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ID
2517175
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Governador de Estado pretende disciplinar os requisitos para o preenchimento de cargos públicos efetivos, cargos públicos em comissão e de funções públicas. Para concretizar sua intenção, o Governador

Alternativas
Comentários
  • letra d

     

  • Alguém tem a fundamentção dessa questão?

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

     

    * Aplica-se a "regra" da simetria no dispositivo acima. Portanto, no âmbito estadual, a competência para iniciativa de lei acima é do Governador.

     

    ** As matérias de que trata o dispositivo acima devem ser objetos de lei (sentido formal). Um decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo, por exemplo, não pode tratar sobre a matéria acima. A criação de cargos, funções ou empregos públicos deve obedecer ao rito do processo legislativo e são exteriorizadas por intermédio de uma lei.

     

     

    Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

     

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    * A expressão "cargos" (Art. 37, I) se refere a cargo efetivo e cargo em comissão.

     

    ** Logo, os requisitos para o preenchimento dos cargos, dos empregos e das funções públicas devem ser previstos em lei, conforme os dispositivos acima. Um decreto do Chefe do Poder Executivo ou outro ato normativo editado pelo Chefe do Poder Executivo não podem tratar sobre a matéria citada acima.

     

    *** A questão tentou confundir a matéria prevista acima que deve ser tratada, imprescindivelmente, por meio de uma lei (sentido formal) com as possibilidades de edição do decreto autônomo. Este possui previsão no seguinte dispositivo da Constituição Federal. Segue o dispositivo que trata sobre esse tipo de decreto:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    **** Também se aplica a "regra" da simetria no dispositivo acima. Portanto, no âmbito estadual, a competência para edição de decreto autônomo é do Governador.

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    ***** O rol acima é um rol exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima.

     

     

    ****** DICA:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

     

    ******* DICA: RESOLVER A Q828120.

  • Preenchimento de cargos públicos efetivos, cargos públicos em comissão e de funções públicas.

     

    Entendi que os cargos já existem, a questão não falou em criar cargo, e sim preencher, ou seja, não implicaria aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;​ 

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

    Ficou meio confusa essa questão.

  • André Aguiar, bem detalhada sua explicação, parabéns.

    Porém cuidado:

    As atribuições do Presidente da República estão relacionadas no art. 84, CF/88. Trata-se de ROL NÃO EXAUSTIVO, a ele competindo outras atribuições previstas no texto constitucional. Exemplo de competência do Presidente da República não relacionada no art. 84, CF/88 é a de editar leis delegadas.

    Fonte: Estrategia Concursos - Professora. Nádia Carolina / Professor. Ricardo Vale

  • Ué, se pode criar lei para criar regras para cargos em comissão? Esta é nova para mim.
  • Discordo do GABARITO D

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    Comando da Questão: Governador de Estado pretende disciplinar os requisitos para o preenchimento de cargos públicos efetivos, cargos públicos em comissão e de funções públicas. Para concretizar sua intenção, o Governador.

     

    O comando da questão, em momento algum, se referiu a aumento de despesa ou a criação de órgãos públicos, logo não pode ser a letra D a correta. 

    Sendo o Decreto Autônome meio legal, inclusive, como forma de inovação no ordenamento jurídico. 

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • Ressalvo que a Questão sucita dúvidas, mas, lendo os comentários e consultando a legislação pertinente, creio que a alternativa "d)" seja realmente a correta, pois ao presidente e por simetria ao Governador e demais chefes do executivo é facultado disciplinar a organização e o funcionamente, mas não as formas de ingressos, aliás os cargos públicos têm de ser preenchidos mediante concurso público exceto os cargos em comissão e as funções de confianças, estas sendo obrigatória que sua totalidade seja ocupada por servidores concursados, aqueles necessitando um percentual de reserva para os efetivos.

     

    "II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"

  • Eu acertei pq para estabelecer REQUISITOS para preenchimento de cargos somente por lei. Vai na linha de que a exigência de exame psicotécnico ou o limite de idade para ingresso em determinada carreira só poderá ser estabelecida por meio de lei. O Decreto autônomo, nesse caso, é só para dispor sobre a organização e funcionamento da administração...

  • QUESTÃO: Governador de Estado pretende disciplinar os requisitos para o preenchimento de cargos públicos efetivos, cargos públicos em comissão e de funções públicas.

     

    Para concretizar sua intenção, o Governador DEVERÁ APRESENTAR PROJETO DE LEI

     

    Por que?

    CRFB: Art. 37, I: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Quem tiver dúvidas sobre aplicação ou não de decreto do PE para dispor sobre cargos e funções públicas, leia o comentário de André Aguiar. 

  • Andre Aguiar ta de parabenss, cara postou um comentario completo da questao as 2 da manha. 

  • Creio que a fundamentação correta seja art. 84, II "c", por simetria ao Estado.

