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ID
2517181
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal atribui ao Poder Legislativo a excepcional atribuição de deliberar sobre a prática de certos atos que são próprios do Poder Executivo, a exemplo da competência do Congresso Nacional para aprovar, previamente,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


     

    Não consegui localizar as alternativas "C" e "E" na Constituição.
     

     

    A) CERTA. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: CF XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


     

    B) ERRADA. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por VOTO SECRETO, após ARGUIÇÃO, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;


     

    D) ERRADA. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: CF III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Letra (a)

     

     

    CF.88

     

     

    a) Certo. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

     

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

     

    b) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

     

    c)

     

     

    d) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

     

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

     

     

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

     

     

    e)

  • letra c: CF art. 52, V

    letra e: CF art. 48, X

  • Gab: A
     

    Sobre os itens C  e E, acredito que o erro está ao afirmar que o Congresso Nacional realizaria licitação e faria concursos, o que não é verdade, pois o que é o Congresso Nacional? Ele é justamente a união da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que formam a instituição Congresso Nacional. 
     

    Logo ninguém vai conhecer algum servidor público do Congresso Nacional, ou esse servidor será da Câmara ou será do Senado, da mesma forma as licitações, ou serão da Câmara ou do Senado, dito isso, caso conheça alguém que se diz ser servidor do Congresso Nacional, já sabe, é história de pescador! 

    Espero ter ajudado, caso eu esteja equívocado peço que me corrijam! Bom estudo para todos! 

  • CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

  • Pessoal, indiquem para comentário.

    Competência exclusiva é tipo competência expecional?

  • Sobre a letra E, em momento algum a CF/88 fala em fazer concurso público. Ao meu ver, o erro está aí!

  • B)  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • nao entendi a questao porque nao entendi que falava de competencia exclusiva do CN. dessa forma o cn atua com funçao executiva tanto no caso de concursos quanto no caso de venda de terras publicas.

  • A verdade é que a pergunta da questão está : 

    a exemplo da competência do Congresso Nacional para aprovar, previamente

    o início é só pra confundir mesmo a gente . 

  • Art 49 CF/88 

    É da competência exclusiva do congresso nacional

    Inciso xvii - Aprovar , previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2500 hectares.

  • Nunca pensei que diria isto:

     

    #SaudadesdoCespe

  • vey, essa banca é uma desgraça (Y)

  • Gabarito: "A"

     

    a) a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. 

    Comentários: Item Correto e portanto, gabarito da questão. Conforme art. 49, XVII: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares."

     

    b) a escolha do Procurador Geral da República. 

    Comentários: Item Errado. Na verdade, a competência de escolha é do Senado Federal, conforme art. 52, III, e, CF: "Compete privativamente ao Senado Federal: aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: Procurador-Geral da República."

    * Apenas para aprofundar, cabe ao Senado escolher, porém é de competência privativa do Presidete da República nomer o PGR, nos termos do art. 84, XIV, CF: "Compete privativamente ao Presidente da República: nomear, após aprovação pelo Senado Federal, (...) o Procurador-Geral da República."

     

    c) os contratos de obras que serão firmados com empresas sediadas em outros países. 

    Comentários: Item Errado. Em que pese não ter achado nenhuma remissão na CF, que não se trata de competência privativa de nenhum dos poderes, em razão da independência e harmonia (?!) do art. 2º, CF.

     

    d) a ausência do Presidente e do Vice-Presidente da República, quando a ausência do País exceder a dez dias. 

    Comentários: Item Errado. Somente compete ao Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República, quando a ausência for maior que 15 (quinze) dias. Art. 49, III, CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias."

     

    e) a abertura de concurso público para o preenchimento de cargos públicos já criados por lei. 

    Comentários: Item Errado. Em que pese não ter achado nenhuma remissão na CF,  não se trata de competência privativa de  nenhum dos poderes, em razão da independência e harmonia (?!) do art. 2º, CF.

  • Previamente =  Exclusiva. Só assim para entender a questão.

