SóProvas


ID
2517169
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Congresso Nacional editou lei complementar disciplinando hipóteses de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa. Posteriormente, Estado da Federação editou lei complementar dispondo, de modo diferente da lei federal, sobre hipóteses de inelegibilidade para Governador, Vice-Governador e Deputados estaduais. Considerando o disposto na Constituição Federal, a lei federal

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

     

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

    Parágrafo único. Lei complementar* poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    * Essa lei complementar é uma lei complementar federal.

     

    ** Pelo fato de legislar sobre direito eleitoral ser uma competência privativa da União, os Estados e os Municípios não possuem competência para legislar sobre o tema. Ademais, já que a questão não faz menção sobre a existência de uma lei complementar federal que autorize os estados-membros a legislarem sobre questões específicas de direito eleitoral, a lei complementar estadual é inconstitucional.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420  E Q834953.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

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  • A lei estadual só seria aplicável se não houvesse norma federal que regulasse. 

  • quando nao se compreende o enunciado a merda so corre ladeira a baixo...não acerta nem chutando :( Parabéns Andre, pelo comentário!!

  • Caros, 

     

    Sem delongas a respeito do tema e de modo objetivo:

     

    Súmula Vinculante N°46 : A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. ​

     

    Ou seja, lei estadual ou municipal que vier a legislar sobre determinado assunto será considerada inconstitucional

     

    ~ Frase de Impacto ~

     

     

  • Nossa, André! Que resumo fantástico...

  • LETRA B 

    Qual era o tema ? Direito Eleitoral 
    De quem é a competência ? privativa da União.

  • Que comentário foi esse André!!!....parabéns e obrigado, ajudou muito com esse assunto que já tá quase deixando de ser chato...

     

    Bons Estudos!!!

  • André Aguiar Excelente comentário, ou melhor, excelente aula!

  • Excelente questão!

  • B) CORRETA.

     

    Art. 14, § 9º, CF.  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

     

    Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

  • ótima questão!

  • Valeu André!! Anotado 

  • Pessoal, só fiquem ATENTOS ao Mnemônico (CAPACETTES DE PMS) quanto a posição do STF e da doutrina majoritária a respeito da competência do MUNICÍPIO:

     

    Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor é competência:     Concorrente da União, Estados e Municípios.

     

    O Município pode suplementar as legislações estaduais e federais naquilo que couber por força do art. 30, II da CF. 

     

    Q798469

     

    Não violará a competência privativa da União para legislar sobre propaganda a aprovação, por câmara municipal, de lei que proíba a realização de eventos patrocinados por distribuidoras de bebidas alcoólicas ou cigarros em imóveis do município. 

     

    Doutrina majoritária e o próprio STF inclinam-se no sentido de que apesar de a CF não trazer o Município como ente dotado de competência concorrente, entende-se que eles poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber, ex vi do art. 30, II, CF.

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

      VIDE  Q693325         Q482365         Q643144

     

    Em matéria de proteção ao meio ambiente, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados NÃO afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.

     

     

    Q595840

    O registro, o acompanhamento e a fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais, em seus respectivos territórios, são de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios.

  • André Aguiar o novo Renato do QC concursos. Show o comentário :)

  • Obrigada Andre Aguiar, por compartilhar seus ricos comentarios nas questoes, com certeza ajudam muita gente. Sucesso em seu caminho !

  • Esses exemplos mnemônicos são do professor Edem Nápoli.

  • Parabéns André Aguiar, excelente resumo. 

    Copiandoo em 3..2..1

    Obrigada!

     

  • GABARITO: "B"

     

    Competência para legislar privativa da união ( CAPACETE DE PIMENTA )

    C: civil 

    A: agrário

    P: penal

    A: aeronautico

    C: comercial ou propaganda comercial

    E: eleitoral

    T: trabalho

    E: espacial 

     

    DE: desapropiaçao 

     

    P: Processual 

    I: informatica

    M: maritimo

    E: energia

    N: nacionalidade ou naturalização 

    T: trânsito ou comercio 

    A: água 

     

    OBS: não são todos. Mas são os mais recorrentes em provas 

  • Que Diabo é isso?