    A alinea "a" trata de criação, já a alinea "c" de requisitos de provimento.

  • TEM QUE LEMBRAR QUE O DECRETO AUTONOMO SERVE PARA extinguir cargo ou função publica quando vago.

     

    JÁ QUE NA QUESTÃO ELE QUER CRIAR, LOGO NÃO CABERIA ESSE DECRETO. AI VAI NA REGRA GERAL = PROJETO DE LEI.

     

    Parabens FCC!

    GABARITO ''D''

  • Eu resolvi a questão com o seguinte raciocínio:

    1° A questão fala "Governador de Estado pretende disciplinar os requisitos para o preenchimento de cargos públicos efetivos, cargos públicos em comissão e de funções públicas...", logo, se haverá o preechimento de cargo efetivo, em comissão e funções públicas, pessoas irão trabalhar, gerando aumento de despesas devido ao pagamento de seus salários.

    2° Conforme art. 84, IV, a: "organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa...", dessa forma não poderia ser tratado mediante decreto, somente por lei.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • Apesar do Art. 37, I, resolver a questão, podemos utilizar também o próprio 84, VI. O Decreto Autônomo é para dispor sobre "organização da administração pública federal" quando não implicar aumento de despesa ou criação/extinção de órgão. Isso não implica dizer que não havendo aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos o presidente poderia dispor sobre tudo no ambito administrativo. O Decreto serve para organizar a administração, dispondo sobre assuntos logísticos e burocráticos, não para restringir direitos constitucionalmente e legalmente estabelecidos. 

  • Eu tive dificuldades nessa questão pelo fato de que cargos em comissão serem de livre nomeação e de livre exoneração. Então, para entender melhor como o poder executivo poderia determinar critérios para o ingresso nesses cargos, fui analisar as leis de iniciativa do poder executivo que tratam dos quadros de carreira e nelas estão previstos requisitos, tais como,  que as funções de confiança devem ser destinadas a servidores de carreira, que preferencialmente os cargos em comissão devem ser ocupados por pessoas que possuam que tem nível superior,  em outros casos, existe um % dos cargos em comissão que deve ser destinado para servidores de carreira.

    São condições que o chefe do excutivo pode determinar ,em lei, e que não tira a liberdade de nomeação para esses cargos "ad nutun".

    Exemplo:

    Estatuto dos Servidores Civis do Rio Grande do Sul Lei 10098 de 1994.

    Essa lei estabele como requisito para ocupação de cargos em comissão e funções gratificadas:

    Art. 4º - Os cargos públicos estaduais, acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos legais para a investidura, são de provimento efetivo e em comissão.

    § 1º - Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, não serão organizados em carreira.

    § 2º - Os cargos em comissão, preferencialmente, e as funções gratificadas, com atribuições definidas de chefia, assistência e assessoramento, serão exercidos por servidores do quadro permanente, ocupantes de cargos técnicos ou profissionais, nos casos e condições previstos em lei.

     

  • Esse tal de André Aguiar é o bicho!

  • Errei a questão por não interpretar que ela falava sobre a "Criação" de cargos...
    Por isso que associei a "organização e funcionamento da administração federal", caso que se encaixaria em Decreto Autônomo

  • Questão fdp. Caí feito um patinho rsrsrs' Quero ver me pegar da próxima, FCC!!! ><

  • Único comentário que justifica a resposta é o do Fellipe Almeida, objetivo e correto!

  • Em regra os cargos que ensejem despesas a mais serão feiras mediante LEI, decretos apenas quando se tratar extinção de de cargos VAGOS (Ex: Datilógrafo.)

  • Interpretei a quesão da seguinte forma: Se há aumento de despesas perante a Administração Pública é imprescindível a promulgação de lei.

    Com a criação de cargos de confiança, presume-se que a Administração se comprometerá com as respectivas folhas de pagamento desse pessoal.

    Portanto, se há aumento de despesas presume-se a promulgação de Lei e não Decreto, sendo o último apenas organização de funcionamento sem aumento de despesas.

    Bons estudos.

    Quem acredita sempre alcança.

  •  

    GAB ''D''

     

    Meu amigo, falou em ''CARGO PÚBLICO'' primeira palavra que deve ser associada é ''LEI''

  • A FCC está surpreendendo cada vez mais na elaboração das suas questões. 

