SóProvas


ID
2517151
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

As disposições gerais da Lei n° 13.146/15, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • BOA Cassiano, o mestre dos Bizus!!!

     

    Bizu que vi em outra questão: para construir um edifício precisa do arquiteto. Já me liguei nessa e acertei. 

     

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    GAB LETRA B 

  • Para questões assim muito decoreba de conceitos, sugiro associá-las com palavras-chave!

    No caso em tela, BARREIRAS => entrave/obstáculo que DIFICULTE OU IMPOSSIBILITE alguma coisa..

    GABA B

  • a) Quando necessária, será biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    c) Barreiras arquitetônicas

     

     

  • Mas o item A não disse que a avaliação é obrigatória. Disse que a avaliação deve ter as características: biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar. E isso é correto

    Se a redação da questão fosse "a avaliação da deficiência é obrigatória e será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar" aí sim estaria errada sem sombra de dúvidas.

    Da forma como está redigida, não vejo erro. O item fala da obrigatoriedade da forma como ela será realizada, e não que a própria avaliação é obrigatória

  • David Garcia a alternativa A diz: avaliação da deficiência obrigatoriamente...

  • Exatamente, Gabarito Vitória. "Obrigatoriamente" é um advérbio de modo. Quer dizer que o item está falando do modo como ela vai ocorrer, e não que ela em si é obrigatória.

    Por exemplo, é facultado à pessoa com deficiência requerer Tomada de Decisão apoiada. Não é obrigatório que ela o faça. Mas, se ela o fizer, então obrigatoriamente a pessoa e os apoiadores devem apresentar termo que constem os limites, incluindo prazo de vigência.

  • Concordo plenamente com David Garcia, a assertiva não diz que será obrigatória...

  • Tb concordo com o David Garcia, NÃO está falando que a avaliação será OBRIGATÓRIA. A banca deveria anular.

  • Só pra ajudar a fixar sobre barreiras:

    Barreiras urbanísticas - existentes nas VIAS E ESPAÇOS públicos e privados

    Barreiras arquitetônicas - existentes nos EDIFÍCIOS públicos e privados

     

  • Com o devido respeito, acho que o pessoal tá tentando achar algo que não existe.

     

    A letra da lei diz: Art. 2 § 1º  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:...

     

    Se trocar "quando necessária" por qualquer outro termo, estará errada, seja advérbio, seja o que for.

  • Concordo com o David. Não diz que a avaliação é obrigatória, mas sim a forma de avaliação que é.

  • "Quando necessária"

    "Quando necessária"

    A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdiciplinar e cosiderará...

  • a) a avaliação da deficiência obrigatoriamente será biopsicossocial e será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Art. 2º § 1º - quando necessária. 

     

    b) qualquer entrave que limite ou impeça o exercício de direitos como acessibilidade e liberdade de movimento são denominados barreiras. Art. 3º IV

     

     

    c)  barreira urbanística são os entraves existentes nos edifícios públicos e privados; Art. 3º IV a) vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

     

    d)  acessibilidade é um conceito ligado a produtos, equipamentos, dispositivos e outros que objetivem qualidade de vida e inclusão social. Art. 3º IV - concetio de tecnologia assistiva ou ajuda técnica.

     

    e) pessoas com criança de colo não estão incluídas no conceito de “pessoa com mobilidade reduzida”.  Art. 3º IX  idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Questão mal feita. O conceito de barreiras é muito mais amplo do que o mencionado no item b). Atitude e comportamento. Fizeram um ajuste do conceito que ninguém merece. Vale a pena entrar com recurso.

