscrição ou de suspensão de direitos políticos, a inscrição estiver temporariamente indisponível para o exercício do voto, mas habilitada para a transferência, a revisão e a segunda via;

    Art. 25. É vedada a transferência e a revisão de inscrição envolvida em coincidência ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.

    Lendo por cima, parece que agora a suspensão dos direitos políticos não é mais causa para impedir a transferência ou revisão, sendo-o apenas no caso de perda de direitos políticos. Sendo assim, aplicando na questão, apenas Silvaneide teria direito de transferência.

    Vamos comentar, a nova resolução trouxe muita coisa nova. Os artigos 22 até 28 da nova Resolução 23659 com certeza vão despencar no TRE unificado.