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Letra (d)
CF.88,
I – Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
II - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
III – Certo. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
A aprovação no Programa de Formação e Aperfeiçoamento na Carreira de Diplomata atende a condição de avaliação especial de desempenho para a aquisição da estabilidade na carreira de diplomata (§ 4º do art. 41 da CR e inciso V do § 2º do Decreto 93.325/1986), não sendo, contudo, requisito para a promoção, nos termos dos arts. 51 e 53 da Lei 11.440/2006.
[RMS 28.032, rel. min. Cármen Lúcia, j. 23-3-2010, 1ª T, DJE de 28-5-2010.]
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LETRA D
I - ERRADO. Cargo em comissão não tem estabilidade.
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
II - ERRADO. EXERCÍCIO no cargo há 3 anos e não posse. Posso tomar posse no cargo e demorar um pouco mais para entrar em exercício.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Com efeito, no caso do servidor nomeado por concurso, a estabilidade se adquire depois de três anos, o período compreendido entre o início do exercício e a aquisição da estabilidade é denominado estágio probatório e tem por finalidade apurar se o servidor apresenta condições para o exercício do cargo, referente, à moralidade, assiduidade, disciplina e efi ciência.” (Direito Administrativo, p.593. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. 22ª ed. São Paulo: Atlas: 2009)
III - Art. 41 CF § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade
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São 3 anos de efetivo exercício, e não 3 anos no cargo.
A pessoa pode ter tirado alguma licença durante esse tempo e que não contaria pra efetivo exercício.
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Tem que ser 3 anos de efetivo exercício, e outra tava difícil a II estar certa pelo fato de não ter mencionado se o qual cargo seria (efetivo ou comissão)
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Sobre a III: posse de 3 anos não significa que ele tenha exercido o cargo efetivamente por esse período, pode ter ocorrido um afastamento que não teve seu tempo contabilizado para a establidade do servidor, que requer exercício efetivo durante os 3 anos.
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Outro erro: após 3 anos de efetivo exercício, ou seja, se está um efetivo exercício há exatos 3 anos, ainda não tem estabilidade, que será adquirida somente no dia seguinte.
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15 dias que fazem diferença para uma questão.
Gab. D
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3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, E NÃO POSSE!
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Avaliação ESpecial ------>EStabilidade.
Avalialção PERiódica ---->PERda da Establidade.
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GABARITO D
Essa avaliação especial ocorre no período probatório (Fiscalização obrigatória feita pela administração, para ver se o servidor é apto para o cargo, pelo período de 3 anos de efetivo exercício.) para assim, o servidor atingir a estabilidade no cargo público em que exerceu o tempo determinado.
Se quiser se aprofundar : http://nfr.ufsc.br/files/2012/12/cartilha_estagio_probatorio.pdf
Bons estudos
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A pegadinha pegou bastante gente, aposto que a maioria foi por falta de atenção..
I. A nomeação para cargo público de provimento efetivo, em virtude de concurso público, ou para cargo público em comissão, de livre provimento e exoneração. - ERRADO - SOMENTE CARGO EFETIVO!!
II. A posse no cargo há três anos. - ERRADO - Posse não!! Exercício!
III. A avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. - CORRETA - de acordo com a CF (art. 41, §4º)
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Acertei essa questão por saber bem que o prazo de estabilidade só começa a contar a partir do exercício. Assim, não dá para errar uma qustão dessa, mas não tiro o mérito da banca, pois é uma questão que confundi mesmo.
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Essa maltratou meu coração. *.*
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3 anos de EXERCÍCIO
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Acertei por pouco.. Mas que questão maldosa..
So podemos contar a patir do exercício, que tem prazo de 15 dias após a posse para entrar em exercício.
Da nomeação a posse 30 dias..
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Prazo superior a 3 anos contados apartir do 1º dia de trabalho, ou seja, depois de completar 3 anos de exercício, o 1º dia seguinte, se tiver dentro dos três anos de efetivo exercício, ainda não adiquiriu a estabilidade.
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xiii, caí direitinho!