  • ATENÇÃO! Os colegas estão querendo fundamentar a questão com base na exigência de lei do Congresso para CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, mas em nenhum momento a questão falou em criação de cargos, veja:

    Governador de Estado pretende disciplinar os REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO de cargos públicos efetivos, cargos públicos em comissão e de funções públicas. Para concretizar sua intenção, o Governador:

    ---------------------------------------------------------

    Sobre REQUISITOS DE PREENCHIMENTO de cargos públicos, exponho:

    Art. 37, I, da CF: I -  os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os REQUISITOS estabelecidos em LEI;

    ​---------------------------------------------------------

    "Antiga é a jurisprudência desta Corte no sentido de que a exigência de avaliação psicológica ou teste psicotécnico, como REQUISITO ou CONDIÇÃO necessária ao ACESSO a determinados cargos públicos de carreira, somente é possível, nos termos da CF, se houver lei em sentido FORMAL (ato emanado do Poder Legislativo) que expressamente a autorize, além de previsão no edital do certame. "[AI 758.533 QO-RG, voto do rel. min. Gilmar Mendes].

    ​---------------------------------------------------------

    Lei em sentido FORMAL: representa todo ato normativo emanado de um órgão com competência LEGISLATIVA, quer contenha ou não uma verdadeira norma jurídica (cujo comando é geral e abstrato), exigindo-se que se revista das formalidades relativas a essa competência.

    Lei em sentido material: corresponde a todo ato normativo emanado por um órgão do Estado, mesmo que não incumbido da função legislativa, desde que contenha uma verdadeira norma jurídica (cujo comando é geral e abstrato), exigindo-se que se revista das formalidades relativas a essa competência.

    ​---------------------------------------------------------

    EM RESUMO: os REQUISITOS PARA PROVIMENTO de cargos, empregos e funções públicas é estabelecido pelo poder LEGISLATIVO. No caso em questão, o governador apenas poderá propor um PROJETO DE LEI á Assembleia Legislativa do estado sobre a matéria. Gabarito: item "D".

  • EM RESUMO: os REQUISITOS PARA PROVIMENTO de cargos, empregos e funções públicas é estabelecido pelo poder LEGISLATIVO. No caso em questão, o governador apenas poderá propor um PROJETO DE LEI á Assembleia Legislativa do estado sobre a matéria

  • Pessoal, a questão aborda  acerca dos REQUISITOS DE PREENCHIMENTO de cargos públicos:

    Art. 37, I, da CF: I -  os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os REQUISITOS estabelecidos em LEI;

    Ou seja, matéria reservada à lei em sentido estrito.

  • Concordo com  CARLOS VITÓRIO,a questão não diz sobre criação de órgãos e instituiçã,mas sim sobre o funccionamento,na minh opinião gabarito errado.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Os requisitos para preenchimento de cargos públicos deverão ser feitos por lei, o decreto não pode estabelecer tais requisitos, se assim o fizesse, haveria exorbitância do poder regulamentar. A assertiva está de acordo com o art. 37, inciso I da CF.

    B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    D) CORRETA. Os requisitos para preenchimento de cargo público devem se dar por lei, não pode um decreto dispor sobre os referidos requisitos, conforme art. 37, inciso I da CF.

    E) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Perfeito ICM FREITAS. Sem choro dos demais colegas.

  • A) INCORRETA. Os requisitos para preenchimento de cargos públicos deverão ser feitos por lei, o decreto não pode estabelecer tais requisitos, se assim o fizesse, haveria exorbitância do poder regulamentar. A assertiva está de acordo com o art. 37, inciso I da CF.

    B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    D) CORRETA. Os requisitos para preenchimento de cargo público devem se dar por lei, não pode um decreto dispor sobre os referidos requisitos, conforme art. 37, inciso I da CF.

    E) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Gab: D

     

    Dica: Se errou, não procure por respostas que justifiquem o seu erro (certamente as encontrará, e, inclusive, são bem curtidas), procure a resposta correta, pois só esta lhe dará a aprovação.

     

    Questão: Governador de Estado pretende disciplinar os requisitos (...)

    Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os REQUISITOS estabelecidos em LEI, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Art.  48 CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República(...)

     X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas 

     

    se é com sanção, portanto, é lei.

  • ESQUEMATIZANDO

    Criação e Extinção de órgão- lei: CF,art 61, parágrafo 1º, II,e

    Criação de Cargo, Emprego e Função- Lei

    Extinção cargo,quando ocupado- Lei:CF, art 48,X

    Extinção cargo, quando vago- Decreto: art 84, VI,b

    Fonte: Lidiane Coutinho

  • A criação de cargos, funções ou empregos públicos deve obedecer ao rito do processo legislativo e são exteriorizadas por intermédio de uma lei.

    O preenchimento de requisitos de cargo, emprego e função também deve ser estabelecido através de lei.

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

    Falou em ÓRGÃO (criação ou extinção), é sempre através de LEI.

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

  • O pessoal que acertou a questão e fica desestimulando os outros colegas a reclamarem da má elaboração do enunciado deviam se envergonhar. Não é porque você bitolou um tema e consegue responder sem parar pra interpretar o texto que você está correto. Acertou essa questão apenas por acaso.