  •  

    GAB ''A''

     

     

     

    A Constituição Federal atribui ao Poder Legislativo a excepcional atribuição de deliberar sobre a prática de certos atos que são próprios do Poder Executivo, a exemplo da competência do Congresso Nacional para aprovar, previamente,

     

     

    b) a escolha do Procurador Geral da República

     

     

     

     

    Acredito que o erro da letra ''b'' está no fato de que a aprovação dada pelo senado a nomeaçao feita pelo PR, é POSTERIOR, e não prévia, como pedido na quesão.

  • A Letra (C), tenta fazer mistureba com a L8666, art. 42, § 5º:


            "Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional..."


    Já quanto à Letra (E), quem 'autoriza' a abertura de concurso público é o MPDG (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - eu gostava mais da sonoridade do nome antigo: MPOG).


    At.te, CW.

  • Olá Pessoal. 

    Gostaria de complementar os comentários tecidos pelos colegas que ouvidaram um ponto relevante que merece ser exposto, qual seja a ressalva feita pelo art. 188, e seus parágrafos, da CF, estes dizem: 

    Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    Vejam que este parágrafo repete o comando do Art. 49, XVII, sendo, portanto a regra geral. 

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

    Aqui o constituinte originário traça uma exceção às concessões em imóveis com a finalidade supramencionada. Por isso, a banca CLARAMENTE  cobrou a regra geral(Art. 188 §1º c/c Art. 49, XVII), no entanto a redação da alternativa A pode levar o candidato a realizar uma interpretação sistêmica, nesse caso, aí é onde mora o perigo. Infelizmente, a FCC além de ser uma banca estritamente concisa e literal, pede do candidato um conhecimento amplo do sistema normativo constitucional, bem como as respectivas dissecação dos artigos e preferência pela alternativa MAIS CORRETA, e segundo esta ordem, é sem dúvida a alternativa A a mais adequada. 

    Bons Estudos! 

  • ESSE É DAQUELE TIPO DE QUESTÃO QUE VC SAB OU NÃO SAB,!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • SEI QUE É CANSATIVO, MAS NADA BOM É FACIL

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

  • Gente, quanto ao erro da b, na minha opinião , é que a aprovação do do PGR é pelo SENADO e não pelo congresso. Abraços :)

  • Não é que "previamente" = exclusiva... é que entre as competebcias do CN, a unica que consta esse termo é o inciso XVII mesmo: XVII - APROVAR, PREVIAMENTE, A ALIENAÇÃO OU A CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS COM AREA SUPERIOR A DOIS MIL E QUINHENTOS HECTARES. Só pra constar... outra competência q "tem nd a ver" e por isso mesmo pode ser cobrada: COMPETE AO CN, SEM SANÇAO DO PREPUBLICA, AUTORIZAR, EM TERRAS INDIGENAS, A EXPLORAÇÃO E O APROVEITAMENTO DE RECURSOS HIDRICOS E A PESQUISA E LAVRA DE RIQUEZAS NATURAIS. sorte!
  • Pessoal, pelo amor de jesus cristo, vamos fazer um tubaraozinho (não é nem uma vaquinha, pq não dá) e comprar um curso de português p esse examinador. Esses enunciados estão horríveis.

  • Eu ia sugerir que talvez o erro da letra E fosse o fato de não especificar que a abertura do concurso fosse para vagas do próprio CN, mas o que o Fellipe Féo disse faz mais sentido, que seria o caso do SF e da CD fazerem seus próprios concursos, até porque nunca ouvimos falar de concurso para o CN , não é? rs

  • Consolidando as respostas:

     

    a) a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. 

    Correta:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

     

    b) a escolha do Procurador Geral da República.

    Errada:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;

     

    c) os contratos de obras que serão firmados com empresas sediadas em outros países. 

    Não consta no art. 49, que estabelece a compência do Congresso Nacional.

     

    d) a ausência do Presidente e do Vice-Presidente da República, quando a ausência do País exceder a dez dias. 

    Errada:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

     

    e) a abertura de concurso público para o preenchimento de cargos públicos já criados por lei. 