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Resbalei legal na casca de banana!
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TB CAÍ!!!!!!! Melhor agora do que na prova!
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Sou mais um no rol que errou a questão , mas é errando que se aprende
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Mais uma que tb caiu... rs
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Estabilidade: 3 ano de exercício + avaliação especial de desempenho
vitaliciedade: 2 anos
práticas juídicas em alguns cargos: 3 anos
Saie do cargo e advogar: 3 anos
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Putzzzz, tava acertando todas de 2017 até me bater com essa, que decepção kkkkkkkk casquinha inadmissível, mas melhor agora do que na prova msm
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Gabarito: "D"
I. A nomeação para cargo público de provimento efetivo, em virtude de concurso público, ou para cargo público em comissão, de livre provimento e exoneração.
Comentários: Item Errado. Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (a nomeação... concurso público), nos cargos em comissão não há estabilidade. Art. 41, CF: "São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores noemados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
II. A posse no cargo há três anos.
Comentários: Item Errado. A estabilidade não se dá com a posse, mas sim com o efetivo exercício, conforme art. 41, CF, descrito acima.
III. A avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Comentários: Item Correto e portanto, gabarito da questão, conforme art. 41, §4º, CF: "Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."
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INICIALMENTE PENSEI NISSO, MAS DEPOIS CAÍ. SERVE COMO APREDEIZAGEM
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Putz... Kkkkkk essa doeu!
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4800 pessoas erraram a questão... e eu tbm kkkkkkkkkkkk morri
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Questão mole, mole e mole. Não há estabilidade para cargos em comisão e o prazo para aquisição da estabilidade é de 3 anos de efetivo exercicio e não da pose.
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Ah Miserávi
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A CF/1988 diz: "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
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Aquele momento que você acha que domina o conteúdo e vem a FCC e prova que não.
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Eu estava tão ansioso e preocupado com o tempo de prova que essa "posse" passou despercebida. 3 pontos jogados fora de bobeira!
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Extra! Extra! Outra pessoa enganada
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Gabarito D:
Caros, aqui vai uma dica: Quando errarem a questão tentem entender por que erraram na própria questão, sem abrir os comentários, pois isso ajuda a desenvolver o raciocínio analítico e você fica bom em identificar as pegadinhas, além do que, às vezes, os comentários não estão adstritos à solução, o que acaba fazendo com que percamos o foco no raciocínio.
Bons estudos! Não desistam!
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Desgraçada!
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Treino difícil, jogo fácil. Caí na pegadinha da letra b, mas nunca mais errarei essa.
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Posse é diferente de EXERCÍCIO.
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Para guardar, galera:
Sou servidor da UFC. Fui nomeado em 08/11/2013, e tomei posse no dia 11/11/2013, dia em que também entrei em exercício.
No dia 10/11/2016 (exatos 3 anos depois), consultei o SEGEP e puxei o extrato da conclusão do meu estágio probatório, com a progressão da carreira e reajuste de vencimentos.
Assim, quando você for chamado para assumir seu cargo, o período de estágio probatório contará da data em que você entrou em exercício, reiterando que você terá 15 dias para fazê-lo após o ato de posse, sob pena de exoneração ou anulação do ato respectivo.
Força !!
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Tava tão fácil que até estava com medo de errar.
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A banca colocou esse: Posse há 3 anos so pra geral cair na pegadinha.
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Passadaaa, com essa questão!
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Essa questão partiu meu coração!
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I - Cargo em comissão não tem estabilidade.
II - Exercício. Posse não!
III - a "bendita" avaliação de desempenho (semestral - para alguns ou anual)
BONS ESTUDOS!!
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Baita pegadinha, quando olhei 45 comentários kkkkk
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Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em LEI, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Art. 41. São estáveis APÓS 3 ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
GABARITO -> [D]
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kkkkkkk posse? Quase que cai, mas eu posso ter sido empossado há três anos mas na impede que eu tenha me licenciado. Logo, o certo seria exercício do cargo.
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A CF/1988 diz: "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Cargo em comissão não tem estabilidade.