    Quando eu decoro o CAPACETE DE PM, O Aprendiz lança o CAPACETE DE PIMENTA.

    Vou acrescentar aqui no meu mnemônico. 
    \o/
     

  • Muito obrigada André Aguiar. Excelente.

  • André Aguiar, muito agradecido pelo seu comentário. Quem não viu, coloque no filtro dos comentários mais úteis.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     A lei complementar estadual é inconstitucional.

     

    Letra B

  • Eu decorei as concorrentes, ai ficou mais fácil.

    FUPET - Financeiro, urbanístico, penitenciário, econômico e tributário

  • Em se tratando de Normas sobre Direito Eleitoral a edição destas é da Competência PRIVATIVA da União

     

    **Lembrar do "CAPACETE DE PM" para lembrar dos Direitos os quais são de matéria privativa da União

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronautico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

     

    DEsapropriação

     

    Processual

    Marítimo

  • É duro, diria vergonhoso saber o mnemônico e não saber aplicá-lo por meio de interpretação. Não façam isso... primeiro leiam, estudem, depois montem palavras-chave.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    ...

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Achei essa questão confusa, pois os Estados têm competência para legislar sobre as matérias de competência privativa da União, desde que sejam regras específicas.

  • GABARITO: B

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Por pouco não marquei a C, mas levei o seguinte raciocínio (n sei se vai fazer sentido, mas consegui acertar a questão).

    "O Congresso Nacional editou lei complementar disciplinando hipóteses de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa."

    Embora esteja no art. 22 (competências concorrentes) e que conste o parágrafo único (que fala sobre as questõrs específicas), o objeto dessa lei federal citada no comando é de cunho geral, ou seja, a inelegibilidade de determinado político que fira a probidade adm. Por exemplo, o político que tiver, por exemplo, sido condenado por formação de quadrilha (só um exemplo) não poderá concorrer às eleições. Nesse caso, uma lei estadual (muito menos municipal) não pode contrariar nem especificamente essa proibição.

    Lembrem por exemplo da Lei da Ficha Limpa

    Fora que, a regra geral é que realmente os Estados e Municípios não têm a competencia legislativa desse tema. Só quando são autorizados por lei complementar, isso para regras específicas.

    Eu acho kkk

  • Só se pode estabelecer outras hipóteses de inelegibilidade por LC. Estados e Municípios não podem editar Leis Complentares à CF.

    Art. 14, § 9º, CF Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • (A) poderia tratar da matéria, devendo ser aplicada apenas no âmbito das eleições para Presidente, Vice-Presidente, Deputados Federais e Senadores, uma vez que Estados e Municípios também têm competência para legislar sobre o tema.

    (B)[certo] CAPÍTULO IV Dos Direitos Políticos, Art. 14, § 9º, CAPÍTULO II Da União, Art. 22, I, SUBSEÇÃO III Das Leis, Art. 61.

    (C) poderia tratar da matéria, devendo ser aplicada no âmbito das eleições estaduais e municipais apenas se ausentes leis próprias dos respectivos entes federativos.

    (D) não poderia tratar da matéria, uma vez que cabe aos Municípios legislar sobre o assunto, devendo o candidato a cargo político atender à legislação editada pelo Município em que tiver domicílio.

    (E) não poderia tratar da matéria, uma vez que cabe aos Estados legislar sobre o assunto, devendo o candidato a cargo político atender à legislação editada pelo Estado em que tiver domicílio.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser resolvida com a letra seca da Constituição. Basicamente se pergunta sobre a competência da União no que é relativo a direito eleitoral, assim apontemos o art. 22, I:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho"

    Bem, nesse sentido, já excluímos as letras D e E.

    Por se tratar de matéria privativa, não podem os Estados e Municípios legislarem sobre.

    Com isso, a alternativa que melhor se adequa é a letra B

    GABARITO LETRA B.
  • DIREITO ELEITORAL -> UNIÃO

    INELEGIBILIDADE -> LC Federal ^

  • A competência para legislar sobre dto Eleitoral é privativa da União, como no enunciado não se fala em delegação da competência ao ente estadual é equivocado afirmar que o Estado possui esta prerrogativa que se trata de uma exceção a regra que deve ser explícita.