    Não consta no art. 49, que estabelece a compência do Congresso Nacional.

     
  • A) É da competência exclusiva do Congresso Nacional(CERTO)

    b) a escolha do Procurador Geral da República. 

    Comentários: Item Errado. Na verdade, a competência de escolha é do Senado Federal, conforme art. 52, III, e, CF: "Compete privativamente ao Senado Federal: aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: Procurador-Geral da República."

    * Apenas para aprofundar, cabe ao Senado escolher, porém é de competência privativa do Presidete da República nomer o PGR, nos termos do art. 84, XIV, CF: "Compete privativamente ao Presidente da República: nomear, após aprovação pelo Senado Federal, (...) o Procurador-Geral da República."

     

    c) os contratos de obras que serão firmados com empresas sediadas em outros países. 

    Comentários: Item Errado. Em que pese não ter achado nenhuma remissão na CF, que não se trata de competência privativa de nenhum dos poderes, em razão da independência e harmonia.

     

    d) a ausência do Presidente e do Vice-Presidente da República, quando a ausência do País exceder a dez dias. 

    Comentários: Item Errado. Somente compete ao Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República, quando a ausência for maior que 15 (quinze) dias. Art. 49, III, CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias."

     

    e) a abertura de concurso público para o preenchimento de cargos públicos já criados por lei. 

    Comentários: Item Errado. Em que pese não ter achado nenhuma remissão na CF,  não se trata de competência privativa de  nenhum dos poderes, em razão da independência e harmonia.

  • Comentando a questão:

    A)  CORRETA. A assertiva encontra-se dentro das competências exclusivas do Congresso Nacional, conforme art. 49, inciso XVII da CF.

    B) INCORRETA. A aprovação do Procurador-Geral da República é feito pelo Senado Federal depois de feita a nomeação pelo Presidente da República, conforme art. 52, inciso III, alínea e da CF. 

    C) INCORRETA. Não consta das atribuições do Congresso Nacional dos arts. 48 e 49 da CF. 

    D) INCORRETA. A questão erra do dizer ausência que exceder 10 dias, a Constituição preconiza que a ausência tem que exceder 15 dias, conforme art. 49, inciso III da CF.

    E) INCORRETA. Não é atribuição do Congresso Nacional, não consta no rol do arts. 48 e 49 da CF, vale destacar dois pontos: a criação, extinção e transformação de cargos públicos são feitas pelo Congresso Nacional (art. 48, inciso X da CF), agora quem aprova o concurso público, em regra, é o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG, que é o antigo MPOG). 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • GAB A - comentário do prof. do QC Diego Passos

     

    Competência do Congresso Nacional para aprovar, previamente, a prática de certos atos que são próprios do Poder Executivo:

     

     a) a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. CORRETA. A assertiva encontra-se dentro das competências exclusivas do Congresso Nacional, conforme art. 49, inciso XVII da CF. XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

     b) a escolha do Procurador Geral da República.  INCORRETA. A aprovação do Procurador-Geral da República é feito pelo Senado Federal depois de feita a nomeação pelo Presidente da República, conforme art. 52, inciso III, alínea e da CF.  Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República;

     

     c) os contratos de obras que serão firmados com empresas sediadas em outros países.  INCORRETA. Não consta das atribuições do Congresso Nacional dos arts. 48 e 49 da CF. 

     

     d) a ausência do Presidente e do Vice-Presidente da República, quando a ausência do País exceder a dez dias. INCORRETA. A questão erra do dizer ausência que exceder 10 dias, a Constituição preconiza que a ausência tem que exceder 15 dias, conforme art. 49, inciso III da CF.

     

     e) a abertura de concurso público para o preenchimento de cargos públicos já criados por lei. INCORRETA. Não é atribuição do Congresso Nacional, não consta no rol do arts. 48 e 49 da CF, vale destacar dois pontos: a criação, extinção e transformação de cargos públicos são feitas pelo Congresso Nacional (art. 48, inciso X da CF), agora quem aprova o concurso público, em regra, é o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG, que é o antigo MPOG). 