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Cargo em comissão não dá estabilidade.
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Caí na pegadinha do malandro kkkkkkk
Ainda bem que estou só treinando... vem TRT!!!!
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Posse no cargo a 3 anos não. Mas atividade no cargo a 3 Anos.
Cargo em comissão de livre nomeação/ exoneração não gera estabilidade.
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Cai aq...q dira na prova
#ta osso
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CALMA AMIGO! DEUS ESTÁ SEMPRE NO COMANDO, TENHA FÉ E CONTINUE ESTUDANDO.
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Resposta Altenativa "A"
Avaliação Especial de desempenho (ao Final do período probatório) Para assegurar a estabilidade.
Avaliação Peripodica de desempenho - Pode causar a demissão do servidor.
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O comentário do Sinderley está equivocado. Aos demais que queiram saber de pronto, o gabarito da questão é a alternativa D.
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Aaaaaaa, caí na pegadinha da “posse”.
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Art 41. São estáveis APÓS TRÊS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Quando vi 60 comentários nessa questão cheguei a duvidar da banca.
Quando vejo uma questão que parece ter pegadinha e logo um número grande de comentários, prevejo que "-aqui tem coisa". Imaginei a banca ter dado a II como certa, mas marquei como errada assim mesmo, independente do que a banca ache, a estabilidade é após 3 anos de exercício.
Imaginei um cara tomando posse após 15 dias, não irão contar 3 anos de exercício, teria algo errado
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Gente, professor de direito precisa estudar lógica também pra não elaborar questão idiota.
Vocês nunca ouviram falar que condição pode ser suficiente ou necessária? Posse no cargo há 3 anos é condição necessária (embora não suficiente, mas não deixa de ser um tipo de condição) para a estabilidade, pois o servidor só será submetido à avaliação especial de desempenho após 3 anos de efetivo exercício. Não é possível ter 3 anos de efetivo exercício sem ter 3 anos de posse. Toda vez que a pessoa completar 3 anos de efetivo exercício, já completou os 3 anos de posse, ou mais, pois este último é sempre superior àquele, já que a pessoa sempre é empossada antes de entrar de em exercício. Ou seja: (I) eu preciso ter 3 anos de posse pra ter, no máximo, 3 anos de exercício (posso ter menos que isso, mas não mais); (II) eu preciso ter 3 anos de efetivo exercício para ser estável (resultado). LOGO: eu preciso da condição II pra ter o resultado III, MAS SE A CONDIÇÃO II SÓ EXISTE QUANDO EU TENHO A CODIÇÃO I, PODE-SE DIZER QUE ELA É NECESSÁRIA AO RESULTADO III. É A CAUSA PRIMEIRA, NECESSÁRIA, MAS NÃO SUFICIENTE.
DITO DE OUTRA FORMA: PRECISO DE 3 ANOS DE EFETIVO EXERCICIO PRA SER ESTAVÉL, MAS PRA TER 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO PRECISO TER 3 ANOS DE POSSE, LOGO, A POSSE HÁ 3 ANOS É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA ESTABILIDADE.
RETROCEDENDO MAIS: É POSSÍVEL ESTABILIZAR UM SERVIDOR QUE NEM FOI NOMEADO? NÃO, LOGO, A NOMEAÇÃO É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA A ESTABILIDADE. -- NÃO QUER DIZER QUE SEJA CONDIÇÃO SUFICIENTE.
EXAMINADOR BURRO FICA USANDO AS PALAVRAS SEM SABER E QUEM SABE LÓGICA SE COMPLICA
Engraçado que com 60 comentários aqui ninguém fez esse raciocínio, só ficaram atrelados a literalidade da lei.
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Alerta pegadinha!
Palavra chave Exercício.
Fabrício Jesus, é possivel sim, ter três anos de posse e não ter três anos de exercício... simples.
Só vou responder mesmo porque eu usei meu tempo para ler o seu e não entendi como você nao percebeu isso.