  • Ricardo, as situações citadas foram apenas como exemplo, a questão não disse que SOMENTE era aquilo ali, por isso eu não ache que cabe anulação

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 3 IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

  • As disposições gerais da Lei n° 13.146/15, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece que 

    a) a avaliação da deficiência obrigatoriamente será biopsicossocial e será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. ERRADA

    Art. 2º, § 1º - A avaliação da deficiência, quando necessária, será será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    b)qualquer entrave que limite ou impeça o exercício de direitos como acessibilidade e liberdade de movimento são denominados barreiras. CORRETA - Art. 3º, IV, Lei 13.146/2015

     c) barreira urbanística são os entraves existentes nos edifícios públicos e privados. ERRADA - esse é o conceito barreiras arquitetônicas

    Art. 3º, IV, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. 

     d) acessibilidade é um conceito ligado a produtos, equipamentos, dispositivos e outros que objetivem qualidade de vida e inclusão social. ERRADO - esse é o conceito de tecnologia assistiva ou ajuda técnica.

     e) pessoas com criança de colo não estão incluídas no conceito de “pessoa com mobilidade reduzida”. ERRADA -  as pessoas com criança de colo estão incluídas no conceitos de "pessoa com mobilidade reduzida" - art. 3º, IX, Lei 13.146/2015

  • "quando necessária" não é em relação a obrigatoriedade mas quando precisar ser feita.
    A avaliação, quando precisar ser feita, será sim, obrigatoriamente, Biopsicossocial. 

    Então o que não é obrigatório é a necessidade de fazer e não a forma.

     

  •  BARREIRAS URBANÍSTICAS  X BARREIRAS ARQUITETÔNICAS

     

    Urbanístico é a parte das ruas, das praças...  Arquitetônica, já é mais personalizado... ou seja, precisa de um arquiteto... ex.: Prédios... 

  • a)

    a avaliação da deficiência obrigatoriamente será biopsicossocial e será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Errado, a avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial).

    b)

    qualquer entrave que limite ou impeça o exercício de direitos como acessibilidade e liberdade de movimento são denominados barreiras. CORRETA ART 3, IV

    c)

     barreira urbanística são os entraves existentes nos edifícios públicos e privados.  (Errado, são barreiras arquitetônicas)

    d)

    acessibilidade é um conceito ligado a produtos, equipamentos, dispositivos e outros que objetivem qualidade de vida e inclusão social. (Errado, esse é o conceito de tecnologia assistiva ou ajuda técnica)

    e)

    pessoas com criança de colo não estão incluídas no conceito de “pessoa com mobilidade reduzida”. (Errado, art 3, IX, inclui:- idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso).

  • c) ARQUITETO constrói EDIFÍCIO

  • Questao com base no Art. 3º.

    A) ERRADA - obrigatoriamente - § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: 
    B) CERTA - Banca usou partes do texto - IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, 
    classificadas em 
    C) ERRADA - conceito de barreiras arquitetonicas - a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; 
    D) ERRADA - conceito de Tecnologia assistiva ou ajuda tecnica - I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; 
    E) ERRADA - nao estao incluídas - IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Esse "quando necessária" entre virgulas, complica a marcação da letra A, pois se retirado fica "...deficiência será..." não dando margem a outro tipo, sendo portanto OBRIGATÓRIA.

    § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará.

    Complicado...

  • Questão extremamente mal elaborada. A alternativa 'a' está "mais correta" do que a 'b'. Não se está dizendo que a avaliação de deficiência é obrigatória, mas que seu método é sempre biopsicossocial (o que está perfeitamente de acordo com o art. 2º, §1º, da Lei 13.146/15. A alternativa 'b', embora não esteja incorreta, limita MUITO o conceito de barreira. Enfim, vale a pena meditar sobre a questão para tentar compreender a matéria, e não decorar o gabarito... 

  • Esta foi, diparadamente, a prova mais mal feita da história da FCC. Não só esta mas muitas outras questões desta prova deveriam ter sido anuladas.

    Eu respondi "a" no dia da prova. E vou morrer dizendo que o gabarito é "a" mesmo.

    É triste e vergonhoso para o país, candidatos bem preparados serem avaliados por pessoas inferiormente competentes a estes próprios candidatos.

  • GABARITO (INEQUÍVOCO): B

     

    a) a avaliação da deficiência obrigatoriamente será biopsicossocial e será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (ERRADA)

    Art. 2o  § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (...)