    A questão fala em PREENCHIMENTO de cargos, e não CRIAÇÃO de cargos. Isso passa dos limites de pegadinha e cai na zona da incompetência na elaboração da questão.

    Penso que temos que reclamar sempre que virmos questões erradas, pois os concursos públicos devem servir ao interesse público através de habilitação dos candidatos mais aptos. E quando se tem uma questão mau elaborada ou grosseiramente errada foge-se desse princípio.

  • É só usar o bom senso: imagina a festa que seria se o Chefe do Executivo pudesse dizer quais os requisitos são necessários para ocupar um cargo em comissao ou função de confiança!!!

  • Gabarito: d. Após errar essa questão, aprendi mais com o comentário do André Aguiar do que com o do professor, disponibilizado pelo QC. O comentário do nosso colega está bem completo, a refência aos decretos autônomos está correta, ao contrário do que entendeu o usuário autodenominado Tribunais. O rol exaustivo mencionado refere-se apenas aos casos passíveis de serem disciplinados por decreto autônomo do Presidente da República e não às atribuições do Presidente, em si. O único erro que notei no texto do André foi na sua dica final, quando coloca lei OU decreto autônomo como as duas possibilidades para extinguir cargos, empregos e funções públicas, quando vagos. O teor do art. 84 é no sentido de que esta é uma competência privativa do Presidente da República, portanto só cabe decreto autônomo neste caso.

  • Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em LEI destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • ESQUEMATIZANDO

     

    Criação e Extinção de órgão- lei: CF,art 61, parágrafo 1º, II,e

    Criação de Cargo, Emprego e Função- Lei

    Extinção cargo,quando ocupado- Lei:CF, art 48,X

    Extinção cargo, quando vago- Decreto: art 84, VI,b

     

    Fonte: Psique Concurseira

     

    Como pretende disciplinar os requisitos para o preenchimento de cargos públicos efetivos, cargos públicos em comissão e de funções públicas, deverá apresentar projeto de lei sobre a matéria. Para disciplinar algum cargo, só pode ser feito por LEI!

  • d)

    deverá apresentar projeto de lei sobre a matéria, inclusive para dispor sobre os requisitos para o preenchimento dos cargos em comissão e funções públicas.

  • Governador apresentando projeto de Lei?


    Isso é sério ?

  • Engraçado é que ninguém percebeu que a questão claramente fala que um membro do EXECUTIVO desempenha uma função do LEGISLATIVO.



  • Letra "D"

    Pessoal! falou em criação de cargos, aumento de remuneração, coisas do tipo, lembre-se: projeto de lei, ok!

    Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

     

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Criação de cargos e funções = Lei

  • CARGO É LEI.

  • CRIAÇAO É SEMPRE POR LEIIIII GRAVA ISSO!!!!!

    SALVO, SE VAGO PODE POR DECRETOOOOOOO

  • Questão: Governador de Estado pretende disciplinar os requisitos para o preenchimento de cargos públicos efetivos, cargos públicos em comissão e de funções públicas. Para concretizar sua intenção, o Governador

    GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS: Parágrafo único. O Governador do Estado poderá, por decreto, após parecer técnico das Secretarias de Estado da Economia e da Administração:

    II – definir os critérios para o provimento das funções comissionadas

    Agora me digam, qual a diferença entre critérios e requisitos?

    Aqui: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=23592

    Outra coisa, porque vocês estão falando de criação de cargos, quando na questão fala de requisitos para o preenchimento? o que ta acontecendo com vocês???

    Eu entendo que pra cargo, realmente precisa de lei. Mas e em comissão? tenho essa dúvida. O que me deixou mais confusa depois de ver essa lei do Estado de Goiás. Funções comissionadas é diferente de cargo em comissão??

  • CF, Art. 37, I: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Sobre a lei do Estado de Goiás:

    Critério:

    substantivo masculino

    norma de confronto, avaliação e escolha.

    (elemento subjetivo, é aquele que escolhe que tem um critério para escolher algo)

    Requisito:

    substantivo masculino

    JURÍDICO (TERMO)

    exigência de ordem legal necessária para a validade de um ato jurídico; condição; formalidade.

    (elemento objetivo, é a coisa escolhida que tem que preencher o requisito)

  • CF

    SUBSEÇÃO III

    Das Leis

    ...

    § 1° São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    ...

    II – disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    ...

    (D)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Ver uma questão dessa você deve pensa logo assim ...

    CF, Art. 37, I: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Se tiver a palavra DECRETO a alternativa está errada.

    GABARITO LETRA D

  • Nosso guerreiro Lúcio, comentário 28 de maio, não se encontra mais com a gente, vamos vencer por vc caro colega!

    “[…]deixemos todo o embaraço, e o pecado que tão de perto nos rodeia, e corramos com paciência a carreira que nos está proposta, Olhando para Jesus, autor e consumador da fé […]”