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Dica da Erika Fernades
Quando errarem a questão tentem entender por que erraram na própria questão, sem abrir os comentários, pois isso ajuda a desenvolver o raciocínio analítico e você fica bom em identificar as pegadinhas,
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AMY, o que eu disse foi o contrário: "Não é possível ter 3 anos de efetivo exercício sem ter 3 anos de posse.". Você pode ter 3 anos de posse sem ter 3 anos de exercício, mas toda vez que tiver 3 anos de exercício já terá os 3 anos de posse, pelo fato de que a posse começa a contar antes do exercício e não se interrompe, já o tempo do exercício pode ser interrompido
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PQP... Efetivo exercício, André Sousa Neanderthal....
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3X3RCICIO = 3STABILIDAD3 = 3 ANOS
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Gabarito: letra D
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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O início da contagem do prazo de 3 anos para estabilidade é o efetivo exercício e não a posse.
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Sobre a I: "ou para cargo público em comissão, de livre provimento e exoneração", logicamente não há que se falar em aquisição de estabilidade.
Sobre a II: posse de 3 anos não significa que ele tenha exercido o cargo efetivamente por esse período, pode ter ocorrido um afastamento que não teve seu tempo contabilizado para a establidade do servidor, que requer exercício efetivo durante os 3 anos.
Gabarito: D
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Nem a POSSE e muito menos a NOMEAÇÃO ------o que conta para a estabilidade é o EFETIVO EXERCÍCIO
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Uma questão muito boa. Questões como essa mostram que além de o candidato dominar o conteúdo, tem que prestar bastante atenção no enunciado da questão. Concurso público se tornou isso, está cada vez mais acirrado e questão como essa fazem uma grande diferença.
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krl, uma cacetada errou essa. questão básica, gente. olha a atenção
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Só para ficar claro que você não precisa ser inteligente para fazer uma boa prova, apenas decorar e ser malandro, não a toa esse país perde juristas e ganha concurseiros....
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I. ERRADO - A nomeação para cargo público de provimento efetivo, em virtude de concurso público, ou para cargo público em COMISSÃO, de livre provimento e exoneração. (cargo em comissão não possui estabilidade);
II. ERRADO - A POSSE no cargo há três anos. (exercício);
III. CERTO - A avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Requisitos para aquisição estabilidade:
- aprovação em concurso público;
- nomeação para cargo efetivo;
- 03 (três) anos de efetivo exercício;
- avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esse fim.
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A constituição fala em 2 anos para estabilidade, já a 8112/90 solicita 3 anos.
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Harry Potter, só a critério de auxílio, a CF não fala de dois anos. A estabilidade dos juizes necessita de dois anos. Porém, a estabilidade dos servidores vem após 3 anos mesmo de efetivo exercício, conforme art. 41.
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Não confundam "posse", "nomeação" e "exercício". A CF fala em "exercício". Lembro a todos que um zenAFor ou deputado ou governador pode "tomar posse" do cargo de funcionário público mas não exerce-lo durante o mandato. mas que toma posse, ele toma !
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CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO DE SERVIDOR PÚBLICO É CONTADO A PARTIR DA ENTRADA EM EXERCÍCIO.
NO AMBITO DA UNIÃO, NOS TERMOS DA LEI 8112, EM REGRA GERAL DEVE ACONTECER EM NO MÁXIMO 15 DIAS APÓS A POSSE.
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I - ERRADO pq cargos em comissão não tem estabilidade.
II - ERRADO, 3 anos de efetivo exercício, a banca quer induzir ao erro ao relacionar posse com efetivo exercício.
III- CORRETÍSSIMA - [
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Inacreditável ter errado está. Atenção sempre! 3 anos de efetivo exercício.
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III. A avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Puts!!! Posse não Sara, exercício efetivo. Aí a gte estuda...estuda...estuda tanto e corre o risco de chegar na prova e errar uma questão assim, sério, é muito desesperador.
"Tudo tem o seu tempo determinado e há tempo para todo o propósito debaixo do céu." (Eclesiastes 3:1)
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pegadinha do mal!!
mas a hora de errar é agora
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I - Apenas tem direito à estabilidade servidor público EFETIVO .