    Observemos a discrepância entre a Lei e a afirmativa "a" da questão. Enquanto a primeira GENERALIZA, a segunda EXCETUA

     

    b) qualquer entrave que limite ou impeça o exercício de direitos como acessibilidade e liberdade de movimento são denominados barreiras. (CORRETA)

    Art. 3o  IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

     

  • A expressão OBRIGATORIAMENTE está se referindo à meneira como a avaliação deve ser feita e não a sua realaização propriamente dita. 

  • Sem falar que a alternativa correta tem erro de concordância. "Qualquer entrave são"  ooooh laele.. kkkkkkk

  • Não respondi a A, mas a redação está COMPLETAMENTE equivocada. Obrigatoriamente é um advérbio, logo explicita o MODO que SERÁ. Ele relaciona-se ao VERBO (será), não ao SUJEITO (avaliação). O correto seria a utilização do termo 'obrigatória', visto que é adjetivo e caracterizaria a avaliação, e, por conseguinte, tornaria-a, de fato, questão errada. 



     

  • BARREIRAS: Qualquer entrave, osbtáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

  • não tem o botão inútil? muitos comentários bons mas outros totalmente sem noção. 

  • Cade o botao inutil pra qualificar o comentario do Eduardo Gabriel?

  • Lei 13.146/2015 

     a) § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

     b) Art. 3o  IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:barreiras urbanística, barreiras arquitetônicas, barreiras nos transporte, barreiras nas comunicações e na informação, barreiras atitudinais, barreiras tecnológico

     

    c) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo

     

    d) Art. 3 I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    e)Art. 3 IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • a) Art. 2o. § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (...)
     

    b) Art. 3o. IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (...) [GABARITO]
     


    c)  barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;



    d)  III - TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, VISANDO à sua:
    1 -
    autonomia,
    2 -
    independência,
    3 -
    qualidade de vida e
    4 -
    inclusão social;


    e) IX - PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;


     

  • alguem mais marcou a a e errou?

  • Falha na interpretação de texto de quem elaborou a questão. O "quando necessária" entre vírgulas remete a "A avaliação" notando que nem sempre é necessário que se faça a avaliação. Contudo, o "será" implica que se CASO HOUVER AVALIAÇÃO está SERÁ obrigatoriamente biopsicossocial. 

  • Boa tarde,

     

    A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;

     

    Quando necessária, ou seja, em regra não é obrigatória

     

    Bons estudos

  • Com certeza a alternativa A também está correta.

     

    Se não se dispõe de outro meio avaliativo da deficiência, OBRIGATORIAMENTE a avaliação será biopsicossocial. A alternativa está falando do meio avaliativo, e não da obrigatoriedade de realização.

     

    Enfim, engula o choro e vamos.

     

     

  • MARQUEI A B POR SEGUIR A LETRA DA LEI, MAS SE NÃO FOR BIOPSICOSSOCIAL SERÁ DE QUE MODO? 

    QUER DIZER QUE A INTERPRETAÇÃO É EXEMPLIFICATIVA? oO

  • Art 2 §1: A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, ...

  • Se todo mundo tivesse lido o primeiro comentário postado pra essa questão, ninguém teria comentado mais nada. Obrigada Cassiano Messias!

  • Apenas leia o primeiro comentário.

  • O QC poderia contratar alguns usuários(bem melhores que muitos professores) para comentar.Recomendo :Cassiano Messias ; Oliver Queen ; o "L" do  death note(Murilo) ; o Kakashi( Eliel); o Akashi(Renato) ;César TRT ; Lu .Parabéns a esses e a todos que dão dicas e mnemônicos ,pricipalmente a galera dos TRTs.Em breve quero poder ajudar também!