  • Letra A. Segundo a C.F: Artigo 49; Inciso XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com
    área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Comentário do colega João Josy (créditos a ele) na questão Q855280:

     

    Galera, sempre acerto esse tipo de questão com base na fórmula mnemônica que criei: TSE + PRAGA + FJ ("Força Jovem") 

    Assim, para dar certo, basta memorizarmos o rol da competência exclusiva do CN (TSE + PRAGA + FJ). Desse modo, o que vier de diferente na prova - que foi o caso da questão em testilha - deverá ser assinalado como sendo de competência do CN, com a sanção do Presidente da República (CRFB/88, art. 48). Então vamos agora decifrar o mnemônico:

    T => Tratados, Tribunal de Contas, Terras indígenas, Terras públicas (art. 49, incisos I, XIII, XVI e XVII).

    => Sustar, Sede*, Subsídios* (art. 49, incisos V, VI, VII e VIII).

    => Estado de defesa, Emissoras (art. 49, incisos IV e XII).

    +

    P => Preservação (art. 49, inciso XI).

    R => Referendo (art. 49, inciso XV).

    A => Ausentarem (art. 49, inciso III).

    G => Guerra (art. 49, inciso II).

    A => Atividades nucleares (art. 49, inciso XIV).

    +

    F => Fiscalizar (art. 49, inciso X).

    J => Julgar (art. 49, inciso IX).

    *OBS: A única atenção especial que devemos ter é que tanto a transferência ou mudança de "sede" (art. 49, inciso VI) quanto a fixação de "subsídio" (art. 49, incisos VII e VIII) estão também no art. 48 (competência do CN, com sanção do Presidente da República). Não se desesperem. Basta lembrarmos que a sede nesse último dispositivo (art. 48) é do Governo, e que o subsídio refere-se apenas ao dos Ministros do STF. Fora isso, é suficiente a memorização do mnemônico que vos apresentei acima.

  •  

     

     

     

     

    LETRA : A

    ..........................................................................................................................................................................................

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL :

     

    XVII – APROVAR , previamente, a ALIENAÇÃO ou CONCESSÃO  de TERRAS PÚBLICAS  com área 
    superior a
    DOIS MIL  e quinhentos hectares.

    ...............................................................................................................................................................................................

  • Michel Rocha,Deus te abençoe com o cargo público dos seus sonhos!

    Graças ao seu minemônico eu consegui fazer dos outros!!!

    Muito Obrigada!

    Um beijo ;*

  • Apenas retificando o comentário da Malu...

     

    A escolha do PGR cabe, mesmo, ao Presidente da República.

    O Senado só irá aprovar ou rejeitar a escolha do PR.

  • Entre as competências exclusivas do Congresso Nacional: 

    VXII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dos mil e quinhentos hectares. 

  • Dica do colega Claudio Venceslau Barbosa na questão Q865892: "competência exclusiva do Congresso sem sanção do Presidente, começa com verbo no infinitivo: resolver, autorizar, aprovar, sustar, mudar, fixar, julgar, fiscalizar, zelar, apreciar, escolher" (grifei). --> Art. 49, CF.


    De outro lado, analisando o art. 48 da CF, temos que:

    "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre..."

    Como as competências descritas no art. 48 se tratam de matérias, os incisos começam sempre com um substantivo: sistema tributário, plano plurianual, fixação, limites, planos e programas, incorporação, transferência...


    Além disso, tentei reunir as competências do Senado e da Câmara, para ficar mais fácil de memorizar:


    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - atos relativos a sua organização e funcionamento interno

    IV - eleger membros do Conselho da República.


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

    1) Presidente , Vice-Presidente e Ministros de Estado 

    2) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    3) Ministros do STF

    4) Membros do CNJ e do CNMP

    5) Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União

    II - aprovar GENTE

    III - autorizar, fixar e dispor -> atos relativos à GRANA e avaliar o Sistema Tributário Nacional

    IV - atos relativos a sua organização e funcionamento interno

    V - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF;

    IV - eleger membros do Conselho da República.