EMPREGADO PÚBLICO NAO TEM ESTABILIDADE POIS NAO É EFETIVO.
II - Após a posse você precisa entrar em exercício em 15 dias, no âmbito da união.
Entrou em EFETIVO exercício passa a contar a ESTABILIDAADE.
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LETRA D)
Pegadinha doida ,quase erro.Já pensou um erro desses na prova?Por causa de uma "POSSE" dessas o candidato pode não chegar ao "EFETIVO EXERCÍCIO".rs
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Só a posse não garante estabilidade de ninguém
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Requisitos para estabilidade:
- Aprovação em concurso público;
- Cargo de provimento efetivo;
- 3 anos de estágio probatório;
- Aprovação em avaliação especial de desempenho.
Requisitos para investidura (posse):
- Nacionalidade brasileira = os brasileiros naturalizados e portugueses equiparados, somente não são acessíveis os cargos privativos de brasileiros natos.
- Gozo dos direitos políticos;
- Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
- Idade mínima de 18 anos;
- Aptidão física e mental.
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Atenção! Conforme Art. 41 da CF/88 são estáveis os servidores nomeados em cargos efetivos após 3 anos de EFETIVO EXERCÍCIO.
Grifo nosso.
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ll - EFETIVO EXERCÍCIO!!!!!!!!!
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Um trilhão de pessoas enganadas!!!!
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após 3 anos de efetivo exercicio.
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Extra, extra .... 92 pessoas enganadas...
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é bom cair agora que na hora da prova já ta blindado :D
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não acredito que cai na pegadinha infame :(
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Em 05/06/2018, às 14:48:19, você respondeu a opção C.Errada!
Em 02/05/2018, às 15:24:48, você respondeu a opção C.Errada!
3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO!
Meu Deus do céu, eu caio em todas as pegadinhas da FCC, 100or!!
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Isso que dá ler apressado. Respondi A e me f........
Menos triste porque não fui o único.
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fuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuck!
kk
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mais um, kkkkkkkk
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Sobre a II, pensem assim: Se o cabra só for tomar posse no cargo e não aparecer mais durante 3 anos, ele vira efetivo ? USHAUSHUASH
O que conta é o efetivo EXERCÍCIO !
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A FCC ama o Paraná
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O APRESSADO COME CRU nessa.
O CEGO TAMBÉM.
O AUTOMÁTICO TAMBÉM.
Nada a ver com a POSSE, esta se dar com a investidura, a estabilidade é contada ao entrar em exercício, ou seja, TRÊEEEEEEEEEES ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO.
*lembrando que estabilidade é diferente de estágio probatório, aquela é adquirida uma vez após os três anos, este é adquirido após 36 meses em cada cargo assumido.
GAB LETRA D
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Quando falar em estabilidade no serviço público, lembra da regra do E:
- Estabilidade
- Exercício
- Especial
Bons estudos!
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Kelly Gama não tem mesmo como cair nessa denovo, já foi a prova...
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Requisitos para estabilidade:
- Aprovação em concurso público;
- Cargo de provimento efetivo;
- 3 anos de EFETIVO EXERCÍCIO por Comissão instituída para esse fim;
- Aprovação em avaliação especial de desempenho.
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GABARITO > D
A Constituição Federal estabelece como condição para aquisição de estabilidade pelos servidores públicos:
I. A nomeação para cargo público de provimento efetivo, em virtude de concurso público, ou para cargo público em comissão, de livre provimento e exoneração. (ERRADO. Somente a nomeação não dá a bendita ESTABILIDADE)
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
II. A posse no cargo há três anos. (ERRADO. Estabildade não vem só pela posse, mas sim por 3 anos de EFETIVO EXERCÍCIO)
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
III. A avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (CERTO)
III - Art. 41 CF § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade
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Pegadinha mais chataaaa!!!!
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Você não me pegou nessa, dona FCC :D
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Esse concurso teve a prova mais difícil feita até hoje pela FCC para nível médio de acordo com o estratégia e folha dirigida
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3 anos de efetivo exercício, não sendo contabilizados aqueles períodos em que o servidor não esteja trabalhando.