  • Galera a A está correta sim !!!  A redação da alternativa está bem clara quanto ao advérbio 

     

    "a avaliação da deficiência obrigatoriamente será biopsicossocial e será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar "

     

    Advérbio não modifica substantivo , logo não está modificando "avaliação"  portanto a obrigatoriedade não é quanto à avaliação

     

    Sendo assim , a interpretação é cristalina no sentido de que  a obrigatoriedade é quanto a ser biopsicossocial , que de fato é VERDADE.   

  • Copiado do CASSIANO MESSIAS:
    "

    LETRA B

     

    Lei n° 13.146/15

     

    A - ERRADA.  Art. 2 § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

     

    B - CERTA. Art. 3  IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    C - ERRADA. Art. 3  IV -

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    D - ERRADO. Esse conceito é de tecnologia assitiva ou ajuda técnica

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    E - ERRADO . Art. 3  IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;"

  • Não concordo com o erro apontado na A. Quando necessária, será obrigatoriamente conforme descrito. Não tá dizendo que a avaliação é obrigatória, mas sim a forma como ela é feita. Cheguei a entrar com recurso e foi indeferido. Infelizmente temos que aceitar essas interpretações do examinador.

  • Art. 2º da Lei nº 13.146/2015:

     

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária [refere-se a avaliação da deficiência], será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

     

    Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    - barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

    - barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    II - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, SEM necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

    VI - Adaptações razoáveis: Adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de OBRAS de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, SUPERPOSTO ou ADICIONADO. Ex.: semáforos, postes, etc.

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzidaL - Lactante   O - Obeso  /  G - Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do (Suas), destinadadas às PCD, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados OU rompidos.

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que ampliem a autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

    XII - Atendente pessoal: Membro OU não da família, com OU sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a pessoa com deficiência, podendo OU não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Pessoal, ao resolver questões tanto da Banca Cespe, como da Banca FCC, percebi o entendimento das duas quanto ao Art.2° Parágrafo 1° <<<<< >>>>> A expressão "quando necessária" se refere à palavra "biopsicossocial" => Quer dizer que a avaliação nem sempre será biopsicossocial. Portanto, a expressão não se refere à "avaliação da deficiência".
  • Lei 13146/15:

    Letra A)

    Art. 2º, § 1º. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    Letras B, C, D e E)

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • A - Errada,  § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará

     

    B - Gabarito

     

    C - Errada,  a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    D -  Errada,  III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    E - errada,  IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • A) a avaliação da deficiência obrigatoriamente será biopsicossocial e será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    A lei fala "§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: "

    Veja que "necessária" concorda com "avaliação da deficiência", não com com "biopsicossocial", logo, se houver avaliação da deficiência, esta avaliação será biopsicossocial, de modo que a questão está correta. Na lei, a vírgula inserida após "biopsicossocial" está apenas suprimindo a repetição de "e será".

    A alternativa não está falando que é obrigatória a avaliação da deficiência, mas que a avaliação da deficiência deve sempre ser biopsicossocial, da mesma forma que a lei.

    Ou seja, a questão é anulável, pois tem duas alternativas corretas. Certamente ninguém com propriedade interpôs o recurso pois quem percebeu a falha assinalou a letra B e não se interessou em recorrer.

  • GABARITO: B.

     

    barreiras = tudo que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, liberdade de movimento e de expressão, comunicação, ao acesso à informação, compreensão, circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    ★ urbanísticas = urbano / público ou privado / uso coletivo

    ★ arquitetônicas = edifícios / público ou privado

    ★ transportes = sistemas e meios de transporte

    ★ atitudinais = atitudes ou comportamentos que impeçam 

    ★ tecnológicas = dificultam ou impedem o acesso da pcd às tecnologias

  • LIVRO I

    PARTE GERAL

    TÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    ...

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    ...

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    (B)

  • a) ERRADA - Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)

    -

    b) CERTA - Art. 3º IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    -

    c) ERRADA - Art. 3º a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    -

    d) ERRADA - O conceito apresentado foi o de Tecnologia Assistiva ou Ajuda Técnica e não o de Acessibilidade.

    Art. 3º III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    -

    e) ERRADA - Art. 3º IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;