    O que não for de competência nem do Senado, nem da Câmara, é do CN.


    Espero poder ajudar.



  • ??????????????????????????????????????????

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    ...

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • 19/02/19 Respondi errado

     

  • A Constituição Federal atribui ao Poder Legislativo a excepcional atribuição de deliberar sobre a prática de certos atos que são próprios do Poder Executivo, a exemplo da competência do Congresso Nacional para aprovar, previamente,

    A - a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. (art 49 XVII)

  • GABARITO: A

     Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Acertei essa questão com a leitura de um comentário de outra questão.

    Leiam os comentários, seu futuro agradece!

  • Acertei, mas boiei no enunciado kkkkkk

  • Comentário do colega João Josy (créditos a ele) na questão Q855280:

     

    Galera, sempre acerto esse tipo de questão com base na fórmula mnemônica que criei: TSE + PRAGA + FJ ("Força Jovem") 

    Assim, para dar certo, basta memorizarmos o rol da competência exclusiva do CN (TSE + PRAGA + FJ). Desse modo, o que vier de diferente na prova - que foi o caso da questão em testilha - deverá ser assinalado como sendo de competência do CN, com a sanção do Presidente da República (CRFB/88, art. 48). Então vamos agora decifrar o mnemônico:

    T => Tratados, Tribunal de Contas, Terras indígenas, Terras públicas (art. 49, incisos I, XIII, XVI e XVII).

    => Sustar, Sede*, Subsídios* (art. 49, incisos V, VI, VII e VIII).

    => Estado de defesa, Emissoras (art. 49, incisos IV e XII).

    +

    P => Preservação (art. 49, inciso XI).

    R => Referendo (art. 49, inciso XV).

    A => Ausentarem (art. 49, inciso III).

    G => Guerra (art. 49, inciso II).

    A => Atividades nucleares (art. 49, inciso XIV).

    +

    F => Fiscalizar (art. 49, inciso X).

    J => Julgar (art. 49, inciso IX).

    *OBS: A única atenção especial que devemos ter é que tanto a transferência ou mudança de "sede" (art. 49, inciso VI) quanto a fixação de "subsídio" (art. 49, incisos VII e VIII) estão também no art. 48 (competência do CN, com sanção do Presidente da República). Não se desesperem. Basta lembrarmos que a sede nesse último dispositivo (art. 48) é do Governo, e que o subsídio refere-se apenas ao dos Ministros do STF. Fora isso, é suficiente a memorização do mnemônico que vos apresentei acima.

  • Em 25/02/20 às 19:56, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 01/02/19 às 06:38, você respondeu a opção B.!Você errou!

    Em 28/01/19 às 00:35, você respondeu a opção A.!Você acertou!

    Em 26/01/19 às 04:41, você respondeu a opção C.!Você errou!

    :( FAIL

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

  • Letra A: correta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XVII, da CF/88.

    Letra B: errada. A escolha do Procurador-Geral da República (PGR) é feita pelo Presidente da República. Posteriormente a essa escolha, o nome deve ser aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, em votação secreta (art. 52, III, CF). Só depois é feita a nomeação do PGR pelo Chefe do Executivo.

    Letra C: errada. Não há tal previsão na Constituição.

    Letra D: errada. Para que haja necessidade de autorização pelo Congresso Nacional, a ausência deve exceder a quinze dias (art. 49, III, CF).

    Letra E: errada. Não há tal exigência na Carta Magna.

    O gabarito é a letra A

  • Como resolvi e acertei: Competência exclusiva do CN

    Começa com a letra "A" (exclusivAAAAAAAAAAAA) ou verbo

    daí já eliminei os itens "b" e "c"

    Ausência do PR precisa de autorização após 15 dias

    eliminei o item "d"

    Item "e" não tem na CF, face a autonomia dos poderes, o que tem se refere ao PR quanto aos cargos da Adm

    Portanto, sobrou a letra "a" gabarito da questão.

    espero ter ajudado

    = )