2 anos é para aquisição de vitaliciedade, restrita aos membros do MP e da MAGISTRATURA.
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APRESSADO COME CRU...
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QUESTÃO MALDITA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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MALUCOOO eu acertei pq fui na MALDADE kkkk..
Eu pensei assim: Posso ter tomado posse, mas ter trabalhado apenas 1 ou 2 anos de forma efetiva, em virtude de um "acidente" por exemplo.
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E eu achando que a prova do TRE SP foi difícil. Te falar hein, a FCC inovou nessa do TRE PR. Só passou quem estava muito, mas muito bem preparado. Questão que exige muita atenção e raciocínio.
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FCC SUA DANADA!!!
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Letra "D"
Art. 41 CF § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade;
Bons estudos!
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Melhor errar aqui e cair na pegadinha que errar lá prova.
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RONY Lima, pois espere o TRF4 kkkkkkkkk
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Você não me pegou nessa, dona FCC (2) kkk
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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
II - ERRADO: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
III - CERTO: Art. 41. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Você não me pegou FCC ;]
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Que falta de atenção, meu deus!
Cargo em comisão nao tem estabilidade.
passei batido em (posse em 3 anos) ESTABILIDADE
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RÁÁ!! PEGADINHA DO MALANDRO!!!!
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Art. 41 CF § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade;
Primeira vez que vejo esse artigo cair!
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Cargo comissionado não possui estabilidade. A escolha é livre para nomear e exonerar.
A estabilidade não é de 3 anos a partir da posse, e sim, de seu devido exercício das atividades.
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Caraca, são as pequenas coisas que mais doem. Primeiro acho que 1/5 é maior que 1/3... e agora essa da posse.
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Esse item II me pegou o certo seria exercício no cargo durante 3 anos para aquisição da estabilidade
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Gabarito: D
Po felizona de acertar uma questão cheia de pegadinhas marotas e com 124 comentários!
Vamos revisar, galera:
I. A nomeação para cargo público de provimento efetivo, em virtude de concurso público, ou para cargo público em comissão, de livre provimento e exoneração. (Errada). Livre nomeação.
II. A posse no cargo há três anos. Errada. O exercício.
III. A avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Correta!
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A Constituição Federal estabelece como condição para aquisição de estabilidade pelos servidores públicos:
I. A nomeação para cargo público de provimento efetivo, em virtude de concurso público, ou para cargo público em comissão, de livre provimento e exoneração.
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
-----------------------
II. A posse no cargo há três anos.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
-----------------------
III. A avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Art. 41. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. [Gabarito]
-----------------------
D) III, apenas. [Gabarito]
-
A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da
Administração Pública, em especial no que tange à aquisição da estabilidade.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 37, II - a investidura em
cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do
cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Assertiva II: está incorreta. A CF/88 fala em 3 anos de efetivo
exercício e não em “posse". Conforme art. 41. São estáveis após três anos de
efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo
em virtude de concurso público.
Assertiva III: está correta. Conforme art. 41, § 4º Como
condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial
de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Portanto, apenas a assertiva III está correta.
Gabarito
do professor: letra d.
-
EFETIVO EXERCICIO! Não adianta reclamar
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GABARITO: D. III, apenas.
I. ERRADA. A nomeação para cargo público de provimento efetivo, em virtude de concurso público, ou para cargo público em comissão, de livre provimento e exoneração.
Art 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
II. ERRADA. A posse no cargo há três anos.
Art 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
III. CERTA. Art 41, §4º Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Dê valor as suas conquistas, pessoas para comer a carne contigo sempre existirão, agora para roer o osso, se existirem, serão poucas!
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Se a posse foi "há três anos" (II) é porque ele está em exercício por igual prazo, pensei assim e marquei a C
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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
II - ERRADO: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
III - CERTO: Art. 41. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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FCC dando uma de VUNESP
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MAIS de 3 anos de efetivo serviço. Nunca esqueçam! Vem PMCE2021.